LEI Nº 6.034, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.920, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024), COM O OBJETIVO DE CRIAR NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA (QDD) DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇAO E DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEDIR, DESPESAS DE CAPITAL PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 5.920, de 27 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2024), no Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos – 17.02.00, do Órgão 17.00.00, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SEDIR, a natureza 4.4.90, com a seguinte redação:

 

17.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

.............................................................................................................

 

17.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DIFUSOS

 

14.422.0020.2.128 – Promover julgamento eficiente, visando a função pedagógica das sanções e solucionar conflitos por meio de alto composição.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

17.00.00

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

-

-

-

17.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

-

-

-

14.422.0020.2.128

Promover julgamento eficiente, visando a função pedagógica das sanções e solucionar conflitos por meio de alto composição

4.4.90

2.759.0000.0000

R$ 860.157,50

 

Art. 2° Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 860.157,50 (oitocentos e sessenta mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender a dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2024.

 

Art. 3º A suplementação de que trata o artigo 1º será destinada a atender às dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 4º A suplementação prevista no artigo 1º é proveniente de superávit financeiro apurado na arrecadação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos no exercício de 2023.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 14 de junho de 2024.

                                                                                                              

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

 

R$ 1,00

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

17.00.00

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

-

-

-

17.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

-

-

-

14.422.0020.2.128

Promover julgamento eficiente, visando a função pedagógica das sanções e solucionar conflitos por meio de alto composição

4.4.90.52.48

2.759.0000.0000

R$ 400.000,00

 

 

4.4.90.52.42

2.759.0000.0000

R$ 260.157,50

 

 

4.4.90.52.19

2.759.0000.0000

R$ 200.000,00

TOTAL R$ 860.157,50