RESOLUÇÃO N° 247, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2017
CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO, ATUALIZAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS - REVISA SERRA E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE
Art. 1º - Fica criada a
Comissão Especial, na forma do Art. 40 do Regimento
Interno, com a finalidade de apresentar o estudo, atualização, organização e consolidação das Leis do Município da
Serra, denominada de “Revisa Serra”.
§1º - O prazo para a
apresentação da minuta propositiva de reforma e substituição, ao Plenário, será
de 365 (trezentos e sessenta
e cinco)
dias podendo ser prorrogado;
§2º - Na primeira reunião,
por maioria, a Comissão Especial aprovará e divulgará o seu cronograma de
trabalhos;
Art. 2º - A Comissão,
especificada no “caput” do artigo
anterior, será composta por 3 (três) Vereadores.
§1º
- O Presidente da Câmara Municipal designará os
vereadores membros.
§2º
- A
Comissão Especial, especificada no “caput” do artigo anterior, será presidida pelo Vereador eleito pelos seus
membros;
§3º
- O relator será designando pelo Presidente da Comissão
Especial;
§4º
- Nenhum Vereador fara jus a qualquer tipo de
remuneração nessa Comissão Especial.
Art. 4º - A Comissão, após
conclusão de seus trabalhos, relatará ao Plenário, o Parecer Final e os Projetos de Lei.
Art. 5º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 20
de setembro de 2017.
ROBERTO
FERREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.