O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 123 inciso IV, 142 e 146 da Lei Municipal nº 2360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Serra), decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Efeitos de Avaliações de Imóveis (CEAVI).
Art. 2º A CEAVI terá as seguintes atribuições:
a) avaliar os imóveis de interesse do Município de Serra para efeito de desapropriação;
b) arbitrar o valor de aluguel dos imóveis de interesse do Município de Serra, tanto para contratos novos como para os existentes, que necessitem de renovação;
c) avaliar imóveis para fins de revisão dos impostos;
d) avaliar os imóveis pertencentes ao Município de Serra para efeito de alienação, venda ou permuta;
e) efetuar outras avaliações de interesse do Município.
Art. 3º A CEAVI ficará sob a coordenação da
Secretaria de Finanças, sendo composta por um Presidente, um Secretário e seis
Membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º A CEAVI ficará sob a coordenação da Secretária de Finanças, sendo composta por um Presidente, um Secretário, dois Servidores de Apoio e cinco Membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 2388/2006)
Art. 4º Os componentes da CEAVI, com amparo no
art. 123, inciso IV da Lei Municipal nº 2.360/2000 farão jus a uma gratificação
mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais), para o Presidente, Secretário e Membros, respectivamente.
Art. 4º Os componentes da CEAVI, com amparo no Art. 123, Inciso IV da Lei Municipal nº 2360/2000 farão jus a uma gratificação mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), para o Presidente, Secretário, Servidores de Apoio e Membros, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto n° 2388/2006)
Art. 5º São atribuições do Presidente:
a) distribuir junto com o Secretário, aos membros as avaliações solicitadas, sempre observando a equidade;
b) assinar com o membro designado a proceder a avaliação, o Laudo de Avaliação;
c) convocar, sempre que necessário, reuniões;
d) Baixar normas de procedimento da CEAVI.
Art. 6º Não fará jus a gratificação prevista no art. 4º deste Decreto, o membro que descumprir os prazos estabelecidos pelo Presidente.
Art. 7º Fica Revogado o Decreto nº 2769 de 19 de novembro de 2002.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.
Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.