LEI Nº 5.679, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 5.401/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022), COM O OBJETIVO DE CRIAR NOS QUADROS DE DETALHAMENTOS DE DESPESAS (QDD) DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 12.01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A MODALIDADE 91 (APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL) E 14.01.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, A MODALIDADE 50 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado nos Quadros de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 5.401, de 07 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022), no Órgão 12.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na Unidade Orçamentária 12.01.00 – Fundo Municipal de Saúde, 14.00.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, na Unidade Orçamentária 14.01.00 – Secretaria de Meio Ambiente, as modalidades 91 e 50, respectivamente:

 

12.00.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

 

12.01.00 – Fundo Municipal de Saúde

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

 VALOR

12.00.00

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

12.01.00

 Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10.301.0039.2.224

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.91.00.00

1.211.0000.0000

800.000

10.302.0039.2.224

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.91.00.00

1.211.0000.0000

800.000

10.305.0039.2.224

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.91.00.00

1.211.0000.0000

800.000

 

 

TOTAL

 

2.400.000

 

14.00.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

14.01.00 – Secretaria de Meio Ambiente

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

14.00.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

14.01.00

Secretaria de Meio Ambiente

 

 

 

18.541.0026.2.152

Fortalecer e modernizar as Unidades de Conservação

3.3.50.00.00

1.001.0000.0000

20.000

18.541.0027.2.160

Promover ações visando o Bem-Estar Animal

3.3.50.00.00

1.001.0000.0000

190.000

 

 

 

 

 

TOTAL

 

210.000

 

Art. 2° Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões seiscentos e dez mil reais) para atender a dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2022 do artigo 1º.

 

Art. 3º A suplementação de que trata o artigo 1º será destinada a atender as dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 4º Para efeito da suplementação constante no artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária indicada, conforme recurso proveniente de excesso de arrecadação, nos termos dos incisos II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 21 de dezembro de 2022

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

12.00.00

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10.301.0039.2.224

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.91.00.00

1.211.0000.0000

800.000

10.302.0039.2.224

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.91.00.00

1.211.0000.0000

800.000

10.305.0039.2.224

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.91.00.00

1.211.0000.0000

800.000

14.00.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

14.01.00

Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0026.2.152

Fortalecer e modernizar as Unidades de Conservação

3.3.50.00.00

1.001.0000.0000

20.000

18.541.0027.2.160

Promover ações visando o Bem-Estar Animal

3.3.50.00.00

1.001.0000.0000

190.000

TOTAL

 

2.610.000