O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, decreta:
Art. 1º Inclui o § 6º no artigo 6º do Decreto nº 2033/2017, com a seguinte alteração:
§ 6º Compete ao dirigente máximo do órgão ou entidade autorizar e instaurar o chamamento público.
Art. 2º O artigo 11 do Decreto nº 2033/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11 O órgão ou a entidade pública municipal designará, em ato específico de seu dirigente máximo, os integrantes que comporão a comissão de seleção, com, no mínimo, 3 membros e mesmo número de suplentes, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
§ 1º (...)
§ 2º (revogado).
§ 3º (...)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de abril de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.