O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e
considerando o disposto no art. 9º, da Lei 2829/2005,
decreta:
Art. 1º A Lei nº 2829, de 15 de agosto de 2005, que determina
que todas as agências bancárias estabelecidas no Município da Serra, ficam
obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o
fluxo dos usuários, de modo a permitir que o atendimento seja realizado em
tempo razoável, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
§ 1º Observado o disposto no art. 2º e seus incisos da Lei nº 2829/2005, o
prazo para atendimento do usuário será computado a partir de seu ingresso na
fila de atendimento.
§ 2º Para os efeitos do controle do atendimento a
que se refere o § 1º, as agências bancárias deverão disponibilizar, próximo ao
setor de caixas, onde se formam as filas para atendimento, comprovante contendo
os dados do estabelecimento e o registro de horário de ingresso na fila,
mediante instalação de equipamento ou de meio apto para a dita finalidade.
§ 3º Observada a situação
disciplinada no art. 4º da Lei ora
regulamentada, a fiscalização do cumprimento do disposto na Lei nº 2829/2005 e do Regulamento baixado por este
Decreto, bem como a orientação inicial e aplicação das penalidades previstas no
art. 6º, da Lei 2829/2005, fica a cargo do
PROCOM (Órgão Municipal de Defesa do Consumidor).
Art. 2º Todas as agências bancárias
estabelecidas no Município da Serra, ficam obrigadas as instalar, no prazo de
90 (noventa) dias, no mínimo 20 (vinte) cadeiras de espera c sistema de
distribuição de senhas, para propiciar aos usuários (clientes ou não) o
conforto que deve ser dispensado ao cidadão.
Art. 3º As Agências bancárias do Município
da Serra contarão com o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação deste Decreto para o atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 2829/2005, e no presente Decreto de
Regulamentação.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.