REVOGADO PELO DECRETO Nº 6048/2004.
DECRETO Nº 1340, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001.
ALTERA O ARTIGO 8º
DO DECRETO Nº 700/2001, QUE INSTITUI NORMAS SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais e conforme o artigo 68 da Lei Federal
n° 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8° do Decreto no 700/2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O
prazo de prestação de contas será de, no máximo, 90 (noventa) dias contados da
data do recebimento do adiantamento.
Parágrafo único. A cada adiantamento corresponderá uma prestação de
contas.”
Art. 2º O disposto no artigo 1° apilca-se a adiantamento já
concedido e cuja prestação de contas não tenha ainda sido apresentada pelo
servidor responsável:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 19 de outubro de 2001.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIGIGAL
Prefeito Municipal
EZEQUIEL ANTÔNIO DADALTO
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Serra.