LEI Nº 1.824/1995, DE 23 DE MAIO
DE 1995
DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Serra.
Art. 2° - O Plano de Carreira e Vencimentos tem por
objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a valorização e a
profissionalização do servidor, mediante:
I - adoção do princípio do merecimento para ingresso e
desenvolvimento na carreira;
II - adoção de uma sistemática de vencimento e remuneração
harmônica e justa que permita a valorização e a contribuição de cada servidor,
através da qualidade de seu desempenho.
Art. 3° - Para os fins desta Lei considera-se:
I - Servidor Público:
a pessoa legalmente investida em cargo público;
II – Cargo Público: o
conjunto de atribuições e responsabilidades confiadas a servidor público e que
tenha como características essenciais a criação por lei, número certo,
denominação própria e pagamento pelo Município;
III - Nível: o
conjunto de referências que compõe uma mesma faixa de vencimentos, identificado
por algarismo romano e que indica a hierarquização do cargo de acordo com sua
avaliação;
IV - Referência: a
posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada nível, identificada por
algarismo arábico, correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo
efetivo em razão da sua progressão;
V - Classe: posição
distinta na faixa de vencimentos, identificada por letra, correspondente ao
posicionamento do ocupante do cargo em razão de sua escolaridade;
VI - Carreira: o
conjunto de cargos de mesma natureza de trabalho, organizados em níveis e
hierarquiza doa segundo a complexidade das tarefas e respectivos requisitos;
VII - Quadro de
Pessoal: o conjunto de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções de
confiança, integrante da estrutura da Prefeitura Municipal da Serra;
VIII - Quadro
Transitório: o conjunto de empregos ocupa dos por servidores regidos pela
C.L.T., não estáveis ou com estabilidade provisória, em extinção na forma
prevista no Regime Jurídico Único.
Art. 4° - O Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores da Prefeitura Municipal da Serra é composto por:
I - Quadro
de Pessoal - Anexo I
II - Estrutura de
Cargos/Níveis - Anexo II
III - Quadro de
Carreiras - Anexo III
IV - Tabela de
Vencimentos - Anexo IV
V - Descrição de
Cargos - Anexo V
VI - Manual de
Avaliação de Cargos - Anexo VI
§ 1° - O Quadro de Pessoal terá seus quantitativos de cargos
efetivos resultantes do enquadramento dos servidores.
§ 2° - Anualmente, serão fixados, em lei de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo, os quantitativos de cargos efetivos.
CAPÍTULO II
DO
PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 5° - O provimento de cargo pode ser em caráter
efetivo ou em comissão.
Art. 6° - O ingresso no serviço público municipal em
cargos efetivos se dará na referência e classe iniciais, atendidos os
pré-requisitos constantes das Descrições de Cargos - Anexo V, e aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 7° - O concurso público terá validade de até
dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 8° - O prazo de validade do concurso público,
as condições de sua realização, o número de vagas, os requisitos para inscrição
dos candidatos, os critérios de classificação e o procedimento recursal cabível
sano fixados em edital.
Art. 9° - O ingresso do servidor, aprovado em
concurso público para cargo distinto da carreira a que pertence, se dará na
referência e classe iniciais do novo cargo.
Art. 10 - O provimento de cargo em comissão se faz
mediante livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, preferencialmente dentre
os servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou de nível superior.
Parágrafo Único - Os cargos em comissão serão providos por
ato do Chefe do Poder Executivo, atendidos os requisites de qualificação,
conforme dispuser o regulamento.
Art. 11 - A designação para o exercício de função de
confiança é de competência do Chefe do Poder Executivo.
Art. 12 - Readaptação é a investidura do servidor
público, estável, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com
as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada
em inspeção médica oficial do Município.
§ 1° - A readaptação no acarretará nem decesso nem aumento de
vencimento do servidor público.
§ 2º - Fica automaticamente criada a vaga no cargo em que o
servidor se readaptar, na hipótese de sua inexistência.
§ 3º - A vaga criada na forma do Parágrafo anterior será
automaticamente extinta na vacância.
CAPÍTULO III
DO
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 13 - Desenvolvimento na carreira é a evolução
do servidor dentro do cargo efetivo que ocupe, em razão de seu aprimoramento e
desempenho, através da progressão e acesso.
SEÇÃO I
DA
PROGRESSÃO
Art. 14 - Progressão e a passagem do servidor
público de uma referência para outra superior, dentro da classe que ocupe,
observado os limites e os critérios especificados em regulamento.
Artigo
revogado pela Lei 1966/1997
Artigo
revogado pela Lei 1971/1997
Art. 15 - O servidor terá direito à progressão,
observados os critérios previstos em regulamento, desde que satisfaça,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
Artigo
revogado pela Lei 1966/1997
Artigo
revogado pela Lei 1971/1997
I - houver completado, no mínimo, setecentos e trinta dias de
efetivo exercício na referência, período em que não serão admitidas mais de
cinco faltassem justificativa;
Inciso
revogado pela Lei 1966/1997
Inciso
revogado pela Lei 1971/1997
II – Não
fará jús à progressão o servidor que houver sofrido,
no período a ser computado, pena disciplinar de qualquer tipo ou destituição de
cargo em comissão ou função de confiança.
Inciso
revogado pela Lei 1966/1997
Inciso
revogado pela Lei 1971/1997
§ 1° - A contagem de tempo para
o novo período será sempre iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor
houver completado o período anterior.
Parágrafo
revogado pela Lei 1966/1997
Parágrafo
revogado pela Lei 1971/1997
§ 2° - Não interromperá a
contagem do interstício aquisitivo o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança no âmbito do Poder Executivo do Município da Serra.
Parágrafo
revogado pela Lei 1966/1997
Parágrafo
revogado pela Lei 1971/1997
SEÇÃO II
DO
ACESSO
Art. 16 – O acesso a passagem do servidor público de
uma classe para outra imediatamente superior, no mesmo nível, de acordo com sua
escolaridade, observados os critérios previstos em regulamento e a escolaridade
exigida para o cargo.
Parágrafo Único - As progressões serão computadas na nova
classe do servidor.
CAPÍTULO IV
DOS
CARGOS
Art. 17 – Cargo em comissão e o conjunto de
atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 18 - Função de confiança o conjunto de encargos
cometidos ao servidor público municipal, de designação pelo Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo Único – As funç6es de confiança serão criadas e
extintas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual fixar a
respectiva gratificação.
CAPÍTULO V
DO
VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 19 – Vencimento é a retribuição pecuniária devida
ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo público, correspondente
referência e classe do respectivo nível, cujo valor fixado na Tabela de
Vencimentos constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 20 – O servidor, inclusive aquele pertencente ao
Quadro do Magistério, poder perceber, além do vencimento, as seguintes
vantagens pecuniárias.
I – gratificação pelo exercício de cargo em comissão;
II – gratificação pelo exercício de função de confiança;
III – décimo terceiro
vencimento;
IV – gratificação de produtividade;
V – gratificação de dívida ativa;
VI – gratificação assiduidade;
VII – adicional por
tempo de serviço;
VIII – adicional de
férias;
IX – adicional pela prestação de serviços extraordinários;
X – adicional noturno;
XI – adicional de periculosidade;
XII – adicional de
insalubridade;
XIII – gratificação
de encargo de gabinete;
XIV – gratificação
pelo encargo de auxiliar ou membro de banca ou comissões de concurso, no âmbito
do Município;
XV – gratificação por encargo de realização de curso oficialmente
instituído pelo Município.
Parágrafo Único – Ficam extintas as demais gratificações
existentes, sejam a que titulo for, criadas, modificadas ou incorporadas
através das Leis n°.s 1626/92, 1410/90, 1449/90, 1539/91, 1564/91, 1615/92, 1604/92,
1635/92, 1015/86, 1368/89, 1614/92, 1303/89 e 1594/92.
Art. 21 – Remuneração e o vencimento do cargo,
acrescido das vantagens pecuniárias previstas no Artigo anterior, e os
proventos do servidor aposentado ou em disponibilidade.
Art. 22 – Ficam as gratificações previstas no
Parágrafo Único do Art. 20, que já tenham sido incorporadas ao vencimento na
forma da Lei, exceto a prevista na Lei n° 1626/92, incorporadas ao vencimento
do cargo, sendo seus valores já constantes da Tabela de Vencimentos, anexa a
esta Lei.
Art. 23 – Os valores dos vencimentos dos cargos em
comissão serão reajustados pelo mesmo Índice e a mesma época em que forem
reajustados os vencimentos dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal da
Serra.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÁRIAS
Art. 24 – Ao servidor que não possuir a escolaridade
exigida para o exercício de cargo público constante desta Lei e já estiver, até
a data de publicação desta Lei, enquadrado em cargo correlato, fica dispensado
do pré–requisito de escolaridade, exceto para os níveis superior e segundo
grau, quando se tratar de profissões regulamentadas por Lei Federal.
Art. 25 – O enquadramento do servidor, nesta Lei,
dar–se–á na Classe A do novo cargo, conforme correlação contida no Anexo V
desta Lei.
§ 1° - O servidor que já estiver percebendo o
Adicional de Nível Superior, criado pela Lei n° 1303/89, ser enquadra do na
Classe imediatamente superior a prevista no Caput deste Artigo.
§ 2° - Após o enquadramento o servidor poder
concorrer ao acesso na forma prevista nesta Lei.
§ 3° - O enquadramento do servidor nas referências
dar–se–á de acordo com o tempo de serviço na Prefeitura Municipal da Serra,
observado o intertício de 02 (dois) anos.
