O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Cargos de Professor MaTP – Técnico Pedagógico e MaPA – Educação Especial – Deficiência Mental que tratam a Lei Municipal 3.823, de 23 de dezembro de 2011, passam a ter, respectivamente as seguintes denominações:
I - Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico;
II - Professor MaPA Educação Especial – Deficiência Intelectual.
Art. 2º Inclui no anexo II da Lei 3.823, de 23 de dezembro de 2011, os Requisitos Mínimos para provimentos dos seguintes cargos:
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Requisitos Mínimos para ingresso
ao Cargo |
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Professor MaPA – EDUCAÇÃO INFANTIL |
●
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Educação Infantil, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada
pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de de maio
de 2006, acompanhada do Histórico Escolar
Final; ou ●
Curso Normal Superior com habilitação para o
magistério em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final. |
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Professor MaPA – SÉRIES INICIAIS |
●
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada
pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006,
acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Curso Normal Superior com habilitação para o
magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
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Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL –
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL |
· Licenciatura em Educação Especial (graduação),
acompanhada do Histórico Escolar Final; ou · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou · Licenciatura
Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, ou Curso
Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do
Ensino Fundamental ou Educação Infantil acompanhada do Histórico Escolar
Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº
01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final,
acrescido(a) de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em
Educação Especial/Inclusiva ou acrescido(a) de Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado ou Doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação
Especial/Inclusiva; ou · Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do
Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com
habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de
2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Formação
Pedagógica em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final. · Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do
Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com
habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de
2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso de
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva; ou · Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do
Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com
habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de
2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso concluído
na área específica de Deficiência Intelectual/Mental com carga horária mínima
de 120 (cento e vinte) horas. |
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Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL |
· Licenciatura em Educação Especial (graduação) acompanhada
do Histórico Escolar Final, acrescida de curso de Pós-graduação Lato Sensu em
Educação Especial: Deficiência Visual, acompanhado de histórico escolar
final, ou acrescida de curso concluído na área de Deficiência Visual que
contemple BRAILLE e SOROBÃ, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas,
ou acrescida de curso de Tecnologia Assistiva na escolarização de estudantes
com deficiência visual (cegos ou baixa visão), com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; · Licenciatura
Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com
habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de
2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso concluído
na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou acrescido(a) de curso de Tecnologia
Assistiva na escolarização de estudantes com deficiência visual (cegos ou
baixa visão), com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. |
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Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL
– DEFICIÊNCIA AUDITIVA |
●
Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do
Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS,
acompanhada do Histórico Escolar Final; ou acrescida curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Educação Especial: Deficiência Auditiva, acompanhada do
Histórico Escolar Final; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária
mínima cursada 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS; ou
acrescida de Curso Técnico de LIBRAS com carga horária mínima de 1200 horas promovido
por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos - FENEIS/MEC. ●
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação
Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação
Lato Sensu em LIBRAS; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS; ou acrescida
de Curso Técnico de LIBRAS, com carga horária mínima de 1200 horas promovido
por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos - FENEIS/MEC. ●
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com
habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de
2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação
Lato Sensu em LIBRAS; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS; ou acrescida
de Curso Técnico de LIBRAS com carga horária mínima de 1200 horas promovido
por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos - FENEIS/MEC. |
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Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL
– ALTAS HABILIDADES |
●
Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do
Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação em Educação Especial:
Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do Histórico Escolar final, ou
acrescida de curso na área específica de Altas
Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte)
horas; ●
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, acompanhada
do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação em Educação Especial:
Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do Histórico Escolar final, ou
acrescida de curso na área específica de Altas
Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte)
horas; ●
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com
habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de
2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação
em Educação Especial: Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do
Histórico Escolar final, ou acrescida de curso na área específica de
Altas Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas. |
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Professor MaPB
– LÍNGUA PORTUGUESA |
●
Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa e
Literaturas de Língua Portuguesa, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
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Professor MaPB
– MATEMÁTICA |
●
Licenciatura Plena em Matemática, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
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Professor MaPB
– CIÊNCIAS |
●
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou
da Natureza, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
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Professor MaPB
– GEOGRAFIA |
●
Licenciatura Plena em Geografia, acompanhada
do Histórico Escolar Final ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de
Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Ciências Sociais antes da
Revogação da Portaria Ministerial nº 399/1989 e concluídas até dezembro de
2001. |
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Professor MaPB
– HISTÓRIA |
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Licenciatura Plena em História, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final;
ou ●
Licenciatura em Ciências Sociais antes da
Revogação da Portaria Ministerial nº 399/1989 e concluídas até dezembro de
2001. |
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Professor MaPB
– LÍNGUA INGLESA |
●
Licenciatura Plena em Língua Inglesa ou
Letras-Inglês, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
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Professor MaPB
– EDUCAÇÃO FÍSICA |
●
Licenciatura Plena em Educação Física,
acompanhada do Histórico Escolar Final acrescidos de Comprovação de Registro Profissional
Regular no Conselho Regional de Educação Física – CREF e Curso Básico de
Primeiros Socorros, conforme Lei Municipal Nº 4.046/2014; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes, para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final,
acrescidos de Comprovação de Registro Profissional Regular no Conselho
Regional de Educação Física – CREF e Curso Básico de Primeiros Socorros,
conforme Lei Municipal Nº 4.046/2014. |
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Professor MaPB
– EDUCAÇÃO ARTÍSTICA |
●
Licenciatura Plena em Arte, ou Educação
Artística, ou em Artes Visuais, ou em Artes Cênicas, ou em Artes Plásticas,
ou em Música, ou em Teatro, ou em Dança acompanhada do Histórico Escolar
Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes, para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
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Professor MaPB
– ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO |
●
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação
Educacional acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada
pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura Plena em Pedagogia, acompanhado
do Histórico Escolar Final, acrescida de Certificado de Pós-Graduação Lato
Sensu em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação,
Gestão Educacional ou Gestão Escolar, acompanhado do Histórico Escolar Final. |
Art. 3º Inclui no Anexo Único, inciso III, da Lei Municipal Nº 5.690 de 20 de janeiro 2023, novo requisito mínimo para provimento para o Cargo de Professor MaPB – Ensino Religioso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos mínimos para provimento:
b) Licenciatura plena em Ciências das Religiões, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou
c) Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas na área de ensino religioso, oferecido por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação.”
Art. 4º Inclui no Anexo Único, item 2, da Lei Municipal Nº 4.933 de dezembro de 2018, novo requisito mínimo para provimento para o Cargo de Professor MaPB – Libras, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 - Requisitos mínimos para provimento:
● Licenciatura Plena em Letras LIBRAS ou em Letras LIBRAS/Língua Portuguesa, como segunda Língua ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso de Formação de Instrutores de Libras com carga horária mínima cursada de 120 horas, promovidos por instituições de Ensino Superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Feneis/MEC; ou
● Licenciatura Plena na área do Magistério acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido de certificado PROLIBRAS ou curso de formação de instrutores de Libras com carga horária mínima cursada de 120 horas, promovidos por instituições de Ensino Superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 16 de maio de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.