LEI Nº 6.038,
DE 20 DE JUNHO DE 2024
ALTERA
A LEI Nº 3.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA
LEI Nº 6.010, DE 22 DE MAIO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I-A e I-B da Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGO |
NÍVEL |
FUNÇÃO |
Nº DE
CARGOS |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO
BASE INICIAL |
|
AUXILIAR
DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
- |
GUARDA
PATRIMONIAL |
28 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
SALVA
VIDAS |
13 |
30h |
R$
1.485,00 |
||
|
AUXILIAR DE
HIGIENE E ALIMENTAÇÃO |
2 |
RECREADORA |
5 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
AUXILIAR
DE CRECHE |
- |
AUXILIAR
DE CRECHE |
320 |
40h |
R$
1.980,00 |
|
CUIDADOR
DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
- |
CUIDADOR
DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
550 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
CUIDADOR DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
- |
CUIDADOR
DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
250 |
40h |
R$
1.980,00 |
|
MECÂNICO
DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
4 |
MECÂNICO
DE MÁQUINAS PESADAS |
1 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
ASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS |
|
AGENTE
ADMINISTRATIVO |
691 |
40h |
R$
1.980,00 |
|
5 |
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM |
119 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
5 |
AGENTE DE
CONTROLE AMBIENTAL |
71 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
5 |
AUXILIAR
DE SAÚDE BUCAL |
108 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
- |
AUXILIAR
DE SAÚDE BUCAL |
64 |
40h |
R$
1.980,00 |
|
|
5 |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
299 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
5 |
ALMOXARIFE |
10 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
5 |
AUXILIAR
DE SECRETARIA ESCOLAR |
92 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
AGENTE
MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
10 |
AGENTE
MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
88 |
36h |
R$
3.376,85 |
|
TRADUTOR INTÉRPRETE
DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA |
- |
TRADUTOR
INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA |
5 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
ASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS |
7 |
DESENHISTA |
1 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
7 |
EDUCADOR
SOCIAL |
23 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO
AGRÍCOLA |
4 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
9 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO
EM EDIFICAÇÕES |
2 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
- |
TÉCNICO
EM EDIFICAÇÕES |
3 |
40h |
R$
1.980,00 |
|
|
- |
TÉCNICO
EM GEOPROCESSAMENTO |
2 |
40h |
R$
1.980,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA |
4 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
- |
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
12 |
40h |
R$
1.980,00 |
|
|
TÉCNICO
DE SAÚDE |
7 |
AGENTE DE
SAÚDE PÚBLICA |
12 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
7 |
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM |
216 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM |
216 |
40h |
R$
1.980,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO DE
LABORATORIO |
9 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO
EM RADIOLOGIA |
14 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO
EM SAÚDE BUCAL |
4 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO
EM SAÚDE BUCAL |
8 |
40h |
R$
1.980,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
30h |
R$
1.485,00 |
|
|
- |
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO |
1 |
40h |
R$
1.980,00 |
|
|
AUDITOR
FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS |
- |
AGROPECUÁRIA |
3 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
10 |
MEIO-AMBIENTE |
13 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
MEIO
AMBIENTE |
8 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
OBRAS |
44 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
OBRAS |
36 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
SANITÁRIA |
20 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
SANITÁRIA |
6 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
TRANSPORTE |
13 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
TRANSPORTES |
4 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
URBANAS |
24 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
URBANAS |
40 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
- |
PROTEÇÃO
E DEFESA DO CONSUMIDOR |
6 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS |
10 |
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS |
14 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS |
10 |
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS |
52 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
ANALISTA
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
- |
DESENVOLVIMENTO |
6 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
SUPORTE |
6 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
INFRAESTRUTURA |
6 |
40h |
R$
4.502,47 |
||
|
GEOPROCESSAMENTO |
1 |
40h |
R$
4.502,47 |
||
|
SEGURANÇA |
3 |
40h |
R$
4.502,47 |
||
|
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR |
10 |
ADMINISTRADOR |
2 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
- |
ADMINISTRADOR |
21 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
ANALISTA
DE SISTEMAS |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ANALISTA
EM GEOPROCESSAMENTO |
2 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
ARQUITETO |
26 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
ARQUITETO |
12 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
ARQUIVISTA |
1 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
ARQUIVISTA |
4 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
ARTISTA PLÁSTICO |
14 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
10 |
ASSISTENTE
SOCIAL |
194 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
ASSISTENTE
SOCIAL |
15 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
BIBLIOTECÁRIO |
1 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
BIBLIOTECÁRIO |
22 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
BIÓLOGO |
15 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
10 |
CIENTISTA
SOCIAL |
11 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
12 |
CIRURGIÃO
DENTISTA – BUCOMAXILOFACIAL |
4 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
CIRURGIÃO
DENTISTA – CLÍNICO GERAL |
73 |
20h |
R$
3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO
DENTISTA – CLÍNICO GERAL |
20 |
40h |
R$
7.808,38 |
||
|
CIRURGIÃO
DENTISTA - ENDODONTIA |
8 |
20h |
R$
3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO
DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA |
45 |
20h |
R$
3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO
DENTISTA - ORTODONTIA |
2 |
20h |
R$
3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO
DENTISTA – PACIENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
3 |
20h |
R$
3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO
DENTISTA – PERIODONTIA |
4 |
20h |
R$
3.904,19 |
||
|
CIRURGIÃO
DENTISTA – PROTESE DENTÁRIA |
4 |
20h |
R$
3.904,19 |
||
|
10 |
CONTADOR |
14 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
CONTADOR |
12 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
ECONOMISTA |
4 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
ECONOMISTA |
3 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
EDUCADOR
FÍSICO |
30 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
