O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Retifica o artigo 8º do Decreto nº 5978, de 8 de abril de 2020:
Onde se lê: [...]
Art. 8º Fica suspensa a realização de serviços extraordinários que gere despesas com horas extras ou extensão de carga horária ou escala especial, com exceção daqueles indispensáveis, realizados por servidores das secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Defesa Social, para prevenção e combate ao Corona Vírus.
Leia-se: [...]
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 27 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.