O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município e, tendo em vista o que consta no processo eletrônico nº 34300/2024,
CONSIDERANDO que o artigo 23 da Lei Municipal nº
5819/2023, que determina que as glebas em processo de desmembramento onde são
previstos projetos viários, deverá ser doada para o Município até 10% (dez por
cento) da área desmembrada para ampliação e criação de novas vias, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o
desmembramento da área “A-11”, totalizando 24,849.34m² (vinte e quatro
mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros
quadrados), situada na Av. Braúna, Rua Carolina e Rua Barão Rio Branco, Bairro
Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no
Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, sob o nº 73.464;
Livro n° 1, de propriedade da Empresa Serrana de Ensino, Pesquisa e Extensão
Ltda - CNPJ 13.768.857/0001-06; tudo em conformidade com a planta aprovada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, constante no mencionado
processo administrativo e Anexo Único.
Art. 2º Será doada uma área
total de 894,78m², a ser incorporada ao sistema viário municipal. Essa área
engloba a Área “A-11-B” desmembrada e medindo 894,78m² (oitocentos e noventa e
quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), confrontando-se
de frente com a Rua 5D em cinco seguimentos de 19,99m + 5,07m + 22,94m + 33,07m
+ 3,30m = 84,37m ; fundos com Área “A11-A” em sete segmentos de 5,24m + 16,01m
+ 32,79m + 13,01m + 2,82m + 47,71m + 44,50m = 162,08m; lado direito com Rua
Barão do Rio Branco em dois segmentos de 56,21m + 39,20m = 95,41m; e lado
esquerdo com Rua Carolina em um segmento de 6,13m;
Art. 3º Fica sob a
responsabilidade da EMPRESA SERRANA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA - CNPJ
13.768.857/0001-06, proprietária da área de terreno descrita no artigo 1º,
todas as despesas cartorárias referentes à doação e do registro da área
descrita no Artigo 2º.
Art. 4º O proprietário,
acima identificado, têm o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a
partir da data da aprovação do projeto, para proceder o registro da área objeto
de doação no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da
Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 16 da Lei nº 5819/2023.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 16 de
abril de 2025.
WEVERSON VALCKER
MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