Art. 26 – Os servidores não estáveis ou com
estabilidade provisória, integrarão o Quadro Transitório e serão posicionados
em empregos com idênticos nomes dos órgãos, em elas se inicial,
independentemente do tempo de serviço, observado a referência disposta nos §§
1º e 2º do Artigo anterior.
Art. 27 – O enquadramento dos servidores abrangidos
por esta Lei ser realizado por uma Comissão de Enquadramento a ser instituída
pelo Chefe do Poder Executivo, de forma paritária, no prazo máximo de cento e
oitenta dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 28 – Nenhuma redução de remuneração ou provento
poderá resultar da aplicação do disposto nesta Lei, devendo no enquadramento ou
posicionamento, conforme e quando for o caso, ser assegurada ao servidor a
diferença, como vantagem pessoal nominalmente identificável.
§ 1° - O valor nominal da vantagem pessoal
nominalmente identificável prevista neste Artigo, será reajustado nas mesmas
datas e nos mesmos índices adotados para os demais servidores públicos
municipais.
§ 2° - Caso o vencimento resultante do processo de
enquadramento seja inferior aquele já percebido pelo servidor, fica–lhe
assegurado o posicionamento em grau de vencimento imediatamente superior.
Art. 29 – Aplica-se aos servidores aposentados o
disposto nos Artigos 25 e 28 desta Lei.
Parágrafo Único – Os servidores aposentados em cargos que não
tenham correlação com os cargos previstos nesta Lei, ou cujos proventos
apresentem parcelas não expressamente identificáveis com as vantagens
pecuniárias referidas no Art. 20 desta Lei, terão seus proventos revistos, no
prazo máximo de cento e oitenta dias contados da publicação desta Lei, a fim de
ajusta-los ao disposto a este Plano de Carreira e Vencimentos.
Art. 30 – As dúvidas e os casos omissos por ventura
observados na efetivação do enquadramento dos servidores, serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvida a Comissão
de Enquadramento.
Art. 31 – Ao servidor é assegurado o direito de
peticionar a revisão de seu enquadramento junto Secretaria de Administração e
Recursos Humanos, no prazo máximo de sessenta dias da publicação do Decreto de
Enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei.
Parágrafo Único – A Comissão de Enquadramento analisara a
petição referida no “caput” deste Artigo, em observância ao disposto no Art. 30
e demais dispositivos desta Lei e encaminhara para decisão do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 32 – É terminantemente proibido o desvio de
função, a partir da implantação do Plano de Carreira e Vencimentos, sob pena
de:
I – Perda do direito
de se beneficiar dos institutos de progresso e acesso, enquanto o servidor
permanecer em desvio de função;
II - Destituição do
cargo em comissão ou função de confiança para os servidores que permitirem o
desvio de função de seus subordinados.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo de doze meses,
conta dos da publicação desta Lei, para correção dos desvios de função,
retornando o servidor as atribuiç6es do seu cargo, caso existam.
Art. 33 – O Poder Executivo regulamentará os
institutos da progresso, avaliação de desempenho e
acesso.
Art. 34 – As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 35 – Os servidores que tem fixado o seu
vencimento com base no Art. 44 da Lei Orgânica do Município da Serra, serão
enquadrados na Classe A do respectivo nível de seu cargo efetivo e na
referência de acordo com seu tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal
da Serra.
§ 1° - Ficam mantidos os cálculos das vantagens e
gratificações em vigor até a data desta Lei sobre o cargo estabilizado, fazendo
jús a progressão na forma da Tabela de Vencimentos,
anexa a esta Lei, relativa ao cargo efetivo, não fazendo jús
ao acesso Às classes superiores.
§ 2° - O pagamento da estabilidade financeira será
efetuado discriminadamente, resultante da diferença entre o somatório do
vencimento do cargo estabilizado, gratificações incorporadas e adicional de
nível superior e o vencimento do cargo efetivo.
§ 3° - As vantagens pessoais, excetuando as
previstas no Parágrafo anterior, serão calculadas com base no vencimento do
cargo efetivo.
§ 4° - A estabilidade financeira será reajustada nos
mesmos índices previstos para o reajuste geral dos servidores municipais.
Art. 36 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
e os efeitos financeiros decorrentes de sua implantação serão devidos em 01 de
maio do corrente, independentemente da data de enquadramento ou posicionamento
dos servidores.
Art. 37 – Revogam–se as disposições em contrário,
exceto as contidas nas Leis n°.s 1064/86 e 1722/93.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA SERRA, 23 de maio de 1995.