EDUCADOR
FÍSICO |
15 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ESTATÍSTICO |
1 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
ESTATÍSTICO |
3 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
3 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
2 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
AMBIENTAL |
3 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
CARTÓGRAFO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
CIVIL |
7 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
CIVIL |
15 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
DE ALIMENTOS |
2 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
DE TRÂNSITO |
3 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
ELETRICISTA |
4 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
FLORESTAL |
2 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
FLORESTAL |
2 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
MECÂNICO |
1 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
QUÍMICO |
1 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
SANITARISTA |
2 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
SANITARISTA |
1 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
ENFERMEIRO |
144 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
ENFERMEIRO |
108 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
EPIDEMIOLOGISTA |
3 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
10 |
FARMACÊUTICO |
30 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
FARMACÊUTICO |
45 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO |
4 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
10 |
FISIOTERAPEUTA |
2 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
FISIOTERAPEUTA |
7 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
FONOAUDIÓLOGO |
4 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
FONOAUDIÓLOGO |
9 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
GESTOR
PÚBLICO EM SAÚDE |
1 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
10 |
GEÓGRAFO |
2 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
GEÓGRAFO |
3 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
- |
GEÓLOGO |
1 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
HISTORIADOR |
1 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
10 |
JORNALISTA |
3 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
JORNALISTA |
2 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
12 |
MÉDICO
ALERGISTA ADULTO |
1 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO ALERGISTA
PEDIÁTRICO |
1 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
ANGIOLOGISTA |
1 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
ANESTESIOLOGISTA |
1 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
CARDIOLOGISTA ADULTO |
6 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO |
1 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO CIRURGIÃO
GERAL |
13 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
CITOPATOLOGISTA |
1 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
CLÍNICO GERAL |
70 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
CLÍNICO GERAL |
68 |
40h |
R$
7.808,38 |
|
|
|
MÉDICO
DERMATOLOGISTA |
16 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO DO
TRABALHO |
3 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA ADULTO |
14 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO |
2 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA |
5 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
GERIATRA |
10 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
GINECOLOGISTA OBSTETRA |
98 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
HEMATOLOGISTA |
1 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
INFECTOLOGISTA |
5 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
MASTOLOGISTA |
1 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
NEFROLOGISTA |
1 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
NEONATOLOGISTA |
8 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO NEUROLOGISTA
ADULTO |
5 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO |
5 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
ORTOPEDISTA |
3 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA |
5 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
PEDIATRA |
106 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
PNEUMOLOGISTA ADULTO |
5 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO |
3 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
MÉDICO
PSIQUIATRA |
14 |
20h |
R$
3.904,19 |
||
|
|
MÉDICO
RADIOLOGISTA |
4 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
REUMATOLOGISTA |
3 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
SOCORRISTA ADULTO |
1 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
SOCORRISTA PEDIÁTRICO |
2 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
|
MÉDICO
UROLOGISTA |
7 |
20h |
R$
3.904,19 |
|
|
MÉDICO
VETERINÁRIO |
24 |
30h |
R$
3.904,19 |
||
|
- |
MUSEÓLOGO |
1 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
MÚSICO |
3 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
10 |
MUSICOTERAPEUTA |
3 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
10 |
NUTRICIONISTA |
12 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
OCEANÓGRAFO |
1 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
PEDAGOGO |
1 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
PEDAGOGO |
2 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
PSICÓLOGO |
67 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
- |
PSICÓLOGO |
15 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
- |
PUBLICITÁRIO |
1 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
|
10 |
SANITARISTA |
3 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
10 |
TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
11 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
10 |
TURISMÓLOGO |
3 |
30h |
R$
3.376,85 |
|
|
|
- |
ANALISTA
EM GEOPROCESSAMENTO |
2 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA |
- |
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA |
300 |
40h |
R$2.700,00
(subsídio) |
|
AUDITOR
PÚBLICO INTERNO |
- |
CONTABILIDADE |
8 |
40h |
R$
4.502,47 |
|
DIREITO |
7 |
40h |
R$
4.502,47 |
||
|
ENGENHARIA
CIVIL |
2 |
40h |
R$
4.502,47 |
||
|
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO |
2 |
40h |
R$
4.502,47 |
||
|
ECONOMIA |
1 |
40h |
R$
4.502,47 |
||
|
PROCURADOR
MUNICIPAL |
10 |
PROCURADOR
MUNICIPAL |
20 |
30h |
R$
3.376,85 |
ANEXO
I-B
CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO INTEGRANTES DA
ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
|
CARGOS |
ESPECIALIDADES |
Nº DE
CARGOS |
CARGA
HORÁRIA |
|
PROFESSOR
MaPA |
Educação
Especial - Altas Habilidades |
9 |
25h |
|
Educação
Especial – Deficiência Auditiva |
6 |
25h |
|
|
Educação
Especial – Deficiência Mental |
78 |
25h |
|
|
Educação
Especial - Deficiência Visual |
15 |
25h |
|
|
994 |
25h |
||
|
Séries
Iniciais |
1477 |
25h |
|
|
PROFESSOR MaPB |
Ciências |
174 |
25h |
|
Educação
Física |
416 |
25h |
|
|
201 |
25h |
||
|
História |
160 |
25h |
|
|
Língua
Inglesa |
61 |
25h |
|
|
Língua
Portuguesa |
238 |
25h |
|
|
Matemática |
245 |
25h |
|
|
Geografia |
172 |
25h |
|
|
Ensino
Religioso |
55 |
25h |
|
|
Bilíngue |
35 |
25h |
|
|
Libras |
4 |
25h |
|
|
Assessoramento
Pedagógico |
549 |
25h |
Art. 2º Ficam alterados os itens 7.1, 11.2, 11.4, 14.4, 15.3, 15.6, 15.7, 15.9, 15.12,15.25, 15.27, 15.31, 15.38, 15.39, 15.41, 15.45, excluído o item 15.5 e incluídos os itens 15.91 e 15.92, todos no Anexo II da Lei 3.823, de 23 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Realizar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das
