REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011
LEI Nº. 3008/2006,
DE 18 DE JULHO DE 2006.
Amplia
o número de cargos de provimento efetivo na estrutura do Poder Executivo e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo
na Estrutura do Poder Executivo do Município, nos termos do quadro abaixo:
|
Médico Cirurgião
Geral |
06 |
|
Enfermeiro |
110 |
|
Assistente Social |
15 |
|
Cirurgião Dentista |
24 |
|
Cirurgião
Dentista/Odontopediatra |
09 |
|
Farmacêutico |
05 |
|
Professor de
Educação Física |
05 |
|
Psicólogo |
15 |
|
Técnico em
Elétrica |
02 |
|
Técnico em
Radiologia |
03 |
|
Auxiliar de
Enfermagem |
30 |
|
Auxiliar de
Consultório Dentário |
25 |
|
Terapeuta
Ocupacional |
03 |
Art. 2º. Os cargos criados no artigo 1º desta lei serão
preenchidos pelos candidatos aprovados e classificados
§ 1º. Aprovada e publicada esta lei, poderão ser convocados os
candidatos aprovados em concursos já realizados, desde que vigentes.
§ 2º. Dada a necessidade de se respeitar, nos termos da legislação
vigente, o limite de gastos com pessoal, o preenchimento dos cargos criados por
esta lei poderá ocorrer de forma paulatina.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 18 de julho de 2006.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.