DECRETO
Nº 5951, DE 02 DE ABRIL DE 2020
ALTERA
O DECRETO Nº 5926, DE 23 DE MARÇO DE 2020, QUE "DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Fica acrescida a
alínea "a" ao inciso I do Art. 1° do
Decreto nº 5926/2020, com a seguinte redação:
Art. 1° (...)
I – (...)
Art. 2º Ficam acrescidos os
§§ 3°, 4° e 5° ao
Art. 1° do Decreto nº 5926/2020, com a seguinte redação:
§ 4° É permitido o
comércio de produtos na modalidade "drive thru"
para os estabelecimentos descritos no inciso IX, alínea "a".
§ 5º Entende-se por
"drive trhu ", o serviço de vendas de
produtos que permite ao cliente comprar o produto sem sair do veículo. Também é
considerado aqueles do modo "compra e retira": o consumidor adquire o
produto no estabelecimento e o leva para consumir em domicílio, para que não
haja permanência de pessoas no local.
Art. 3° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
março de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 02 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.