unidades organizacionais do Poder Executivo; receber e atender servidores e
público em geral nas diversas unidades da Administração Municipal procurando
identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar
informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando
dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; manter
atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da
Administração Municipal, correlacionando-as com os servidores, para prestar
informações e encaminhamentos; digitar textos, documentos, elaborar tabelas,
planilhas, cartazes e outros documentos; operar microcomputador e outros
equipamentos eletrônicos utilizando processadores de texto, planilhas
eletrônicas e outros recursos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem como consultar registros; arquivar documentos,
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; elaborar,
sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos
necessários; efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos,
livros e outros documentos em arquivos específicos; preparar tabelas, quadros,
mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da sua unidade de
trabalho; digitar e manter em arquivo físico ou eletrônico, portarias, ofícios,
documentos legais e outros de interesse para o setor; elaborar mapas
estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo; controlar a
organização de materiais para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do
local e conservação dos produtos; realizar inventário de materiais; controlar
estoques e distribuição de material, providenciando sua reposição de acordo com
normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega; realizar inventário de bens,
identificando materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal
colocando, quando for o caso, plaquetas de identificação e verificando sua
numeração com o controle existente, digitando as listagens e identificando os
responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Administração Municipal; efetuar
registros e procedimento relativos ao orçamento, contratos e pagamentos,
elaborando cálculos, quando necessário e demais transações orçamentárias,
contábeis e financeiras; classificar orçamentária e contabilmente os pagamentos
e recebimentos efetuados, realizando a elaboração dos boletins e guias
necessários; operar equipamentos e sistemas de interesse do Município, desenvolver
atividades de apoio na área de atuação, estabelecendo e/ou observando os
procedimentos específicos à cada uma das normas a serem seguidas; executar
tarefas de controle e atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos
controle de frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias, entregas
de cartões e outros; acompanhar e propor atualização para a legislação de
interesse do setor em que atua; executar atividades de rotina da área de
atuação, bem como orientar servidores e demais prestadores de serviço,
distribuindo tarefas, quando necessário; proceder à análise de documentos e
processos de rotina da área em que atua, conferindo e corrigindo erros, quando
for o caso; proceder à análise de problemas ocorridos fora da rotina,
verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor
alternativas viáveis à solução dos problemas apresentados; participar, sob
orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução e
controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas
nas diversas áreas; arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de
processamento; dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à
operacionalização de atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir
cronogramas de execução de serviços; proceder, quando necessário, a confecção
de correspondências, documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais
correlatos; desenvolver e executar atividades administrativas na área de
atuação, realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais
utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na
sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área
de atuação; realizar atividades de nível de complexidade médio, envolvendo
serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a execução de todo e
qualquer serviço necessário à atividade pública, atender ao público e
recepcionar pessoas em todas as unidades administrativas municipais,
auxiliando-as em suas necessidades, auxiliar quando necessário, na área
administrativa e de suprimento de materiais, executar outras atribuições afins.
11.2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS: Ensino Médio
Profissionalizante Completo em Enfermagem ou Ensino Médio Completo e Curso
Técnico Completo em Enfermagem, realizado em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos
básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Participar das
atividades de atenção à saúde, realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão nos estabelecimentos de saúde e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações,
entre outros); realizar procedimentos de enfermagem, como curativos,
administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames,
lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades
delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação (assistência,
vigilância em saúde, regulação, controle e avaliação e urgência e emergência);
assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de assistência de enfermagem; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições
específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme
consta na Política Nacional da Atenção Básica.
11.4. TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS: Ensino Médio
Profissionalizante Completo em Radiologia ou Ensino Médio Completo e Curso
Técnico Completo em Radiologia, realizado em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos
básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Preparar os
pacientes para exame, usando a técnica conveniente para cada caso; selecionar
filmes a serem utilizados, verificando a sua válida de e tipo de radiografia;
operar aparelhos de Raio X, observando instruções de funciona mento; revelar,
fixar e verificar a qualidade das chapas radiológicas; controlar estoques de
filmes, contrates e outros materiais de uso no setor; organizar o arquivo de
radiografia, para facilitar consultas; realizar a esterilização dos
instrumentos utilizados; emitir diagnósticos dos exames, submetendo-os a
apreciação dos médicos; colaborar com o médico na execução de exames especiais
e na programação de tratamento adequado; recolher, guardar e conservar os
materiais e equipamentos colocados à sua disposição; executar outras tarefas
correlatas; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
14.4. GEOPROCESSAMENTO
REQUISITOS: Diploma ou
Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em
Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da
Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de
ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; Registro no Conselho
Profissional de Classe.
ATRIBUIÇÕES: Identificar as
necessidades de SIG (Sistemas de Informações Geográficas), visando propor
soluções, acompanhar a implementação das soluções e controlar a qualidade dos
sistemas. Orientar e acompanhar a elaboração de análises de viabilidade, orçamento
e processos vinculados às soluções SIG, bem como a elaboração de especificações
de requisito e regras de negócio. Orientar e acompanhar a elaboração de
anteprojetos, projetos e termos de referência SIG para homologação do
solicitante. Orientar e acompanhar a elaboração de planos de projeto,
prototipação, implantação, teste e treinamento para homologação do cliente.