JOÃO BAPTISTA DA MOTTA
Prefeito
Municipal
ANEXO I
CARGOS
EM COMISSÃO
I – GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
1 |
Secretário Chefe do Gabinete |
CC 1 |
1 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
1 |
Coordenador Geral de Comunicação |
CC 2 |
1 |
Assessor Militar |
CC 3 |
5 |
Assessor Comunitário |
CC 3 |
2 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
2 |
Assessor de Comunicação Social |
CC 4 |
1 |
Assessor de Cerimonial |
CC 4 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC 4 |
2 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
4 |
Assessor de Imprensa |
CC 5 |
4 |
Assessor de Operação |
CC 5 |
4 |
Assessor de Serviços Gerais |
CC 5 |
II — PROCURADORIA GERAL
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
1 |
Procurador
Geral |
CC 1 |
1 |
Sub-Procurador
Geral |
CC 2 |
1 |
Procurador
Fiscal |
CC 3 |
1 |
Procurador
Judicial |
CC 3 |
1 |
Procurador
Administrativo |
CC 3 |
1 |
Procurador
do Patrimônio |
CC 3 |
1 |
Procurador Constitucional e Legislativo |
CC 3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC 4 |
1 |
Chefe da seção de Legislativo, Jurisprudência e
Biblioteca |
CC 5 |
III – GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Assessor Especial |
CC 1 |
03 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC 4 |
IV – GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Coordenador Geral |
CC 2 |
03 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
V – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Programação e
Orçamento |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Urbanismo |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Controle de
Edificações |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Modernização
Administrativa |
CC 3 |
01 |
Chefe do Escritório de Planejamento Econômico e
Financeiro |
CC 4 |
01 |
Chefe do Escritório de Planejamento Urbano |
CC 4 |
01 |
Chefe do Escritório Técnico de Engenharia |
CC 4 |
01 |
Chefe do Cadastro Técnico Urbano |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Topografia/Manutenção de
Cadastro |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Estatística |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Análise de Projetos |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Análise e Habite-se |
CC 5 |
01 |
Chefe da Divisão de Organização e Método |
CC 5 |
01 |
Chefe do Centro de Informática - NPD |
CC 5 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC 5 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 5 |
VI - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
RECURSOS HUMANOS
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Patrimônio |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Compras |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Comunicação |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e
Serviços Diversos |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle e Manutenção
Patrimonial |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Almoxarifado Central |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Cadastro, Vantagens e
Benefícios |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Seleção e Treinamento |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Pagamento |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
01 |
Chefe da Seção de Manutenção e Zeladoria |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Conservação e Limpeza |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Guarda Municipal |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Compras |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Cadastro |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Expediente |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Protocolo |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Arquivo Geral |
CC 5 |
VII – SECRETARIA DE OBRAS
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Estudos e Projetos |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Edificações |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras
Contratadas |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Saneamento |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento Rodoviário |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Topografia |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Planejamento Técnico |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Edificações
Contratadas |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Manutenção de Edificações da
Secretaria de Saúde |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Manutenção de Edificações da
Secretaria de Educação |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Manutenção de Edificações da
Secretaria de Integração Social e Ação Comunitária |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras
Contratadas de Saneamento |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Manutenção de Obras
Contratadas de Saneamento |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras
Contratadas de Vias Públicas |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Manutenção Rodoviário |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
01 |
Chefe da Seção de Numeração e Emplacamento de
Prédios |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Controle Rodoviário de Obras
Contratadas |
CC 5 |
VIII - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Logradouros |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Engenharia de Serviços
Públicos |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Atividades Atividades Múltiplas |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Limpeza Urbana |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Administração de Hortas,
Praças e Jardins |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Cemitérios |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Planos e Projetos |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Postura |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Transportes Coletivos |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
01 |
Chefe da Seção de Coleta de Lixo Domiciliar |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Coleta de Lixo Industrial e
Hospitalar |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Tratamento de Lixo |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Ajardinamento e Paisagismo |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Hortas e Viveiros |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Serviços Funerários |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Administração de Cemitérios |
CC 5 |
14 |
