DECRETO Nº 7789, DE 1º DE JUNHO DE 2016

 

APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DE COSTA DOURADA, NOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS S 12.091, 12.092, 12.093, 12.094, 12.095, 12.110, 12.111, 12.112, 12.113, 12.114, 12.115 E 12.116, REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 1º OFÍCIO 1ª ZONA, NO BAIRRO COSTA DOURADA, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA/ES, A REQUERIMENTO DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 27.174.093/0001-27.

 

 Vide Decreto nº 1581/2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7.843/2014, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada, situado no Bairro Costa Dourada, Distrito de Nova Almeida, neste Município, no Lote 01A (Área Remembrada e Retificada), totalizando 6.103,53m², registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob as matrículas s 12.091, 12.092, 12.093, 12.094, 12.095, 12.110, 12.111, 12.112, 12.113, 12.114, 12.115 e 12.116, de propriedade do Município da Serra/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A Área total parcelável mede 6.103,53m², equivalente a 100% da área parcelada da seguinte forma:

 

Área de 4.684,45m², equivalente a 77% da área parcelada, destinada aos lotes; área de 1.419,08m², equivalente a 23% da área parcelada, destinada ao sistema viário, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.

 

Art. 2º O Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada compreende:

 

a) Área total de lotes: 4.684,45m².

b) Número de quadras: 03 quadras.

c) Número de lotes: 35 lotes.

 

§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra/ES:

 

a) Área privativa destinada a lotes: de 4.684,45m², contendo 35 lotes.

 

§ 2º Passam a integrar o sistema viário do Município da Serra/ES:

 

a) Rua 01 e Rua 02, destinadas ao sistema viário: 1.419,08m², equivalente a 23% da área parcelada.

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso, considerando que o Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada encontra-se implantado, com a infraestrutura urbana já instalada.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 1º de junho de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.