DECRETO Nº 1.185, DE 5 DE JUNHO DE 2025

 

APROVA O PROJETO DE DESMEMBRAMENTO (PROCESSO 34.300/2024), DA “ÁREA A-11” MEDINDO 21.849,34M², SITUADA NA AVENIDA BRAÚNA, RUA CAROLINA, RUA DOMINIQUE E RUA BARÃO, BAIRRO COLINA DE LARANJEIRAS, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo eletrônico nº 34.300/2024,

 

CONSIDERANDO que o artigo 23 da Lei Municipal nº 5819/2023, que determina que as glebas em processo de desmembramento onde são previstos projetos viários, deverá ser doada para o Município até 10% (dez por cento) da área desmembrada para ampliação e criação de novas vias, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área “A-11”, totalizando  21,849.34m² (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), situada na Av. Braúna, Rua Carolina e Rua Barão Rio Branco, Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, sob o nº 73.464; Livro n° 1, de propriedade da Empresa Serrana de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda - CNPJ 13.768.857/0001-06; tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único.

 

Art. 2º Será doada uma área total de 894,78m², a ser incorporada ao sistema viário municipal. Essa área engloba a Área “A-11-B” desmembrada e medindo 894,78m² (oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), confrontando-se de frente com a Rua 5D em cinco seguimentos de 19,99m + 5,07m + 22,94m + 33,07m + 3,30m = 84,37m ; fundos com Área “A11-A” em sete segmentos de 5,24m + 16,01m + 32,79m + 13,01m + 2,82m + 47,71m + 44,50m = 162,08m; lado direito com Rua Barão do Rio Branco em dois segmentos de 56,21m + 39,20m = 95,41m; e lado esquerdo com Rua Carolina  em um segmento de 6,13m;

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade da EMPRESA SERRANA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA - CNPJ 13.768.857/0001-06, proprietária da área de terreno descrita no artigo 1º, todas as despesas cartorárias referentes à doação e do registro da área descrita no Artigo 2º.

 

Art. 4º O proprietário, acima identificado, têm o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder o registro da área objeto de doação no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 16 da Lei nº 5819/2023.

 

Art. 5º Esse decreto revoga o Decreto 992/2025.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 5 de junho de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO