LEI Nº 6.236, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Igreja Assembleia de Deus Missão Para Todos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.944/0001-04, com sede situada na Rua Iguatemi, nº 45, Bairro Vila Nova de Colares, município de Serra, estado do Espírito Santo, nos termos da Lei nº 5992/2024, que consagra sobre os reconhecimentos de utilidade pública municipal da Serra.

 

Art. 2º Esta declaração tem por objetivo reconhecer a relevância dos serviços prestados pela entidade à comunidade, garantindo-lhe os direitos e prerrogativas conferidos às instituições de utilidade pública.

 

Art. 3º Fica incluída, no Anexo Único da Lei nº 5.992, de 23 de maio de 2024, a presente declaração de utilidade pública de que trata esta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.