Chefe da seção de Manutenção de Cemitérios |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Desenhos |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de topografia |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Postura |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Preservação de Áreas Municipais |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Feiras, Mercados e Matadouros |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Transportes
Coletivos |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Tráfego e Funcionamento |
CC 5 |
IX – SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE
E LAZER
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Diretor do Departamento de Turismo |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Cultura |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Eventos, Promoção e
Divulgação |
CC 4 |
01 |
chefe da Divisão de Projetos Turísticos |
CC 4 |
01 |
chefe da Divisão de Atividades Esportivas |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Atividades de Lazer |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Atividades Culturais |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Monumento Histórico e
Folclórico |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de apoio Administrativo |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
01 |
Chefe da seção de Desenvolvimento Artístico |
CC 4 |
01 |
Chefe da Seção de Biblioteca |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Mem6ria e Conservação |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de apoio ao Folclore |
|
X – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Ensino |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Planejamento
Educacional |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Ensino de 1° e 2° Graus e
supletivo |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Ensino Pré-Escolar |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Erradicação do Analfabetismo |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Suprimento |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Administração Educacional |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Estatística Educacional |
CC 4 |
01 |
Chefe da divisão de Apoio Administrativo |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
01 |
Chefe da Seção de Material Escolar |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Merenda Escolar |
CC 5 |
XI – SECRETARIA DE AGRICULTURA
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Assistência Rural |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de abastecimento |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Assistência Mecanizada |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Assistência Veterinária |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Engenharia Agrágria |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Projetos |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Feiras e Mercados |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de organização Cooperativista |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
01 |
Chefe da Seção de Eletrificação Rural |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Assistência ao Crédito |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Cadastramento Rural |
CC 5 |
XII – SECRETARIA DE TRANSPORTES
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Transporte |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Manutenção |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle de Veículos e
Equipamentos |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Oficina |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de apoio Administrativo |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
01 |
Chefe da Seção de Controle de Tráfego e
Combustível |
CC 4 |
01 |
Chefe da Seção de Controle de Peças e Ferramentas |
CC 4 |
XIII – SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E AÇÃO
COMUNITÁRIA
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
15 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento Para o Trabalho |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Creches |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Ação Comunitária |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Mutirões |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Assistência ao Trabalhador |
CC 4 |
01 |
Chefe da divisão de Alimentação |
CC 4 |
01 |
Divisão de Suprimentos de Creches |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários e
Moradia |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de apoio Administrativo |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Administração Setorial |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
01 |
Chefe da Seção de Assistência ao Menor e ao Idoso |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Emprego |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Capacitação Profissional |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Assistência Comunitária |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Assistência Psicológica |
CC 5 |
01 |
Chefe da seção de Projetos Comunitários |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Moradia |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Assistência ao Carente |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Galpões e Oficinas Comunitárias |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Mercadões Comunitários |
CC 5 |
44 |
Supervisores de Creches |
CC 5 |
45 |
Chefe da seção de Administração de Bairros |
CC 5 |
XIV – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Coordenador de Promoção de Desenvolvimento
Econômico Municipal |
CC 3 |
01 |
Coordenador Municipal de Ciências e Tecnologia |
CC 3 |
01 |
Coordenador de Desenvolvimento Habitacional |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Industrial |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Comercial e
de Serviços |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Modernização Tecnológica da
Produção Industrial |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Viabilização Econômico
Financeira |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
XV – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Recursos Naturais |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Educação Ambiental |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de controle Ambiental |
CC 3 |
01 |
Chefe da divisão de Planejamento e Proteção |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Assessoria Escolar |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Relações Comunitárias |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle e Fiscalização |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de unidade de Fiscalização |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
XVI – SECRETARIA DE FINANÇAS
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento Financeiro |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Administração
