LEI Nº 5.962, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de maio do corrente ano, aos vencimentos, salários e subsídios dos servidores ocupantes de cargos e empregos públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município da Serra, inclusive o quadro do magistério e extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões regidas pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

 

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito.

 

Art. 1º-A Fica concedido reajuste no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de maio do corrente ano, aos vencimentos, salários e subsídios dos servidores e membros do Poder Legislativo do quadro da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 2º Fica garantido aos servidores do quadro municipal do magistério, a partir de 1º de maio de 2024, o valor de, no mínimo, R$ 2.903,48 (dois mil, novecentos e três reais e quarenta e oito centavos), a título de remuneração mensal, a ser alcançado por meio de complementação remuneratória.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Lei nº 5.756, de 12 de maio de 2023.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 04 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.