DECRETO Nº 2.498, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SEM ELEVAÇÃO DA DESPESA FIXADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e

 

CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do artigo 58 da Lei 2356 de 29 de dezembro de 2000,

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação do cargo de Gerente do Fundo Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Educação face à reorganização de órgãos da Administração Pública do Município, decreta:

 

Art. 1º Ficam transformados 03 (três) cargos de provimento em comissão Assistente Técnico - CC5, localizados na SEAD, em 01 (um) cargo de Gerente do Fundo Municipal de Educação - CC3, localizado na Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhamento constante no anexo único deste decreto.

 

Art. 2º O Gerente do Fundo Municipal de Educação, subordinado e vinculado à Secretaria Municipal de Educação, terá as seguintes atribuições:

 

I - gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos;

 

II - submeter ao Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, as demonstrações mensais da receita e despesa do FME, exercendo o controle da execução orçamentária e financeira;

 

III - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e ao recebimento das receitas;

 

IV - apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo, bem como, sua avaliação econômico-financeira apurada nas respectivas demonstrações. 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 23 de fevereiro de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 1º

 

Órgão de Origem

Nomenclatura

Quant.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

SEAD

Assistente técnico - CC5

03

1.581,82

4.745,46

Órgão de Destino

Nomenclatura

Quant.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

SEDU

Gerente do Fundo Municipal de Educação – CC3

01

4.380,43

4.380,43

 

*ECONOMIA GERADA: R$ 365,03 (TREZENOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS).