DECRETO Nº 5395, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

 

ALTERA O DECRETO Nº 587, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo disposto no inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município e com base no disposto da Lei Municipal nº 2582, de 31 de janeiro de 2003, decreta:

 

Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 587/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os fiscais de rendas nomeados para desenvolver as atividades constantes no artigo anterior farão jus, na forma do disposto no anexo III da Lei Municipal nº 2.405, de 3 de agosto de 2001, com as alterações da Lei nº 2.582/2003, à seguinte gratificação de produtividade mensal:

 

I - Coordenador: 1.500 pontos;

 

II - Membros: 1.100 pontos."

 

Art. 2º Este decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra aos 28 de janeiro de 2008

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.