RESOLUÇÃO 249, DE 02 DE OUTUBRO DE
2017
CRIA A COMISSÃO
ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS LICENÇAS DE
OPERAÇÃO DAS EMPRESAS VALE E ARCELOR MITTAL TUBARÃO E CST.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE
Art. 1º - Fica criada a
Comissão Especial da Frente Parlamentar de Acompanhamento e
Fiscalização das Licenças de Operação das Empresas Vale e Arcelor Tubarão e CST, na
forma do Art. 40 e 45
do Regimento Interno, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os fatos relativos a obtenção das licenças
de operação (LO), cujas as atividades comprometem e influenciam o território do
Município da Serra.
§1º - O Prazo para apresentação da minuta propositiva com o resultado dos
trabalhos da Comissão Especial ao Plenário será de 180 (cento e oitenta) dias,
podendo ser prorrogado por igual período.
§2º - Na primeira reunião, por maioria, a comissão Especial aprovará e
divulgará o seu cronograma de trabalho e calendário de reuniões.
Art. 2º. A Comissão Especial,
especificada no caput do artigo
anterior será composta por 05 (cinco) Vereadores.
§1º - A Presidente da Câmara Municipal
designará os Vereadores membros;
§2º - A Comissão Especial, especificara
no caput do artigo anterior, será
presidida pelo Vereador eleito pelos seus membros;
§3º - O Relator será designado pelo
presidente da Comissão Especial;
§4º - Nenhum Vereador fará jus a
qualquer tipo de remuneração nessa Comissão Especial
Art. 3º - A Comissão,
concluídos seus trabalhos, relatará ao Plenário o Parecer Final.
Art. 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02
de outubro de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
ROBERTO
FERREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.