DISPÕE
SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON,
PARA O EXERCÍCIO 2025/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do
artigo 72, da Lei Orgânica do Município e, com base na Lei Municipal nº 2.377/2001, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon), no exercício 2025/2026.
Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) será composto por 8 (oito) membros titulares, sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público e 3 (três) representantes da Sociedade Civil, e por seus respectivos suplentes, conforme abaixo:
I - representantes do Poder Público Municipal:
a) Procon Municipal da Serra/ES (Sedir):
1. Janaína Ferreira Pereira;
2. Diego Silva Fachetti;
b) Procuradoria Geral do Município (Proger):
1. Maria Rita Dias Fraga;
2. Bernardo de Souza Musso Ribeiro;
c) Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):
1. Gabriel Peixoto Costa Rocha;
2. Lorena Sacramento Kiefer;
d) Secretaria Municipal de
Educação (SEDU):
1. Roberta Lopes Inácio
Loyola;
2. Lucieny
Soares Ladislau;
d) Secretaria Municipal de Educação (SEDU): (Redação dada pelo Decreto nº 612/2025)
1. Giovana Rodrigues
Nascimento; (Redação dada pelo Decreto nº
612/2025)
2. Lucieny
Soares Ladislau; (Redação dada pelo Decreto nº
612/2025)
e) Secretaria Municipal de Saúde (SESA):
1. Paulo Roberto Jussim de Souza Junior;
2. Gabriel Nunes de Sales Correa;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) Federação das Associações
de Moradores da Serra (FAMS):
1. Selem da Silva Santos;
2. Osmar Pimenta;
a) Federação das
Associações de Moradores da Serra (FAMS): (Redação
dada pelo Decreto nº 671/2025)
1. Maria Natália Rodrigues de Sousa; (Redação dada pelo Decreto nº 671/2025)
2. Osmar Pimenta; (Redação
dada pelo Decreto nº 671/2025)
b) Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL):
1. Larissa Lampier Brumatti;
2. Samuel Silva Valle;
c) Associação dos Empresários da Serra (ASES):
1. Sérgio Carlos de Souza;
2. Reichiele Vanessa Vervlort de Carvalho Malanchini.
Art. 3º O Conselho será presidido pelo Coordenador do PROCON.
Art. 4º As funções dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica local.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 7 de fevereiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.