O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra, a “Semana Municipal da Conscientização Eleitoral e incentivo à Cidadania”, a ser comemorado, anualmente, entre os dias 24 e 30 de setembro.
Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei n. 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com a respectiva data e mês, conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 17 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.