ALTERA A LEI Nº
6.274, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA SUPRIMIR PRAZOS E PROCEDIMENTOS
DEFINIDOS EM NÍVEL LEGAL E ATRIBUIR AO PODER EXECUTIVO A DISCIPLINA
REGULAMENTAR DOS REQUISITOS OPERACIONAIS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DE IPTU EM
ÁREAS LOCALIZADAS EM ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA).
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.274, de 23 de dezembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
...............................................................................................................”
(NR)
Art. 2º O § 2º do art. 1º da Lei nº 6.274, de 23 de
dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
...............................................................................................................”
(NR)
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 6.274, de 23 de dezembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O art. 5º da Lei nº 6.274, de 23 de dezembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - os
procedimentos administrativos para requerimento, análise, deferimento,
indeferimento, renovação, revisão, suspensão e cancelamento da isenção;
II - a
forma de apresentação, atualização e validação dos documentos exigidos;
III - os
prazos aplicáveis às diferentes fases do procedimento administrativo;
IV - a
periodicidade do requerimento e os critérios para sua renovação;
V - os
mecanismos de controle, fiscalização e verificação do cumprimento das condições
legais; e
VI -
demais providências necessárias à adequada execução desta Lei.” (NR)
Art. 5º Ficam
revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 6.274, de 23 de dezembro de 2025:
I - os incisos V e VI do § 1º do art. 1º;
II - os incisos IV e V do § 2º do art. 1º; e
III - o parágrafo único do art. 2º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Municipal em Serra, 28 de abril de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.