LEI
Nº 5.692, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.763, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CUIDADOR PARA ATUAR JUNTO AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo
único da Lei municipal nº 4.763, de 28 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DA DESCRIÇÃO DO CARGO
ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar e auxiliar a/o criança/estudante com deficiência,
severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando
para que tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas,
fazendo por ela/ele somente as atividades que não consiga fazer de forma
autônoma;
- Escutar a/o criança/estudante e estar atento às
suas necessidades;
- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
- Estimular e ajudar na alimentação e na
constituição de hábitos alimentares;
- Auxiliar na locomoção de crianças/estudantes
cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma;
- Realizar mudanças de posição da (o)
criança/estudante cadeirante para manter conforto e consequente aproveitamento
das atividades escolares;
- Comunicar à Equipe Gestora da Unidade de Ensino
quaisquer alterações de comportamento da (o) criança/estudante que possam ser
observadas;
- Acompanhar as (os) crianças/estudantes nas
atividades recreativas;
- Acompanhar a criança/estudante em outras
situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades
cotidianas, durante a permanência na Unidade de Ensino.
REQUISITO MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO
- Ensino Médio completo” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei
nº 5.431, de 16 de março de 2022.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.