Administrar a manutenção preventiva e corretiva de sistemas de
geoprocessamento, desenvolvimento de software; desenvolvimento Back-end e
serviços restfull; Conhecimentos em html5, CSS3, node.js e react; Conhecimentos
em Python; Javascript/Typescript; Conhecimentos em SQL e análise de dados;
Experiência em levantar e documentar requisitos juntos aos usuários; Capacidade
de realizar testes unitários e de integração; Uso de ferramentas de controle de
versão de código e de banco de dados; Capacidade de desenvolvimento de soluções
utilizando todas as linguagens suportadas em plataforma de Sistemas de
Informação Geográfica.
15.3. ARQUITETO
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Arquitetura e Urbanismo realizado em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Analisar
projetos e propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de
edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e
outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais
à elaboração do projeto; elaborar e analisar projetos de arquitetura, urbanismo
e paisagismo, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de
arquitetura, urbanismo e paisagismo, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e
Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos de viabilidade,
supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação técnica,
assistência técnica, assessoria e consultoria referentes aos projetos de
arquitetura, urbanismo e paisagismo de edificações, estradas de rodagem, pistas
de rolamentos, intervenções viárias diversas, reformas, ampliações, construções
de praças, serviços afins e correlatos e execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de
contratos diversos de obras, projetos e de serviços técnicos de arquitetura,
urbanismo e paisagismo realizando medições dos serviços contratados, elaboração
de memórias de cálculos, relatórios fotográficos e planilhas resumo, elaboração
de relatórios mensais das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de
cada contrato, análise e ateste de notas fiscais relativas aos serviços em
arquitetura, urbanismo e paisagismo executados pelas empresas contratadas;
preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas
industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação
e outros serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual
e futura do Município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos,
analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e
outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios
públicos e outros, das áreas de vivência e espaços livre dos edifícios
educacionais, esportivos, sedes administrativos e de apoio no âmbito da
Administração Municipal, para garantir a ordenação estética e funcional da
paisagem do Município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto
paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação,
configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os
tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do
Município; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos
projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de
duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à
implantação do mesmo; orientar a execução de projetos arquitetônicos; elaborar
laudos técnicos de edificações; participar da fiscalização das posturas
urbanísticas; participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e
leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano; analisar projetos de
obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos
e outros que envolvam o ordenamento urbano; elaborar e acompanhar a aplicação
dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo,
zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua
aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas;
coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento
urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e
regularização fundiária; participar de grupos multidisciplinares para discussão
de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de áreas
verdes, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa
civil, projetos de expansão da rede de infraestrutura urbana, projetos de
expansão da rede física de ensino municipal criação de sistemas de informação e
cadastros; organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo
cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos,
logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos
e rede de infraestrutura; analisar processos de licenciamento de
estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais e legislação
de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais,
tributárias e sanitárias; colaborar com a definição de rotinas e procedimentos
administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de
cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de
políticas públicas correlatas; elaborar mapas temáticos relacionados ao
planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso
do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de
infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de
interesse ambiental, social, econômico e turístico; elaborar cronograma
físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela
exequibilidade e viabilidade de execução; vistoriar e inspecionar, para fins de
processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para
construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e
estabilidade das construções da Administração Municipal, conforme as técnicas e
normas construtivas adequadas; integrar equipes de trabalho e comissões para
discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a
política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; avaliar
e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de
levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e
fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do
local e seu entorno; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de
preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e
paisagístico; participar da análise, implantação e do gerenciamento de
processos de elaboração dos Relatórios de Impacto de Vizinhança; participar da
organização e planejamento municipal do sistema viário e de mobilidade;
participar da implantação de políticas e projetos de aproveitamento de áreas e
imóveis públicos com finalidades sociais ou de utilidade pública; orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito
para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.6. ARTISTA PLÁSTICO
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Artes Plásticas realizado em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de informática,
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Participar do
planejamento e da execução de projetos e ações voltados para a promoção e
educação em cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar,
avaliar e monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela
comunidade; ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o
desenvolvimento da criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio
as políticas sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar
talentos artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas
unidades do Município; executar métodos e técnicas utilizando-se dos recursos
expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como
elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o
autoconhecimento, a auto expressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a
prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas; orientar
pacientes, familiares e cuidadores no atendimento; exercer atividades
técnico-científicas através da realização de pesquisas, de trabalhos
específicos e de organização e participação em eventos científicos; participar
do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
compor equipes multi e interdisciplinares de saúde, atuando em cooperação com
os demais profissionais do serviço; encaminhar o paciente para os demais
profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos;
coordenar e dirigir cursos e treinamentos na sua área de atuação com foco na
educação e saúde; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das
leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.7. ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Serviço Social realizado em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Atuar nas políticas
públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Previdência Social,
Desenvolvimento Urbano/Habitação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, dentre
outras de interesse da municipalidade; coordenar, elaborar, executar,
supervisionar e avaliar políticas sociais, estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos no âmbito das políticas públicas; planejar, organizar e administrar programas e
projetos relacionados as políticas públicas; elaborar e executar projetos e
ações de intervenção e acompanhamento para o público-alvo da política em que
está inserido; participar, junto com profissionais das outras áreas, da
elaboração e execução de programas de atendimento e apoio a grupos específicos;
participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas em
articulação com as demais áreas da prefeitura; desenvolver ações
socioeducativas nas políticas públicas e nos equipamentos em que está inserido;
assessorar órgãos da administração pública, em matérias de Serviço Social;
realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades
sociais; realizar atendimentos individuais e/ou coletivos; articular junto as
demais políticas, no que diz respeito aos encaminhamentos necessários ao
atendimento das necessidades e especificidades de sua área de atuação; realizar
vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres que se
relacionados as políticas públicas e matérias de sua especialidade, de acordo
com sua área de atuação; elaborar e emitir relatórios; compor equipes multiprofissionais;
realizar visitas domiciliares e institucionais; prestar orientação social a
indivíduos, famílias, grupos, comunidades e à população; orientar indivíduos e
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; orientar
grupos e indivíduos para educação em saúde e promoção do bem-estar no trabalho;
democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço
institucional; atuar no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não
acesso aos direitos humanos e sociais; fortalecer a execução direta dos
serviços sócio-assistenciais, em suas áreas de abrangência; desenvolver e
participar de ações intersetoriais; planejar, organizar e administrar,
auxílios, benefícios e serviços sociais;
realizar interlocução com recursos comunitários e/ou instituições,
visando apoiar usuários (as) e trabalhadores (as) no acesso e utilização de
auxílios, benefícios e direitos; participar, apoiar e assessorar os Conselhos
de Direito, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e
ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as); elaborar
projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as)
usuários(as); prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis,
políticos e sociais da coletividade; acionar os sistemas de garantia de
direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos (as) usuários(as) e
trabalhadores(as); desenvolver ações de Serviço Social que envolvam a
reabilitação, a integração e a readaptação funcional de trabalhadores (as);
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro das atividades desenvolvidas; receber, orientar e
supervisionar estagiários; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública
municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação.
