O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, inc. V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em saúde pública, em razão da pandemia da COVID-19, no Estado do Espírito Santo bem como no Município da Serra, respectivamente por meio do Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020 e dos decretos Municipais nº5084/2020 e nº1076/2021;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de proceder atualização das medidas de restrição impostas pela Municipalidade e a necessidade de guardar simetria com os atos normativos editados pelo Governo do Estado
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.103-R, de 11 de março de 2022 que revogou o Decreto nº 4.648-R, de 08 de maio de 2020
CONSIDERANDO as alterações inseridas na Portaria SESA nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021 e a sua redação consolidada, disponível no sítio eletrônico do Governo do estado;
CONSIDERANDO a Portaria SESA/ES nº 060-R, de 06 de abril de 2022 que revoga as portarias nº 028-R, de 13 de abril de 2020, nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, nº 016-R, de 29 de janeiro de 2021, nº 042-R, de 10 de março de 2021, nº 013-R, de 20 de janeiro de 2022, e nº 055-R, de 1º de abril de 2022; decreta:
Art. 1º Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em locais abertos e fechados no Município de Serra.
§ 1º Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara, enquanto equipamento de proteção individual (EPI), nas Unidades assistenciais de saúde e Instituições de Longa Permanência para Idosos.
§ 2º A regra prevista no §1º não se aplica a unidades exclusivamente administrativas, tais como a sede da secretaria municipal de saúde.
§ 3º É recomendável uso da máscara em locais fechados, persistindo a obrigatoriedade de uso da máscara caso haja confirmação diagnóstica de COVID-19.
Art. 2º Fica dispensada a apresentação de esquema vacinal atualizado contra a COVID-19 para acesso e permanência em estabelecimentos e participação em atividades localizadas no Município.
Art. 3º Ficam expressamente revogados os seguintes decretos municipais e suas alterações:
-nº 5926, de 23 de março de 2020;
-nº 5951, de 02 de abril de 2020;
-nº 6129, de 26 de maio de 2020;
-nº 949 de 01 de março de 2021;
-nº 1.084 de 15 de março de 2021;
-nº 1.167, de 29 de março de 2021;
-nº 1.243, de 22 de março de 2021;
- nº 1.297 de 13 de maio de 2021 e
- nº 2.288 de 14 de janeiro de 2022
Art. 4º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus observarão, no âmbito do Município, os prazos e limitações impostos pelos atos normativos relacionados ao tema, editados pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 11 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.