O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, decreta:
Art. 1° Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº6056/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Compete aos fiscais lotados na Sesa/VISA, Sedir/PROCON, Semma/DFA e Sedur/DFOP, a fiscalização pelo descumprimento das determinações do Município expressa por meio de atos públicos, como decretos, portarias, notas técnicas e semelhantes que estabelecem critérios de funcionamento das atividades comerciais e de serviços no controle de emergência sanitária.
Parágrafo único. Conforme conveniência e oportunidade, e melhor prestação de serviços à sociedade, as ações fiscais em todos os tipos de estabelecimentos poderão ser realizadas conjuntamente com os fiscais lotados no artigo 2º, com o apoio das equipes da Sedes quando couber.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de maio de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.