O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.781/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.162/2013, decreta:
Art. 1º Nomeia os representantes para compor o Conselho de Recursos Fiscais (CMRF), conforme indicado a seguir:
I - conselheiros titulares:
a) representantes do Município:
1) Robson Jaccoud;
2) Anderson de Jesus Rocha;
3) Jefferson Sant’Ana;
4) Leonardo Ramos Miguel;
b) representantes da Sociedade Civil:
1) Enza Esteves Viguini
(FINDES);
2) Aline Raiza Correa
(FECOMÉRCIO);
3) Cristina Gonçalves Ramos (FAMS);
4) Marcos Antônio de Oliveira (CRCES);
b) representantes
da Sociedade Civil: (Redação
dada pelo Decreto nº 5.438/2023)
1) Enza Esteves Viguini
(FINDES); (Redação
dada pelo Decreto nº 5.438/2023)
2) Aline Raiza Correa
(FECOMÉRCIO); (Redação
dada pelo Decreto nº 5.438/2023)
3) Elias Paulino da Silva (FAMS); (Redação
dada pelo Decreto nº 5.438/2023)
4) Marcos Antônio de Oliveira (CRCES); (Redação
dada pelo Decreto nº 5.438/2023)
b)
representantes da Sociedade Civil: (Redação
dada pelo Decreto nº 6.921/2024)
1) Cláudio Imperial Lopes
(FINDES); (Redação dada pelo Decreto nº
6.921/2024)
2) Aline Raiza
Correa (FECOMÉRCIO); (Redação dada pelo Decreto
nº 6.921/2024)
3) Marilene Gomes Almeida
(FAMS); (Redação dada pelo Decreto nº
6.921/2024)
4) Marcos Antônio de Oliveira
(CRCES); (Redação dada pelo Decreto nº
6.921/2024)
c) representantes da Fazenda Pública Municipal:
1) Maria do Carmo Suprani Bongestab;
2) Ricardo Maulaz de Macedo;
d) secretários:
1) Andreia Costa da Silva;
2) Elaine Giacomin Mai de Melo.
II - conselheiros suplentes:
a) suplentes dos Representantes do Município:
1) Bernardo de Souza Musso Ribeiro;
b) suplentes da Sociedade Civil:
1) Larissy Teixeira Babilon (FAMS);
2) Cláudio Imperial (FINDES);
2) Cláudio
Imperial Lopes (FINDES); (Redação dada pelo
Decreto nº 6.003/2024)
3) Wagner Júnior Correa (FECOMÉRCIO);
4) João Paulo Fidelis da Silva (CRES).
b) suplentes da
Sociedade Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 6.921/2024)
1)
Wagner Júnior Correa da Silva (FECOMÉRCIO); (Redação dada
pelo Decreto nº 6.921/2024)
2)
João Hermes Scardini (FAMS); (Redação dada
pelo Decreto nº 6.921/2024)
3) João Paulo Fidelis da Silva (CRES); (Redação dada pelo Decreto nº 6.921/2024)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de agosto de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.