O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, decreta:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 6034, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, conforme redação abaixo:
Art. 1º [...]
Art. 2º Altera o caput do Art. 6º do Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Altera o caput do Art. 4º do Decreto nº 5925, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° No período do teletrabalho o servidor deverá estar à disposição de sua unidade nos mesmos horários em que realizava sua atividade presencial, estando de sobre alerta para eventual necessidade de seu comparecimento pessoalmente, com exceção das situações previstas no Decreto n° 5.884/2020, especialmente em seu Art. 6°, em que o servidor executará suas funções exclusivamente à distância, sem comparecimento pessoal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do § 2° do Art. 3° e o Anexo I, ambos do Decreto nº 6034, de 28 de abril de 2020.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 04 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.