O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Dá nova redação ao art. 2° e revoga o Anexo Único da Lei nº 4.898 de 25 de setembro de 2018:
Art. 1º.......................................................................................
Art. 2° Os componentes da Comissão farão jus à gratificação mensal, cujos valores são os previstos na Tabela constante no Anexo IV da Lei Municipal nº 2.655/2003. (NR)
Art. 2° Dá nova redação ao § 1° e § 2° do Art. 48-A da Lei nº 2.655 de 16 de dezembro de 2003:
Art. 1º.......................................................................................
Art. 48-A...................................................................................
§ 1° A comissão de que trata este artigo será composta por 01 (um) Presidente e 06 (seis) membros, servidores da Câmara, designados pelo Presidente do Poder Legislativo. (NR)
§ 2º Os componentes da Comissão farão jus à gratificação mensal, cujos valores são os previstos na Tabela constante no Anexo IV da Lei Municipal nº 2.655/2003. (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio municipal em Serra, 1º de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.