LEI Nº 6.090, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera quantitativos dos cargos de Técnico de Nível Superior nas funções Turismólogo e Terapeuta Ocupacional, com carga horária de 30 (trinta) horas, constantes no Anexo I-A da Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I-A

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

NÍVEL

FUNÇÃO

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE INICIAL

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

10

TURISMÓLOGO

4

30h

R$ 3.376,85

10

TERAPEUTA OCUPACIONAL

10

30h

R$ 3.376,85

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 10 de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.