Tributária |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Cadastro Técnico
Municipal |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Execução e Controle
Orçamentário |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Custos e Informações
Gerenciais |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Tomadas e Prestações de
Contas |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Contas a Pagar e Contratos |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Tesouraria |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Tributos Imobiliários |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle e Arrecadação |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Dívida Ativa |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária |
CC 4 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
01 |
Chefe da Seção de ITBI |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Tributos Diversos |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Cartografia e Levantamento |
CC 5 |
01 |
Chefe da Seção de Análise e Avaliação de Imóveis |
CC 5 |
XVII – SECRETARIA DE SAÚDE
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Secretário |
CC 1 |
01 |
Sub-Secretário |
CC 2 |
01 |
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde |
CC 2 |
01 |
Assessor Técnico |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Assistência
Ambulatorial |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Assistência Hospitalar |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Ações de Saúde |
CC 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Ações Administrativas |
CC 3 |
01 |
Coordenador das Unidades de Saúde – US 3 |
CC 3 |
01 |
Coordenador das Unidades – US 2 |
CC 3 |
01 |
Coordenador do Programa à Saúde da Mulher |
CC 3 |
01 |
Coordenador do Serviços de Odontologia |
CC 3 |
01 |
Coordenador Geral do Pronto Atendimento da Serra |
CC 3 |
01 |
Coordenador Clínico do Pronto Atendimento da
Serra |
CC 3 |
01 |
Coordenador Geral do Pronto Atendimento de
Carapina |
CC 3 |
01 |
Coordenador Clínico do Pronto Atendimento de
Carapina |
CC 3 |
01 |
Coordenador Geral da Maternidade de Carapina |
CC 3 |
01 |
Coordenador Clínico da Maternidade de Carapina |
CC 3 |
01 |
Coordenador do Serviço de Neonatologia |
CC 3 |
01 |
Coordenador do Serviço de Enfermagem |
CC 3 |
06 |
Coordenador de Distrito |
CC 3 |
01 |
Coordenador da Vigilância Sanitária |
CC 3 |
01 |
Coordenador da Vigilância Epidemiológica |
CC 3 |
01 |
Coordenador dos Serviços de Veterinária |
CC 3 |
01 |
Coordenador da Imunização e Prevenção |
CC 3 |
01 |
Coordenador de Segurança e Medicina do Trabalho |
CC 3 |
01 |
Coordenador da Farmácia Básica |
CC 3 |
01 |
Coordenador de Exames Clínicos e Complementares |
CC 3 |
03 |
Coordenador Administrativo (Pronto Atendimento de
Carapina, Pronto Atendimento da Serra e Centro de Saúde da Serra) |
CC 3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC 4 |
01 |
Coordenador da Junta Médica |
CC 4 |
02 |
Coordenador de Avaliação e Controle de Produção |
CC 4 |
01 |
Coordenador do Almoxarifado e Farmácia
Ambulatorial e Hospitalar |
CC 4 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC 4 |
60 |
Administrador de Unidade Sanitária |
CC 5 |
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO |
FUNCÃO PRINCIPAL |
AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
GARI |
OPERÁRIO |
|
SERVENTE |
|
AUX. COZINHA |
|
AUX. LAVANDERIA |
|
COLETOR DE LIXO |
|
COPEIRO |
|
COVEIRO |
|
CALCETEIRO |
|
CAVOUQUEIRO |
|
AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇOS |
BOMBEIRO |
BORRACHEIRO |
|
JARDINEIRO |
|
ARMADOR |
|
GUARDA MUNICIPAL |
|
CONTINUO |
|
SALVA VIDAS |
|
AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO |
RECREADORA |
MERENDEIRA |
|
COZINHEIRA |
|
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
CARPINTEIRO |
|
MARCENEIRO |
|
PEDREIRO |
|
PINTOR |
|
ELETRICISTA |
|
SOLDADOR |
|
ENCARREGADO DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
ENCARREGADO DE TURMA |
MESTRE DE OBRAS |
|
MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
MECÂNICO |
MECÂNICO MAQ. PESADAS |
|
MOTORISTA |
MOTORISTA |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
OP. MÁQ. PESADAS |
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO
CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
AUX. SERV. BUROCRÁTICOS |
AUX. BLIBLÍOTECA |
|
AUX. CONTABILIDADE |
|
AUX. SECRETARIA |
|
OP. MULTIGRAFIA |
|
AGENTE DE SAÚDE |
ATENDENTE |
TELEFONISTA |
TELEFONISTA |
AUXILIAR DE SAÚDE |
AUX. RADIOLOGIA |
AUX. ENFERMAGEM |
|
AUXILIAR TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
ASSIST. APOIO ADM. |
AUX. ADMINISTRATIVO |
|
ALMOXÁRIFE |
|
DIGITADOR DE SISTEMA |
|
TEC. PLANEJAMENTO |
|
AGENTE ARRECADADOR |
|
AUXILIAR TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS |
COPISTA |
AUX. TOPÓGRAFO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FISCAL
EDIFICAÇÕES |
|
|
|
|
|
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
CAIXA |
TÉC. CONTABILIDADE |
|
ASSISTENTE TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS |
DESENHISTA |
TEC. EDIFICAÇÕES |
|
TEC. AGRÍCOLA |
|
TOPÓGRAFO |
|
TÉCNICO DE SAÚDE |
RADIOLOGISTA |
LABORATORISTA |
|
TEC. ENFERMÁGEM |
|
FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS |
FISCAL DE RENDAS |
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
|
ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
|
ANEXO II
ESTRUTURA
DE CARGOS/NÍVEIS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
NÍVEL |
AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
GARI |
1 |
OPERÁRIO |
||
SERVENTE |
||
AUX. COZINHA |
||
AUX. LAVANDERIA |
||
COLETOR DE LIXO |
||
COPEIRO |
||
COVEIRO |
||
CALCETEIRO |
||
CAVOUQUEIRO |
||
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
BOMBEIRO |
2 |
BOMBEIRO |
||
JARDINEIRO |
||
ARMADOR |
||
GUARDA MUNICIPAL |
||
CONTÍNUO |
||
SALVA VIDAS |
||
AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO |
RECREADORA |
2 |
MERENDEIRA |
||
COZINHEIRA |
||
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
3 |
CARPINTEIRO |
||
MARCENEIRO |
||
PEDREIRO |
||
PINTOR |
||
ELETRICISTA |
||
SOLDADOR |
||
ENCARREGADO DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
ENCARREGADO DE TURMA |
4 |
MESTRE DE OBRAS |
||
MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
MECÂNICO |
4 |
MECÂNICO MAQ. PESADAS |
||
MOTORISTA |
MOTORISTA |
5 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
OP. MAQ. PESADAS |
5 |
GRUPO
OCUPACIONAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO
CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
NÍVEL |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
AUX. SERV. BUROCRÁTICOS. |
4 |
AUX. BIBLIOTECA |
||
AUX. CONTABILIDADE |
||
AUX. SECRETARIA |
||
OP. MULTIGRAFIA |
||
AGENTE DE SAÚDE |
ATENDENTE |
4 |
TELEFONISTA |
TELEFONISTA |
4 |
AUXILIAR DE SAÚDE |
AUX.
RADIOLOGIA |
5 |
AUX.
ENFERMAGEM |
||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
ASSIST.
APOIO ADM |
5 |
AUX.
ADMINISTRATIVO |
||
ALMOXARIFE |
||
DIGITADOR
DE SISTEMA |
||
TEC.
PLANEJAMENTO |
||
AGENTE
ARRECADADOR |
||
AUXILIAR TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS |
COPISTA |
5 |
AUX.
TOPÓGRAFO |
||
|
|
6 |
|
||
|
||
|
||
FISCAL
EDIFICAÇÕES |
||
|
||
|
||
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
CAIXA |
7 |
TÉC.
CONTABILIDADE |
||
ASSISTENTE TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS |
DESENHISTA |
7 |
TEC.
EDIFICAÇÕES |
||
TEC.
AGRÍCOLA |
||
TOPÓGRAFO |
||
TÉCNICO DE SAÚDE |
RADIOLOGISTA |
7 |
LABORATORISTA |
||
TEC.
ENFERMAGEM |
||
FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS |
FISCAL
DE RENDAS |
8 |
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
|
9 |
ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
9 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
|
10 |
ANEXO III
QUADRO DE CARREIRAS
CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
CARGO |
NÍVEL |
Agente de obras e Serviços Gerais |
1 |
Auxiliar de Higiêne e
Alimentação |
2 |
Auxiliar de Obras e Serviços Gerais |
2 |
Oficial de Obras e Serviços Gerais |
3 |
Encarregado de Obras e Serviços Gerais |
4 |
Telefonista |
4 |
Auxiliar Técnico de Obras e Serviços |
5 |
Assistente Técnico de Obras e Serviços |
7 |
Analista Técnico de Obras e Serviços |
9 |
Técnico de Nível Superior |
10 |
CARREIRA: TRANSPORTE
CARGO |
NÍVEL |
Auxiliar de Obras e Serviços Gerais |
2 |
Oficial de Obras e Serviços Gerais |
3 |
Mecânico de Máquinas e Veículos |
4 |
Motorista |
5 |
Operador de Máquinas Pesadas |
5 |
CARREIRA: ADMINISTRATIVA
CARGO |
NÍVEL |
Agente Administrativo |
4 |
Auxiliar Administrativo |
5 |
Assistente Técnico Administrativo e Financeiro |
7 |
Analista Técnico Administrativo e Financeiro |
9 |
Técnico de Nível Superior |
10 |
CARREIRA: SAÚDE
CARGO |
NÍVEL |
Agente de Saúde |
4 |
Auxiliar de Saúde |
5 |
Técnico de Saúde |
7 |
Técnico de Nível Superior |
10 |
CARREIRA: FISCALIZAÇÃO
CARGO |
NÍVEL |
|
6 |
Fiscal de Rendas Municipais |
8 |
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS
BASE: MARCO/95
CLASSE |
REFERÊNCIAS |
NÍVEIS |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
||
A |
1 |
160 |
184 |
207,92 |
228,71 |
251,59 |
276,74 |
304,42 |
334,86 |
371,69 |
423,73 |
2 |
168 |
193,2 |
218,32 |
240,15 |
264,16 |
290,58 |
319,64 |
351,6 |
390,28 |
444,91 |
|
3 |
176,4 |
202,86 |
229,23 |
252,15 |
277,37 |
305,11 |
335,62 |
369,18 |
409,79 |
467,16 |
|
4 |
185,22 |
213 |
240,69 |
264,76 |
291,24 |
320,36 |
352,4 |
387,64 |
430,28 |
490,52 |
|
5 |
194,48 |
223,65 |
252,73 |
278 |
305,8 |
336,38 |
370,02 |
407,02 |
451,79 |
515,04 |
|
6 |
204,21 |
234,84 |
265,36 |
291,9 |
321,09 |
353,2 |
388,52 |
427,37 |
414,38 |
540,8 |
|
7 |
214,42 |
246,58 |
218,63 |
306,5 |
337,15 |
370,86 |
407,95 |
448,74 |
498,1 |
367,84 |
|
8 |
225,14 |
258,91 |
292,56 |
321,82 |
354 |
389,4 |
428,34 |
471,18 |
523,01 |
596,23 |