15.9. BIÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Ciências Biológicas realizado em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Aplicar
conhecimentos teóricos em análises e resoluções de problemas de natureza
simples ou complexa com autonomia, relativa no desempenho das suas atribuições
ou realizando o acompanhamento de trabalhos em equipe; realizar pesquisa de
campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura,
distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de
vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados
importantes referentes aos seres vivos; realizar estudos e experiências de
laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação,
microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a
sua aplicabilidade; analisar dados importantes dos seres vivos, estudando o
comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a
organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas
de vida, para conhecer todas suas características; participar dos estudos de
elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria
de proteção ambiental do Município. Elaborar Projetos, Planos e Termos de
Referências no âmbito ambiental; acompanhar, monitorar, gerenciar as unidades
de conservação, recursos naturais, a conservação da flora e da fauna do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de
práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de
proteção ambiental; analisar os estudos de impactos ambientais (EIA) e os
respectivos relatórios de impactos ambientais (RIMA) e demais estudos
ambientais; participar de projetos que visem à preservação do meio ambiente, em
particular da fauna, flora e recursos hídricos do Município. Planejar,
gerenciar, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar,
analisar, revisar, vistoriar, periciar, emitir laudos/pareceres/relatórios
técnicos nos vários setores da biologia, bem como os que se relacionem ao
saneamento básico, preservação e melhoramento de meio ambiente e à saúde
pública. Formular diretrizes/planos e programas de trabalho, fiscalizar,
participar das atividades administrativas de controle/apoio e de
treinamento/aperfeiçoamento organizacional (incluindo, grupos de trabalho,
reuniões e audiências públicas). Executar e controlar atividades afetas à
execução das políticas municipais de meio ambiente, de educação e de saúde
pública, em especial às que se relacionam com as atividades de regulação,
controle, fiscalização, licenciamento e auditoria, conforme legislação vigente.
Realizar ações voltadas à gestão e ao controle dos ecossistemas presentes no
município e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção.
Propor, promover, realizar e coordenar ações de educação ambiental e sanitária.
Atuar na Vigilância em Saúde, desenvolvendo atividades na vigilância sanitária,
vigilância epidemiológica e vigilância ambiental em saúde, desenvolvendo
atividades direta ou indiretamente relacionadas com a saúde pública, à
segurança sanitária e zoo sanitária, atuando no controle, regulação,
monitoramento e fiscalização sanitária e ambiental, no licenciamento sanitário,
realizando investigações epidemiológicas, emitindo parecer técnico, laudos de
testes e de análises ambientais e clínicas, entre outros, atuando nos sistemas
de informação em saúde, podendo também compor equipes de atenção à saúde e
áreas afins, dentro dos seus níveis de competência, quando designado. Atuar no
planejamento, execução e avaliação de políticas e programas ambientais e de
saúde pública. Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo de biólogo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO
GERAL
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Odontologia realizado em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe
conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar os
procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida,
incluindo atendimento das urgências e emergências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações,
extração, restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar a atenção
integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
local ou do estabelecimento de saúde, com resolubilidade; encaminhar e orientar
usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de
doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações
de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal
(ASB) e demais integrantes das equipes de saúde; realizar supervisão técnica do
TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento do estabelecimento de saúde ao qual está vinculado; requisitar
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios formulação de
políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades
e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos
serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde;
realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica.
15.25. ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
REQUISITOS: Ensino Superior
completo em Engenharia Cartográfica realizado em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Órgão de
Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar
atividades de planejamento, orientação, supervisão, consultoria, elaboração,
execução, especificação, fiscalização, análise, revisão, vistoria, perícia,
emissão de laudos/pareceres/relatórios técnicos e análise do levantamento, estudo
e interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma região para produzir
mapas e cartas impressas ou digitais; planejar, executar e utilizar
levantamentos de solo, aerofotogramétricos e topobatimétricos, além de outros
instrumentos/recursos na criação, organização e atualização de arquivos de
informações geográficas e topográficas, de modo a proporcionar o
desenvolvimento de projetos e construções de acordo com as necessidades do
Município; processar e analisar imagens cartográficas; manter as informações
cartográficas e estatísticas atualizadas e em conformidade com a realidade
fática, realizando, quando necessário, vistorias e análises técnicas; elaborar
mapas temáticos, relatórios descritivos e/ou especificações técnicas fazendo
uso de sistemas de informações geográficas ou semelhantes; atualizar a base de
dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; participar
de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que
versem sobre matéria inerente à Administração; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de
suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades.
