DECRETO Nº 6057, DE 04 DE MAIO DE 2020

 

Altera dispositivos dos Decretos nºs 5884/2020, 5925/2020 e 6034/2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 6034, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, conforme redação abaixo:

 

Art. 1º [...]

 

Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se apenas para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SESA. Para os demais servidores, mantenha-se a aplicação do Art. 15 do Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020.

 

Art. 2º Altera o caput do Art. 6º do Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Enquanto durar o estado de emergência, os servidores do Poder Executivo Municipal maiores de 60 anos, as gestantes de risco, os portadores de doenças crônicas ou os imunodeprimidos que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 serão liberados do exercício de suas atividades presenciais nesta Administração Pública Direta e Indireta, no entanto, quando possível, poderão exercer suas atividades laborais por meio de teletrabalho.

 

Art. 3º Altera o caput do Art. 4º do Decreto nº 5925, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° No período do teletrabalho o servidor deverá estar à disposição de sua unidade nos mesmos horários em que realizava sua atividade presencial, estando de sobre alerta para eventual necessidade de seu comparecimento pessoalmente, com exceção das situações previstas no Decreto n° 5.884/2020, especialmente em seu Art. 6°, em que o servidor executará suas funções exclusivamente à distância, sem comparecimento pessoal.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do § 2° do Art. 3° e o Anexo I, ambos do Decreto nº 6034, de 28 de abril de 2020.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 04 de maio de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.