DECRETO Nº 4737, DE 23 DE ABRIL DE 2019

 

Altera o Decreto nº 2033, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, decreta:

 

Art. 1º Inclui o § 6º no artigo 6º do Decreto nº 2033/2017, com a seguinte alteração:

 

§ 6º Compete ao dirigente máximo do órgão ou entidade autorizar e instaurar o chamamento público.

 

Art. 2º O artigo 11 do Decreto nº 2033/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 11 O órgão ou a entidade pública municipal designará, em ato específico de seu dirigente máximo, os integrantes que comporão a comissão de seleção, com, no mínimo, 3 membros e mesmo número de suplentes, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (revogado).

 

§ 3º (...)

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de abril de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.