DECRETO Nº 3559, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.518, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 45.789/2006, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, do Decreto Municipal 3.518, de 04 de outubro de 2006, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Poderão inscrever-se para a função de Diretor Escolar os profissionais que apresentarem os seguintes requisitos básicos:

 

I - Pertencer ao quadro estatutário do Magistério do Município da Serra;

 

II - Estar em exercício na Secretaria Municipal de Educação da Serra;

 

III - Atender a um dos critérios estabelecidos nas alíneas deste parágrafo:

 

a) habilitação em administração escolar a nível de licenciatura plena ou de pós-graduação e experiência na área do magistério de no mínimo 01 (um) ano na Rede Municipal da Serra, como Estatutário;

b) licenciatura plena com pós-graduação e experiência na área do magistério de no mínimo 02 (dois) anos na Rede Municipal da Serra, como estatutário;

c) licenciatura plena e experiência na área do magistério de no mínimo 3 (três) anos na Rede Municipal da Serra, como estatutário;

d) em caráter de excepcional idade nas Unidades de Ensino que oferecem a Educação Infantil e/ou as quatro séries iniciais do Ensino Fundamental, a função de Diretor Escolar poderá ser exercida por profissional portador de Licenciatura Curta, Estudos Adicionais ou Habilitação para o Exercício do Magistério a nível médio e experiência na área do magistério de no mínimo 05 (cinco) anos na Rede Municipal da Serra como estatutário, caso não tenha candidato que atenda os requisitos exigidos nas alíneas a, b e c.

 

IV - Ter disponibilidade para cumprimento de jornada de 40 horas semanais para dedicação exclusiva à Unidade de Ensino, atendendo a todos os turnos de funcionamento.

 

V - Ter participado da Pré-inscrição, normatizada por ato do Secretário Municipal de Educação.

 

Parágrafo Único. O profissional da Rede Municipal de Educação do Município Serra que ocupar dois cargos como estatutário, deverá atender os requisitos básicos em ambos os cargos."

 

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único, do artigo 24, do Decreto Municipal 3.518, de 04 de outubro de 2006, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 (...).

 

Parágrafo Único. Os membros do Conselho de Escola que forem candidatos às funções de Diretor Escolar ou Coordenador de Turno não poderão compor a Comissão Eleitoral Escolar."

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de outubro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.