15.27. ENGENHEIRO CIVIL
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Engenharia Civil realizado em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Avaliar as
condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características dos terrenos e edificações existentes disponíveis para a
construção, ampliação e reformas; vistoriar e inspecionar, para fins de
processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para
construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e
estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas
adequadas; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou
que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção,
preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo
aproximado dos custos; preparar o programa de execução do trabalho elaborando
plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros
subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação do
desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
elaborar e analisar projetos de engenharia, emitir laudos e pareceres
conclusivos sobre projetos de engenharia, elaborar Estudos Técnicos
Preliminares e Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos de
viabilidade, supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação
técnica, assistência técnica, assessoria e consultoria referentes às
edificações, estradas de rodagem, pistas de rolamentos, sistemas de drenagem,
sistemas de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios, canais,
barragens, diques, irrigação, pontes, intervenções viárias diversas,
recapeamentos asfálticos, reformas, ampliações, construções de praças, serviços
afins e correlatos e execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de
obras, projetos e de serviços técnicos de engenharia, realizando medições dos
serviços contratados, elaboração de memórias de cálculos, relatórios
fotográficos e planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais das
atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e
ateste de notas fiscais relativas aos serviços em Engenharia Civil executados
pelas empresas contratadas; realizar análises de viabilidade de ocupação das
margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e
plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de
margens; realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de
sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras
realizadas; efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e
unificação de áreas, de acordo com as leis municipais; participar dos estudos
de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de
melhoria de proteção ambiental do Município consultar outros especialistas da
área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a
ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada; prestar apoio técnico na preparação de
audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos
Conselhos Municipais e câmaras técnicas; analisar os processos de aprovação de
obras, construções de edificações, Loteamentos e parcelamentos de solo e outros
afins; elaborar laudos de avaliação de imóveis; participar dos processos de
licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras;
acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e
declarando o fiel cumprimento do contrato; acompanhar, monitorar e executar
alimentação de sistemas de controle e acompanhamento de obras e licitações no
GEOOBRAS, Obras Web, SIMEC e sistemas afins de convênios firmados; orientar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; vistoriar,
periodicamente, áreas de risco nas regiões de encostas e planície, conforme
setorização implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR);
definir e implementar soluções estruturais que minimizem os fatores de risco,
contribuindo para o controle de situações críticas/emergenciais, no âmbito da
Defesa Civil; elaborar relatórios e pareceres técnicos, relativos às situações
de risco, para subsidiar a administração municipal, na ação de exigir dos
proprietários ou responsáveis, providências voltadas para a recuperação e
estabilização de imóveis; vistoriar e caracterizar, a partir de demandas
específicas, imóveis em estado precário de conservação, com vícios construtivos
e com alterações na estrutura original de construção, visando garantir
antecipadamente a retirada das pessoas; apoiar na desocupação de áreas e
edificações em estado precário de conservação com risco iminente de colapso, à
luz da ação de proteção e defesa civil, objetivando a segurança global da
população; monitorar os pontos de risco, nas regiões de encostas e planície, à
luz do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), com a realização de
vistorias técnicas; colaborar na atualização do mapa de ameaças nas áreas de
encosta e planícies; orientar sobre a forma correta para execução de melhoria
nas condições de habitabilidade nas áreas de risco, de acordo com as
orientações técnicas definidas pela legislação, em consonância com as
restrições ambientais e de segurança para moradia nas áreas de encostas, a
partir das características predominantes nos assentamentos precários ou do
padrão construtivo para habitação popular para as áreas de interesse social;
atuar em situações de emergências dentro das atribuições de Proteção e Defesa
Civil, conforme especificado na Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres (COBRADE); atuar em situações de emergências dentro das atribuições
de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas;
exercer a supervisão sobre os auxiliares sob a sua responsabilidade; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins
de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional.
