O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º no artigo 1º do Decreto nº 1.243, de 22 de março de 2021, o qual passará ter a seguinte redação:
“Art. 1º..............................................................................................
§ 3º Em nenhuma hipótese será exigível a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo às populações vulneráveis economicamente [NR]. ”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 23 de junho de 2021.