LEI Nº 5.968, DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

RERRATIFICA O ANEXO I DA LEI N° 2.356/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica rerratificado o Anexo I constante da Lei nº 5.960, de 4 de abril de 2024, que altera a Lei nº 2.356, de 29 de dezembro de 2000, para constar a seguinte redação:

 

Relação de Cargos Comissionados da Secretaria da Fazenda

Cargos Comissionados

Padrão Salarial

Qtd.

Secretário Municipal da Fazenda

CC-1

1

Assessor Técnico Executivo - Nível I

CC-3

1

Assessor Técnico Executivo - Nível I - Controle de Informações Fiscais

CC-3

1

Coordenador Técnico para Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Fazendários

CC-4

1

Chefe de Gabinete

CC-5

1

Gerente Administrativo

CC-3

1

Secretário Adjunto de Contabilidade, Orçamento e Finanças

CC-2

1

Assessor Técnico Executivo - Nível I

CC-3

1

Gerente de Finanças

CC-3

1

Coordenador Técnico de Contas a Pagar

CC-4

1

Coordenador Técnico de Arrecadação

CC-4

1

Gerente de Contabilidade

CC-3

1

Coordenador Técnico de Empenho e Liquidação

CC-4

1

Coordenador Técnico de Prestação de Contas

CC-4

1

Gerente de Orçamento

CC-3

1

Coordenador Técnico para Elaboração e Monitoramento do Orçamento

CC-4

1

Coordenador Técnico de Execução do Orçamento

CC-4

1

Secretário Adjunto de Receita

CC-2

1

Assessor Técnico Executivo - Nível I

CC-3

1

Gerente de Administração Tributária

CC-3

1

Coordenador Técnico de Dívida Ativa e Cobrança

CC-4

1

Coordenador Técnico de Apoio a Projetos Tributários

CC-4

1

Coordenador Técnico de Regionais Fiscais

CC-4

1

Coordenador Técnico de Fiscalização Tributária

CC-4

1

Coordenador Técnico de Tributos Mobiliários

CC-4

1

Gerente de Cadastro Técnico Municipal

CC-3

1

Coordenador Técnico de Revisão e Atualização Cadastral

CC-4

1

Coordenador Técnico de Tributos Imobiliários

CC-4

1

Coordenador Técnico da Base Cartográfica

CC-4

1

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 12 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.