LEI Nº 5.924, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 4674, DE 19 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº 4.674, de 19 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Os servidores ativos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município da Serra com vínculos efetivos, celetistas, comissionados e contratados, farão jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.

 

..........................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Fica reajustado no percentual de 23,1% (vinte três virgula um por cento) o valor atual do Auxílio Alimentação concedido pela Lei Municipal nº 3.822 de 20 de janeiro de 2012, aos Servidores da Câmara Municipal da Serra.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aprovação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementado, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio Municipal em Serra, 10 de janeiro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.