REVOGADO PELO DECRETO N° 949/2021
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no
inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e,
decreta:
Art. 1° Suspende
temporariamente o pagamento da gratificação da Comissão Especial de Licitação
de Resíduos Sólidos – CELRS, tendo em vista a situação de pandemia enfrentada
no momento.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, aos 21 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.