DECRETO Nº 1.648, DE 30 DE JULHO DE 2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.781/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.162/2013. Decreta:

 

Art. 1º Nomeia para compor o Conselho de Recursos Fiscais, para o mandato de 2 anos, a contar da publicação deste Decreto, os representantes da municipalidade e das instituições abaixo:

 

I – Conselheiros Titulares

 

1 - Representantes dos Servidores Municipais;

 

a) Robson Jaccoud;

b) Felipe Loubach Fernandes;

c) Vagner Salles Jansen;

d) Jefferson Sant’Ana.

 

2 - Representantes da Sociedade Civil:

 

a) Raquelli Erica Alcântara – FAMS; (Excluído pelo Decreto nº 2.852/2022)

a) Cristina Gonçalves Ramos   FAMS; (Redação dada pelo Decreto nº 2.852/2022)

b) Enza Esteves Viguini – FINDES;

c) Vanildo Rosa Porto – FECOMERCIO;

d) Milza Fernandes Oliveira – SINDCONTABIL.

 

3 - Representantes simultâneos da Fazenda Pública Municipal:

 

a) Maria do Carmo Suprani Bongestab;

b) Marcelo Alvarenga Pinto.

 

4 - Secretárias simultâneas:

 

a) Julia Teixeira Ramos;

a) Igor dos Santos Bastos; (Redação dada pelo Decreto nº 1842/2021)

b) Andreia Costa da Silva Arcanjo.

 

II – Conselheiros Suplentes:

 

1 - Suplentes dos Representantes dos Servidores Municipais:

 

a) Murilo Marins Rodrigues;

b) Francisco José Nóia Maciel;

c) Anderson de Jesus Rocha;

d) Leonardo Ramos Miguel.

 

2 - Suplentes dos Representantes da Sociedade Civil:

 

a) Cláudio Imperial - FINDES

b) Eric Perin da Cruz – FECOMERCIO

c) Mônica Fernanda Santos Porto Pires SINDCONTÁBIL  (Excluído pelo Decreto nº 2.852/2022)

d) Luciene de Castro Camila. (Excluído pelo Decreto nº 2.852/2022)

c) Andreia Simões Pereira Lacerda – SINDCONTÁBIL (Redação dada pelo Decreto nº 2.852/2022)

d) Larissy Teixeira Babilon – FAMS (Redação dada pelo Decreto nº 2.852/2022)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 30 de julho de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal da serra.