REVOGADO PELO DECRETO Nº 6048/2004.

 

DECRETO Nº 1340, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001.

 

ALTERA O ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 700/2001, QUE INSTITUI NORMAS SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e conforme o artigo 68 da Lei Federal n° 4.320/64,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 8° do Decreto no 700/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º O prazo de prestação de contas será de, no máximo, 90 (noventa) dias contados da data do recebimento do adiantamento.

 

Parágrafo único. A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas.”

 

Art. 2º O disposto no artigo 1° apilca-se a adiantamento já concedido e cuja prestação de contas não tenha ainda sido apresentada pelo servidor responsável:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de outubro de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIGIGAL

Prefeito Municipal

 

EZEQUIEL ANTÔNIO DADALTO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.