O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.781/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.162/2013. Decreta:
Art. 1º Nomeia para compor o Conselho de Recursos Fiscais, para o mandato de 2 anos, a contar da publicação deste Decreto, os representantes da municipalidade e das instituições abaixo:
I – Conselheiros Titulares
1 - Representantes dos Servidores Municipais;
a) Robson Jaccoud;
b) Felipe Loubach Fernandes;
c) Vagner Salles Jansen;
d) Jefferson Sant’Ana.
2 - Representantes da Sociedade Civil:
a) Raquelli Erica Alcântara – FAMS;
(Excluído pelo Decreto nº 2.852/2022)
a) Cristina Gonçalves Ramos – FAMS; (Redação dada pelo Decreto nº 2.852/2022)
b) Enza Esteves Viguini – FINDES;
c) Vanildo Rosa Porto – FECOMERCIO;
d) Milza Fernandes Oliveira – SINDCONTABIL.
3 - Representantes simultâneos da Fazenda Pública Municipal:
a) Maria do Carmo Suprani Bongestab;
b) Marcelo Alvarenga Pinto.
4 - Secretárias simultâneas:
a) Julia Teixeira Ramos;
a) Igor dos Santos Bastos; (Redação dada pelo Decreto nº 1842/2021)
b) Andreia Costa da Silva Arcanjo.
II – Conselheiros Suplentes:
1 - Suplentes dos Representantes dos Servidores Municipais:
a) Murilo Marins Rodrigues;
b) Francisco José Nóia Maciel;
c) Anderson de Jesus Rocha;
d) Leonardo Ramos Miguel.
2 - Suplentes dos Representantes da Sociedade Civil:
a) Cláudio Imperial - FINDES
b) Eric Perin da Cruz – FECOMERCIO
c) Mônica
Fernanda Santos Porto Pires SINDCONTÁBIL (Excluído pelo Decreto nº 2.852/2022)
d) Luciene de
Castro Camila. (Excluído pelo Decreto nº 2.852/2022)
c) Andreia
Simões Pereira Lacerda – SINDCONTÁBIL (Redação
dada pelo Decreto nº 2.852/2022)
d) Larissy Teixeira Babilon – FAMS (Redação dada pelo Decreto nº 2.852/2022)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 30 de julho de 2021.