O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº 4.674, de 19 de julho de 2017, que passa a vigorar como segue:
Art. 1º Os servidores ativos da
Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município da Serra com vínculos
efetivos, celetistas, comissionados e contratados, farão jus ao auxílio
alimentação no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem) mensais. (NR)
Art. 2º Fica reajustado no percentual de 10% (dez por cento) o valor atual do Auxílio Alimentação concedido pela Lei Municipal nº 3.822 de 20 de janeiro de 2012, aos Servidores da Câmara Municipal da Serra.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aprovação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementado, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio Municipal em Serra, 20 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
da Serra.