DECRETO Nº 5.148, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

NOMEIA OS REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS - CMRF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.781/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.162/2013, decreta:

 

Art. 1º Nomeia os representantes para compor o Conselho de Recursos Fiscais (CMRF), conforme indicado a seguir:

 

I - conselheiros titulares:

 

a) representantes do Município:

 

1) Robson Jaccoud;

2) Anderson de Jesus Rocha;

3) Jefferson Sant’Ana;

4) Leonardo Ramos Miguel;

 

b) representantes da Sociedade Civil:

 

1) Enza Esteves Viguini (FINDES);

2) Aline Raiza Correa (FECOMÉRCIO);

3) Cristina Gonçalves Ramos (FAMS);

4) Marcos Antônio de Oliveira (CRCES);

 

b) representantes da Sociedade Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 5.438/2023)

 

1) Enza Esteves Viguini (FINDES); (Redação dada pelo Decreto nº 5.438/2023)

2) Aline Raiza Correa (FECOMÉRCIO); (Redação dada pelo Decreto nº 5.438/2023)

3) Elias Paulino da Silva (FAMS); (Redação dada pelo Decreto nº 5.438/2023)

4) Marcos Antônio de Oliveira (CRCES); (Redação dada pelo Decreto nº 5.438/2023)

 

b) representantes da Sociedade Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 6.921/2024)

 

1) Cláudio Imperial Lopes (FINDES); (Redação dada pelo Decreto nº 6.921/2024)

2) Aline Raiza Correa (FECOMÉRCIO); (Redação dada pelo Decreto nº 6.921/2024)

3) Marilene Gomes Almeida (FAMS); (Redação dada pelo Decreto nº 6.921/2024)

4) Marcos Antônio de Oliveira (CRCES); (Redação dada pelo Decreto nº 6.921/2024)

 

c) representantes da Fazenda Pública Municipal:

 

1) Maria do Carmo Suprani Bongestab;

2) Ricardo Maulaz de Macedo;

 

d) secretários:

 

1) Andreia Costa da Silva;

2) Elaine Giacomin Mai de Melo.

 

II - conselheiros suplentes:

 

a) suplentes dos Representantes do Município:

 

1) Bernardo de Souza Musso Ribeiro;

 

b) suplentes da Sociedade Civil:

 

1) Larissy Teixeira Babilon (FAMS);

2) Cláudio Imperial (FINDES);

2) Cláudio Imperial Lopes (FINDES); (Redação dada pelo Decreto nº 6.003/2024)

3) Wagner Júnior Correa (FECOMÉRCIO);

4) João Paulo Fidelis da Silva (CRES).

 

b) suplentes da Sociedade Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 6.921/2024)

 

1) Wagner Júnior Correa da Silva (FECOMÉRCIO); (Redação dada pelo Decreto nº 6.921/2024)

2) João Hermes Scardini (FAMS); (Redação dada pelo Decreto nº 6.921/2024)

3) João Paulo Fidelis da Silva (CRES); (Redação dada pelo Decreto nº 6.921/2024)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de agosto de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.