DECRETO Nº 2388, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

 

ALTERA OS ART. 3º E 4º DO DECRETO Nº 0714 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base nos Artigos 123, Inciso IV, 142 e 146 da Lei Municipal nº 2.360/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra), decreta:

 

Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 0714/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A CEAVI ficará sob a coordenação da Secretária de Finanças, sendo composta por um Presidente, um Secretário, dois Servidores de Apoio e cinco Membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal."(NR)

 

Art. 2º O Art. 4º do Decreto nº 0714/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os componentes da CEAVI, com amparo no Art. 123, Inciso IV da Lei Municipal nº 2360/2000 farão jus a uma gratificação mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), para o Presidente, Secretário, Servidores de Apoio e Membros, respectivamente."(NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2006.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de fevereiro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA FIRME

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.