O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTF Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui gratificação por escalas especiais para o “Plano Verão”, a ser paga aos Guardas Civis Municipais da Serra durante o período compreendido entre os meses de janeiro de 2024 e fevereiro de 2024.
Art. 2º Durante o período de que trata o artigo 1º, fica autorizada, excepcionalmente, a convocação de Guardas Civis Municipais para realização de escalas especiais até o limite de 6 (seis) escalas mensais, desde que o ato esteja devidamente justificado e autorizado pelo Secretário Municipal de Defesa Social.
Art. 3º A gratificação por escala especial de que trata esta Lei observará os mesmos requisitos, valores e demais disposições previstas na Lei Municipal nº 5.407, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da unidade gestora competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Municipal em Serra, 09 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.