revogado pelo decreto nº 2.689/2022

 

DECRETO Nº 5951, DE 02 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA O DECRETO Nº 5926, DE 23 DE MARÇO DE 2020, QUE "DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Fica acrescida a alínea "a" ao inciso I do Art. 1° do Decreto nº 5926/2020, com a seguinte redação:

 

Art. 1° (...)

 

I – (...)

 

a) excetuam-se dessa suspensão as feiras livres, que funcionarão na forma da regulamentação das secretarias municipais competentes, em razão da necessidade de manutenção do abastecimento de alimentos.

 

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ , e ao Art. 1° do Decreto nº 5926/2020, com a seguinte redação:

 

§ 3º Entende-se por "delivery" e "operações de delivery" o transporte e entrega de produtos no domicilio do consumidor. Também conhecido como "tele entrega", visto que os consumidores realizam a compra através do telefone, site, aplicativos de compras ou redes sociais da empresa, recebendo-a em casa, sem a necessidade de comparecer ao estabelecimento.

 

§ 4° É permitido o comércio de produtos na modalidade "drive thru" para os estabelecimentos descritos no inciso IX, alínea "a".

 

§ 5º Entende-se por "drive trhu ", o serviço de vendas de produtos que permite ao cliente comprar o produto sem sair do veículo. Também é considerado aqueles do modo "compra e retira": o consumidor adquire o produto no estabelecimento e o leva para consumir em domicílio, para que não haja permanência de pessoas no local.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2020.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 02 de abril de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.