O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica rerratificado o Anexo I constante da Lei nº 5.960, de 4 de abril de 2024, que altera a Lei nº 2.356, de 29 de dezembro de 2000, para constar a seguinte redação:
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Relação de Cargos Comissionados da Secretaria da
Fazenda |
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Cargos
Comissionados |
Padrão Salarial |
Qtd. |
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Secretário Municipal da
Fazenda |
CC-1 |
1 |
|
Assessor Técnico Executivo - Nível I |
CC-3 |
1 |
|
Assessor Técnico Executivo - Nível I - Controle de Informações Fiscais |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico para Desenvolvimento e Manutenção de
Sistemas Fazendários |
CC-4 |
1 |
|
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
1 |
|
Gerente Administrativo |
CC-3 |
1 |
|
Secretário Adjunto de Contabilidade, Orçamento e Finanças |
CC-2 |
1 |
|
Assessor Técnico Executivo - Nível I |
CC-3 |
1 |
|
Gerente de Finanças |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Contas a Pagar |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Arrecadação |
CC-4 |
1 |
|
Gerente de Contabilidade |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Empenho e Liquidação |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Prestação de Contas |
CC-4 |
1 |
|
Gerente de Orçamento |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico para Elaboração e Monitoramento do Orçamento |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Execução do Orçamento |
CC-4 |
1 |
|
Secretário Adjunto de Receita |
CC-2 |
1 |
|
Assessor Técnico Executivo - Nível I |
CC-3 |
1 |
|
Gerente de Administração Tributária |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Dívida Ativa e Cobrança |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Apoio a Projetos Tributários |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Regionais Fiscais |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Fiscalização Tributária |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Tributos Mobiliários |
CC-4 |
1 |
|
Gerente de Cadastro Técnico Municipal |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Revisão e Atualização Cadastral |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Tributos Imobiliários |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico da Base Cartográfica |
CC-4 |
1 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 12 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.