DECRETO Nº 567, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, PARA O EXERCÍCIO 2025/2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e, com base na Lei Municipal nº 2.377/2001, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon), no exercício 2025/2026.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) será composto por 8 (oito) membros titulares, sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público e 3 (três) representantes da Sociedade Civil, e por seus respectivos suplentes, conforme abaixo:

 

I - representantes do Poder Público Municipal:

 

a) Procon Municipal da Serra/ES (Sedir):

 

1. Janaína Ferreira Pereira;

2. Diego Silva Fachetti;

 

b) Procuradoria Geral do Município (Proger):

 

1. Maria Rita Dias Fraga;

2. Bernardo de Souza Musso Ribeiro;

 

c) Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):

 

1. Gabriel Peixoto Costa Rocha;

2. Lorena Sacramento Kiefer;

 

d) Secretaria Municipal de Educação (SEDU):

 

1. Roberta Lopes Inácio Loyola;

2. Lucieny Soares Ladislau;

 

d) Secretaria Municipal de Educação (SEDU): (Redação dada pelo Decreto nº 612/2025)

 

1. Giovana Rodrigues Nascimento; (Redação dada pelo Decreto nº 612/2025)

2. Lucieny Soares Ladislau; (Redação dada pelo Decreto nº 612/2025)

 

e) Secretaria Municipal de Saúde (SESA):

 

1. Paulo Roberto Jussim de Souza Junior;

2. Gabriel Nunes de Sales Correa;

 

II - representantes da Sociedade Civil:

 

a) Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS):

 

1. Selem da Silva Santos;

2. Osmar Pimenta;

 

a) Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS): (Redação dada pelo Decreto nº 671/2025)

 

1. Maria Natália Rodrigues de Sousa; (Redação dada pelo Decreto nº 671/2025)

2. Osmar Pimenta; (Redação dada pelo Decreto nº 671/2025)

 

b) Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL):

 

1. Larissa Lampier Brumatti;

2. Samuel Silva Valle;

 

c) Associação dos Empresários da Serra (ASES):

 

1. Sérgio Carlos de Souza;

2. Reichiele Vanessa Vervlort de Carvalho Malanchini.

 

Art. 3º O Conselho será presidido pelo Coordenador do PROCON.

 

Art. 4º As funções dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica local.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 7 de fevereiro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.