LEI Nº 6.064, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

 

TORNA O BLOCO CARAPIRANHA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DE PRAIA DE CARAPEBUS, BEM COMO INSERE-O NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial do bairro Praia de Carapebus, na cidade da Serra, o Bloco de Carnaval denominado "Carapiranha".

 

Art. 2º O Bloco de Carnaval 'Carapiranha' será incluído no calendário de eventos oficiais do Carnaval do município da Serra, conforme disposto na Lei Ordinária nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019.

 

Art. 3º (VETADO).

 

Parágrafo único. (VETADO).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 05 de setembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.