RESOLUÇÃO N° 247, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

 

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO, ATUALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS - REVISA SERRA E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial, na forma do Art. 40 do Regimento Interno, com a finalidade de apresentar o estudo, atualização, organização e consolidação das Leis do Município da Serra, denominada de “Revisa Serra”.

 

§1º - O prazo para a apresentação da minuta propositiva de reforma e substituição, ao Plenário, será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias podendo ser prorrogado;

 

§2º - Na primeira reunião, por maioria, a Comissão Especial aprovará e divulgará o seu cronograma de trabalhos;

 

Art. 2º - A Comissão, especificada no “caput” do artigo anterior, será composta por 3 (três) Vereadores.

 

§1º - O Presidente da Câmara Municipal designará os vereadores membros.

 

§2º - A Comissão Especial, especificada no “caput” do artigo anterior, será presidida pelo Vereador eleito pelos seus membros;

 

§3º - O relator será designando pelo Presidente da Comissão Especial;

 

§4º - Nenhum Vereador fara jus a qualquer tipo de remuneração nessa Comissão Especial.

 

Art. 4º - A Comissão, após conclusão de seus trabalhos, relatará ao Plenário, o Parecer Final e os Projetos de Lei.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 20 de setembro de 2017.

 

 

ROBERTO FERREIRA DA SILVA 

1º SECRETÁRIO                                                              

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.