LEI Nº 5.756, DE 12 DE MAIO DE 2023

 

CONCEDE REAJUSTE E GARANTE AOS SERVIDORES DO QUADRO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO, VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO MENSAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 3,27% (três virgula vinte e sete por cento) aplicado aos vencimentos base dos servidores integrantes do quadro do magistério do Município da Serra, incidente sobre o vencimento decorrente do reajuste concedido pela Lei 5.751, de 10/5/2022, a partir de 1º de maio de 2023.

 

Art. 2º Fica garantido aos servidores do quadro municipal do magistério, a partir de 1º de maio de 2023, o valor de, no mínimo, R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), a título de remuneração mensal, a ser alcançado por meio de complementação remuneratória.

 

Parágrafo único. Para fins desta Lei, excluem-se da remuneração estabelecida no caput deste artigo, as vantagens pessoais e os benefícios percebidos pelo servidor.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 36 da Lei Municipal nº. 4.602, de 23 de janeiro de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de maio de 2023.

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.