REVOGADO PELO DECRETO N° 949/2021

 

DECRETO Nº 6034, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos no âmbito municipal dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que declara o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de disseminação do vírus agravada pela aglomeração de pessoas em espaços comuns;

 

CONSIDERANDO que estudos baseados em modelos matemáticos mostram que o isolamento social é a única forma de diminuir o pico da curva epidêmica, bem como que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção;

 

CONSIDERANDO  o Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Serra, em razão do surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfretamento, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 220;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 5926, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 5926, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto N° 4.599-R de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) em diferentes áreas, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto Nº 4629-R de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as orientações a respeito da relação de doenças consideradas de risco, previstas no artigo 3º, incisos I, II e III do Decreto nº 4599-R de 17/03/2020, alterada pelo decreto Nº 4606-R de 21/03/2020 quanto às medidas de redução de exposição para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19.

 

Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se apenas para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SESA. Para os demais servidores, mantenha-se a aplicação do Art. 15 do Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 6057/2020)

 

Parágrafo único. As disposições dos artigos 4° e 5° deste Decreto aplicam-se apenas para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde – Sesa e na Secretaria Municipal de Educação – Sedu. Para os demais servidores, a condição de portador de doença crônica, imunodeprimido e gravidez de risco dependerá de comprovação apenas por meio de laudo médico atualizado, não necessitando de comparecimento à Medicina do Trabalho - DMST, cabendo à chefia imediata o abono das faltas e o registro e guarda do documento. (Redação dada pelo Decreto nº 6651/2020)

 

Art. 2º Define critérios para o regime de trabalho remoto para as servidoras grávidas e lactantes:

 

I - As servidoras grávidas deverão apresentar laudo do médico assistencial;

 

II – As servidoras lactantes que se encontram amamentando o filho até a idade de 12 (doze) meses, mediante comprovação de Laudo Médico assistencial da área correlata à situação de lactante.

 

Art. 3º Para os fins deste Decreto considera-se:

 

§ 1º O servidor com diagnóstico de doença imunossupressora e/ ou doenças crônicas ou graves preexistentes, consideradas como grupo de risco, são as seguintes:

 

I - Imunossuprimidos:

 

a) Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;

b) Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);

c) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);

d) Diabetes insulinodependente;

e) Cirrose hepática.

 

II – Doenças vasculares crônicas:

 

a) Insuficiência cardíaca descompensada ou refratária;

b) Cardiopatia isquêmica descompensada;

c) Hipertensão Arterial Grave;

d) Doenças cerebrovasculares;

 

III – Doenças respiratórias crônicas:

 

a) Doença Pulmonar Obstrutiva crônica (DPOC);

b) Fibrose Cística;

c) Asma em uso contínuo de corticoide;

d) Paciente com tuberculose ativa;

 

IV – Doenças Renais Crônicas:

 

a) Em estágio avançado (graus 3 e 4);

b) Pacientes em Diálise;

 

V – Outras condições de alto risco:

 

a) Obesidade com IMC maior que 40

 

§ 2º A comprovação se dará por conjunto de documentos:

 

I – Laudo doe médico assistencial (considerando o estado de emergência em decorrência do COVID-19) será facultada de apresentação em até 30 dias da data da entrega;

 

II – Documentos comprobatórios (Exame Complementares) e;

 

III – Autodeclaração de Saúde com ciência formal da chefia imediata (anexo I). (Dispositivo revogado pela Decreto nº 6057/2020)

 

Art. 4º O servidor deverá remeter a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, vinculada Secretaria de Administração e Recursos Humanos o conjunto de documentos constantes no art. 3º, § 2º, inciso I, II e III.

 

Parágrafo único. O médico do trabalho deverá proceder à análise da documentação encaminhada e remete-la à Secretaria a qual pertence o servidor, informando o resultado da Avaliação.

 

Art. 5º O Secretário Municipal após ciência do Parecer do Médico do Trabalho, deverá encaminhar ao Setor de Recurso Humanos, que irá providenciar o registro junto a Ficha Funcional do servidor e a mudança de localização setorial, no que couber, ou a atuação em regime de trabalho remoto, conforme os critérios:

 

I – Quando a mudança localização setorial se revelar insuficiente visando garantir a necessária continuidade, dos bons serviços públicos, deverá a chefia imediata justificar expressamente a autorização do servidor para atuar em regime de trabalho remoto, após ciência do Secretário Municipal competente;

 

II – O regime de trabalho remoto deverá ser iniciado somente após Parecer do Médico do Trabalho e ciência do Secretário Municipal a quem o servidor estiver subordinado;

 

III – A autorização em regime de trabalho remoto poderá ser revista a qualquer tempo.

 

Art. 6º O presente decreto caráter excepcional e que poderá ser revista a qualquer tempo em razão do Estado de Emergência de Saúde Pública.

 

Art. 7º À definição prevista no art. 3º, foi embasada na resolução nº 04/2020, de 18.03.2020 da Universidade Federal do Espírito Santo, através do Conselho Universitário.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de abril de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

(Anexo revogado pelo Decreto nº 6057/2020)

ANEXO I

 

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

 

Eu,____________________________________________________________, matrícula nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Decreto, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

 

 

Local, data.

 

 

__________________________________________________

(Assinatura do declarante)

 

__________________________________________________

(Assinatura da chefia imediata e Matrícula)