O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base nos Artigos 123, Inciso IV, 142 e 146 da Lei Municipal nº 2.360/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra), decreta:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 0714/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A CEAVI ficará sob a coordenação da Secretária de Finanças, sendo composta por um Presidente, um Secretário, dois Servidores de Apoio e cinco Membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal."(NR)
Art. 2º O Art. 4º do Decreto nº 0714/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os componentes da CEAVI, com amparo no Art. 123, Inciso IV da Lei Municipal nº 2360/2000 farão jus a uma gratificação mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), para o Presidente, Secretário, Servidores de Apoio e Membros, respectivamente."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2006.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.