O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 8º do artigo 30-B da Lei Municipal nº 2.656, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8º A gratificação de produtividade de cada Procurador de carreira do Poder Legislativo Municipal será apurada mensalmente e não poderá, em conjunto com as demais verbas de natureza remuneratória, ultrapassar o teto constitucionalmente fixado no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal de 1988.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela dotação própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 1º de setembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.