O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui gratificação por escalas especiais para o “Plano Verão” a ser paga aos Guardas Civis Municipais da Serra, durante o período compreendido entre os meses de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026.
Art. 2º Durante o período de que trata o artigo 1º, fica autorizada, excepcionalmente, a convocação de Guardas Civis Municipais para realização de escalas especiais adicionais até o limite de 4 (quatro) escalas mensais, desde que o ato esteja devidamente justificado e autorizado pelo Secretário Municipal de Defesa Social.
Art. 3º A gratificação por escala especial de que trata esta Lei observará os mesmos requisitos, valores e demais disposições previstas na Lei Municipal 5.407 de 17 de janeiro de 2022.
Art. 4º Para fazer jus às escalas especiais instituídas nesta Lei, o servidor deverá ter cumprido o limite máximo de escalas mensais previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº 5.407, de 2022, no mês anterior.
Parágrafo único. Excluem-se da previsão deste artigo os servidores afastados por acidente de trabalho, licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da unidade gestora competente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 19 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.