RESOLUÇÃO 249, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

 

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS LICENÇAS DE OPERAÇÃO DAS EMPRESAS VALE E ARCELOR MITTAL TUBARÃO E CST.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial da Frente Parlamentar de Acompanhamento e Fiscalização das Licenças de Operação das Empresas Vale e Arcelor Tubarão e CST, na forma do Art. 40 e 45 do Regimento Interno, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os fatos relativos a obtenção das licenças de operação (LO), cujas as atividades comprometem e influenciam o território do Município da Serra.

 

§1º - O Prazo para apresentação da minuta propositiva com o resultado dos trabalhos da Comissão Especial ao Plenário será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§2º - Na primeira reunião, por maioria, a comissão Especial aprovará e divulgará o seu cronograma de trabalho e calendário de reuniões.

 

Art. 2º. A Comissão Especial, especificada no caput do artigo anterior será composta por 05 (cinco) Vereadores.

 

§1º - A Presidente da Câmara Municipal designará os Vereadores membros;

 

§2º - A Comissão Especial, especificara no caput do artigo anterior, será presidida pelo Vereador eleito pelos seus membros;

 

§3º - O Relator será designado pelo presidente da Comissão Especial;

 

§4º - Nenhum Vereador fará jus a qualquer tipo de remuneração nessa Comissão Especial

 

Art. 3º - A Comissão, concluídos seus trabalhos, relatará ao Plenário o Parecer Final.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de outubro de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

ROBERTO FERREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.