O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.980, de 04 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 2º ......................................................................................................
Parágrafo único. A relação dos beneficiários contemplados para as demais unidades habitacionais observará critérios estabelecidos por Decreto Municipal, cabendo a SEHAB a responsabilidade pela seleção e publicização dos beneficiários.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 4.980, de 04 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 3º ......................................................................................................
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput desse artigo para as demais unidades habitacionais será contado a partir da assinatura do termo de responsabilidade e recebimento do imóvel.”
Art. 3º Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 22 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.