15.28. ENGENHEIRO ELETRICISTA
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Engenharia Elétrica realizado em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Estudar as
condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição
de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros
implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos,
para determinar tipo e custos dos projetos; executar trabalhos de pesquisa e
desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução de
problemas de engenharia elétrica; elaborar e analisar projetos de engenharia
elétrica, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de engenharia
elétrica, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência,
memoriais descritivos e estudos de viabilidade, supervisionar, coordenar,
dirigir, controlar, prestar orientação técnica, assistência técnica, assessoria
e consultoria referentes às instalações elétricas de edificações, estradas de
rodagem, pistas de rolamentos, sistemas de abastecimento de água e de
saneamento, portos, rios, canais, barragens, diques, irrigação, pontes,
intervenções viárias diversas, reformas, ampliações, construções de praças,
serviços afins e correlatos e execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de
obras, projetos e de serviços técnicos de engenharia elétrica, realizando
medições dos serviços contratados, elaboração de memórias de cálculos,
relatórios fotográficos e planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais
das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e
ateste de notas fiscais relativas aos serviços em engenharia elétrica
executados pelas empresas contratadas; fazer estimativa dos custos de mão de
obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de
instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos
necessários à execução dos projetos; supervisionar as tarefas executadas pelos
trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas,
inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para
assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar,
propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos
em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais
ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor
rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
ENGENHEIRO SANITARISTA
REQUISTOS: Ensino Superior
Completo em Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental ou Engenharia
Ambiental e Sanitária ou Engenharia Civil com especialização em Engenharia
Ambiental, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar,
executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente,
saneamento básico e saúde pública; elaborar esboços, plantas, especificações,
cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao
desenvolvimento de obras; participar dos estudos de elaboração ou revisão de
legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do
Município; elaborar Projetos, Estudos, Planos e Termos de Referências no âmbito
ambiental analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos,
estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência
ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto
ambiental acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais,
anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas
internas e externas, bem como junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e
câmaras técnicas; monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema
de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos
urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes
industriais; supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas
servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais,
aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos
requisitos técnicos e legais; inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas
estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para
fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de
escoamento de esgotos; orientar e controlar a execução técnica dos projetos de
saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo; orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Fisioterapia, realizado em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar métodos
e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e
conservar a capacidade física do paciente nas áreas de prevenção, habilitação e
reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia;
desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
desenvolver ações relacionadas à educação, prevenção e assistência
fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; participar de equipes
multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a
execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar
ambiente e material terapêutico; analisar aspectos sensório-motores,
percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes; prescrever atividades e
estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal; estimular
percepção táctil-cinestésica; prescrever, confeccionar e adaptar órteses,
próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas
terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia
assistiva aos pacientes; eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções
percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e
locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar
procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções
intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades
de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida
de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e
familiares sobre procedimentos, rotinas e técnicas; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica e realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Fonoaudiologia, realizado em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de
Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Eleger
procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema
vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de
deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções
orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções preceptor-cognitivas; avaliar
resultados do tratamento; prescrever atividades; preparar material terapêutico;
indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de
comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de
adaptação pré e pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades
comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento;
reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e familiares; elaborar
relatórios e laudos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional; desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de equipes
multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a
execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar
ambiente e material terapêutico; realizar atividades técnico-administrativas
que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades
desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em
sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários;
participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e
pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das
equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da
Atenção Básica e realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.41. GEÓGRAFO
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo de bacharelado em geografia, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar
pesquisa geográfica determinando o escopo e escala do trabalho, detalhando
metodologia, realizando levantamentos de campo e de informações de aspectos
físicos, biogeográficos, humanos e territoriais. Planejar, gerenciar,
coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar, analisar,
revisar, vistoriar, periciar, emitir laudos/notas/pareceres/relatórios técnicos
nos vários setores de atuação da geografia. Elaborar Projetos, Planos e Termos
de Referências referentes a sua área de atuação. Analisar os Estudos de Impacto
Ambiental (EIA) e os respectivos Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA),
e demais estudos ambientais. Propor, promover, realizar e coordenar ações de
educação ambiental. Analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre
projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de
concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de
anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de
impacto ambiental, que envolvam a sua área de atuação. Regionalizar territórios
definindo objetivos, áreas de estudo e metodologias, mapeando interações e
fluxos e construindo cenários alternativos; participar de projetos e planos de
ordenamento territorial monitorando o uso e ocupação do solo, estudando pressão
antrópica, diagnosticando impactos e tendências; produzir recortes espaciais
para a legislação e zoneamento; participar da elaboração e revisão de Plano
Diretor Urbano, participando do zoneamento ecológico-econômico; participar do
planejamento regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou gestor
de bacias hidrográficas. Participar na elaboração dos critérios para a criação
de unidades de conservação, do plano de manejo e o seu zoneamento. Acompanhar,
monitorar, gerenciar as unidades de conservação e seus os recursos naturais.
Modelar projetos de informações geográficas, especificar parâmetros técnicos de
construção e de sistema de coleta de dados geográficos, levantar e analisar
informações geográficas; realizar projetos de geoprocessamento, associar
informações alfanuméricas aos dados, efetuar análises espaciais, gerar
relatórios e mapas em formato digital e analógico, criar interfaces de consulta
ao sistema de informações geográficas, manter atualizadas as informações.
Planejar, gerenciar e executar projetos de aerolevantamentos. Processar imagens
aéreas. Demarcar/ delimitar divisas internas do município, organizar mapas
político-administrativos e assessorar na elaboração de legislação
político-administrativa. Prestar suporte à Prefeitura em assuntos referentes à
delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica,
possibilidade de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis,
efetuando pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos,
aerofotogramétricos, estatísticos e bibliográficos, sobre geografia econômica,
política, social, demográfica e agrária, para proporcionar melhor conhecimento
desses assuntos. Estudar populações e atividades humanas, coletando os dados
sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e
social de determinadas regiões ou países, para elaborar comparações sobre a
vida socioeconômica e política das civilizações. Prestar apoio técnico na
preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem
como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do
Município e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município. Realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional.
15.45. MÉDICO DO TRABALHO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo
em Medicina, título de especialista ou especialização em Medicina do Trabalho,
ambos realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de
informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames
médicos e elaborar os respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os
servidores do município nas situações de admissão, periódico, mudança de função
e/ou atividade demissional; elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO)
para os servidores públicos municipais; elaborar relatórios de avaliação dos
atestados de saúde apresentados; participar da elaboração de relatórios
analíticos periódicos, de incidência e prevalência de patologias em geral e
doenças ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de trabalho, com a
finalidade de implantar e implementar ações e programas de prevenção, para
aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de vida do servidor
público municipal; realizar e acompanhar vistorias técnicas com elaboração de
relatórios e laudos, participar de juntas médicas para elaboração de pareceres
e conclusões em situação de matéria médica, participar ativamente das equipes
de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT; colaborar com a equipe na análise e adequação periódica,
de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO das unidades de trabalho e em
programas específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação
trabalhista e ambiental vigentes no País; participar de comissões, grupos de
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer
às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade
funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com
as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
15.91.
ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Geografia, Geologia, Oceanografia, Engenharia
Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura, realizados em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Orientar e acompanhar a elaboração de contratos de prestação de serviço, bem
como acompanhar as ordens de serviço, visando atender as especificações
técnicas adotadas. Propor soluções de desenvolvimento de projetos SIG,
acompanhando o projeto e orientando na estruturação de bancos de dados e
arquivos, na elaboração de fluxogramas, na definição de layouts de arquivos,
telas e documentos de entrada e saída, testes de programas e rotinas. Garantir
a prestação qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através de
programas de informática; realizar estudos e análises das características e
planos dos diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos
objetivando à aplicação do processamento sistemático de informações; identificar
as necessidades dos diversos setores para definição dos dados a serem
implantados, do grau de sumarização permitindo o formato requerido para
apresentação dos resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da
utilização de sistemas de processamento de dados; determinar planos e sequência
de elaboração de programas de operação através do exame dos dados de entrada
disponíveis e de estudos das modificações necessárias à normatização;
estabelecer métodos e procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou
adequados; preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao
sistema de processamento de dados, e outros procedimentos correlatos segundo
linguagem apropriada; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento
para aperfeiçoamento do processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais
áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário,
desenvolver, implantar, executar e supervisionar atividades processos e
aplicações de geoprocessamento, Sistemas de Informações Geográficas – SIG e
Sensoriamento Remoto; Desenvolver, implantar e utilizar técnicas de
Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para manipulação, análise,
representação cartográfica, integração e disponibilização de dados ambientais;
Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos
Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas áreas de planejamento
urbano e ambiental, ecologia da paisagem, analise dinâmica do uso das terras,
ordenamento territorial e zoneamentos, modelagem espacial; Planejar e coordenar
os trabalhos relativos a operações de sistemas de informações geográficas e
tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais;
Utilizar técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de informação
geográfica; Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis
de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.92.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e
Sanitária, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de
informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação
de impactos ambientais; Elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA),
Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) e demais estudos ambientais;
Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas
pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município;
Acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e
dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver;
Monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema de abastecimento
de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos,
hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes industriais;
Analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos
ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças
para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência
ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto
ambiental; Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões
técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras
técnicas; Prestar assistência/assessoria a fiscalização de obras; Participar da
elaboração de orçamento; Realizar a condução de trabalhos técnicos em sua área
de atuação; Participar da realização de vistorias e inspeções; Participar de
perícias judiciais e audiências; Emitir parecer técnico, relatório técnico e/ou
nota técnica para atendimento à Procuradoria Geral do Município, Ministério
Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão Municipal, Estadual e Federal;
Elaborar Plano de Controle Ambiental e/ou Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos; Realizar licenciamentos ambientais no âmbito municipal, estadual e
federal; Elaborar relatórios técnicos referentes à desapropriação de áreas de
interesse público; Coordenar ações em caso de acidentes ambientais; Realizar o
monitoramento de áreas contaminadas; Fiscalizar o cumprimento da legislação
ambiental e de recursos hídricos, com a aplicação de penalidades cabíveis no
caso de constatação de seu descumprimento; Elaborar relatórios técnicos referentes
a diagnósticos fundiários de áreas de interesse para execução de obras
públicas; Emitir relatório de vistoria de gerenciamento e acompanhamento
ambiental de obra; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional referente
às atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável
aos objetivos da administração pública municipal; Conduzir veículos desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades.
Art. 3º Fica incluído no Anexo III da Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024, o seguinte cargo:
ANEXO III
QUADRO SUPLEMENTAR - CARGOS E FUNÇÕES A SEREM
EXTINTOS NA VACÂNCIA
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CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
Nº DE CARGOS |
|
MOTORISTA |
MOTORISTA |
27 |
Art. 4º O Anexo IV-A da Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024, que dispõe sobre os cargos efetivos extintos que se encontram desocupados na data de publicação desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
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FUNÇÃO |
Nº DE CARGOS |
|
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AUXILIAR DE OBRAS E
SERVIÇOS GERAIS |
BORRACHEIRO |
1 |
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OFICIAL DE OBRAS E
SERVIÇOS GERAIS |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
5 |
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MECÂNICO DE MÁQUINAS E
VEÍCULOS |
MECÂNICO |
6 |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS |
OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS |
8 |
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TÉCNICO DE SAÚDE |
TÉCNICO EM CITOLOGIA |
5 |
|
ASSISTENTE TÉCNICO,
ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
2 |
|
TÉCNICO EM SANEAMENTO |
1 |
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TÉCNICO EM ZOOTECNIA |
1 |
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TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
7 |
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|
TÉCNICO EM WEBDESIGNER |
2 |
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PROJETISTA |
7 |
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TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR |
ECONOMISTA DOMÉSTICO |
1 |
|
MÉDICO TISIOLOGISTA |
1 |
|
|
MÉDICO CIRURGIÃO
PEDIÁTRICO |
2 |
|
|
ENGENHEIRO DE
TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
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|
ENGENHEIRO RODOVIÁRIO |
1 |
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|
QUÍMICO |
2 |
Art. 5º Revoga-se o inciso XIX do art. 6º da Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024.
Art. 6º O art. 6º da Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX:
“XXIX
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais, que passa a denominar-se Auditor
Fiscal de Tributos.”
Art. 7º Aplicam-se aos contratos temporários, originários dos processos seletivos em vigor no Município, as regras e disposições das leis que os regeram, na forma constante dos respectivos editais, atos convocatórios e contratos.
Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.010, de 22 de maio de 2024.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2024.
Palácio Municipal em Serra, 20 de junho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.