REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011

 

LEI Nº. 3008/2006, DE 18 DE JULHO DE 2006.

 

Amplia o número de cargos de provimento efetivo na estrutura do Poder Executivo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo na Estrutura do Poder Executivo do Município, nos termos do quadro abaixo:

 

Médico Cirurgião Geral

06

Enfermeiro

110

Assistente Social

15

Cirurgião Dentista

24

Cirurgião Dentista/Odontopediatra

09

Farmacêutico

05

Professor de Educação Física

05

Psicólogo

15

Técnico em Elétrica

02

Técnico em Radiologia

03

Auxiliar de Enfermagem

30

Auxiliar de Consultório Dentário

25

Terapeuta Ocupacional

03

 

Art. 2º. Os cargos criados no artigo 1º desta lei serão preenchidos pelos candidatos aprovados e classificados em Concursos Públicos de Provas ou de Provas e Títulos, respeitada, na forma da lei, a ordem de classificação.

 

§ 1º. Aprovada e publicada esta lei, poderão ser convocados os candidatos aprovados em concursos já realizados, desde que vigentes.

 

§ 2º. Dada a necessidade de se respeitar, nos termos da legislação vigente, o limite de gastos com pessoal, o preenchimento dos cargos criados por esta lei poderá ocorrer de forma paulatina.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de julho de 2006.

 

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.