|
9 |
236,39 |
271,85 |
307,19 |
337,91 |
371,1 |
408,81 |
449,76 |
494,74 |
549,16 |
626,04 |
|
10 |
248,21 |
285,44 |
322,55 |
354,81 |
390,29 |
429,32 |
472,25 |
519,47 |
576,62 |
657,34 |
|
11 |
260,62 |
299,12 |
338,68 |
372,55 |
409,8 |
450,78 |
495,86 |
545,45 |
605,45 |
690,21 |
|
12 |
273,65 |
314,7 |
355,61 |
391,18 |
430,29 |
473,32 |
520,65 |
572,72 |
635,72 |
724,72 |
|
13 |
287,34 |
330,44 |
373,39 |
410,13 |
451,81 |
496,99 |
546,69 |
601,36 |
667,5 |
760,96 |
|
14 |
301,7 |
346,96 |
392,06 |
431,27 |
474,4 |
521,84 |
574,02 |
631,42 |
700,88 |
799 |
|
15 |
316,79 |
364,31 |
411,67 |
452,83 |
498,12 |
547,93 |
602,72 |
662,99 |
735,92 |
838,95 |
|
B |
16 |
272 |
312,8 |
353,46 |
388,61 |
427,69 |
470,46 |
517,51 |
569,26 |
631,88 |
720,34 |
17 |
285,6 |
328,44 |
371,14 |
408,25 |
449,08 |
493,98 |
543,38 |
597,72 |
663,41 |
756,36 |
|
18 |
299,88 |
344,86 |
389,69 |
428,66 |
471,53 |
518,68 |
570,55 |
627,61 |
696,64 |
794,17 |
|
19 |
314,87 |
362,11 |
409,18 |
450,1 |
495,11 |
544,62 |
599,08 |
658,99 |
731,48 |
833,88 |
|
20 |
330,62 |
380,21 |
429,64 |
472,6 |
519,86 |
571,85 |
629,03 |
691,94 |
768,05 |
875,58 |
|
21 |
347,15 |
399,22 |
451,12 |
496,23 |
545,85 |
600,44 |
660,48 |
726,53 |
806,45 |
919,35 |
|
22 |
364,51 |
419,18 |
473,68 |
521,04 |
573,15 |
630,46 |
693,51 |
762,86 |
846,77 |
965,32 |
|
23 |
382,73 |
440,14 |
497,36 |
547,1 |
601,8 |
661,99 |
728,18 |
801 |
889,11 |
1.013,59 |
|
24 |
401,87 |
462,15 |
522,23 |
574,45 |
631,9 |
695,08 |
764,59 |
841,05 |
933,57 |
1.064,27 |
|
25 |
421,96 |
485,26 |
548,34 |
603,17 |
663,49 |
729,84 |
802,82 |
883,1 |
980,25 |
1.117,48 |
|
26 |
443,06 |
509,52 |
575,76 |
633,33 |
696,66 |
766,33 |
842,96 |
927,26 |
1.029,26 |
1.173,36 |
|
27 |
465,21 |
534,99 |
604,54 |
665 |
731,5 |
804,65 |
885,11 |
973,62 |
1.080,72 |
1.232,02 |
|
28 |
488,47 |
561,74 |
634,77 |
698,25 |
768,07 |
844,88 |
929,37 |
1.022,30 |
1.134,76 |
1.293,62 |
|
29 |
512,9 |
589,83 |
666,51 |
733,16 |
806,48 |
887,12 |
975,84 |
1.073,42 |
1.191,50 |
1.358,31 |
|
30 |
538,54 |
619,32 |
699,83 |
769,82 |
846,8 |
931,48 |
1.024,63 |
1.127,09 |
1.251,07 |
1.426,22 |
|
C |
31 |
462,4 |
531,76 |
600,89 |
660,98 |
727,08 |
799,78 |
879,76 |
967,74 |
1.074,19 |
1.224,57 |
32 |
485,52 |
558,35 |
630,93 |
694,03 |
763,43 |
839,77 |
923,75 |
1.016,12 |
1.127,90 |
1.285,80 |
|
33 |
509,8 |
586,27 |
662,48 |
728,73 |
801,6 |
881,76 |
969,94 |
1.066,93 |
1.184,29 |
1.350,09 |
|
34 |
535,29 |
615,58 |
695,6 |
765,16 |
841,68 |
925,85 |
1.018,43 |
1.120,28 |
1.243,51 |
1.417,60 |
|
35 |
562,05 |
646,36 |
730,38 |
803,42 |
883,76 |
972,14 |
1.069,36 |
1.176,29 |
1.305,68 |
1.488,48 |
|
36 |
590,15 |
678,68 |
766,9 |
843,59 |
927,95 |
1.020,75 |
1.122,82 |
1.235,11 |
1.370,97 |
1.562,90 |
|
37 |
619,66 |
712,61 |
805,25 |
885,77 |
974,35 |
1.071,79 |
1.178,96 |
1.296,86 |
1.439,52 |
1.641,05 |
|
38 |
650,64 |
748,24 |
845,51 |
930,06 |
1.023,07 |
1.125,37 |
1.237,91 |
1.361,70 |
1.511,49 |
1.723,10 |
|
39 |
683,18 |
785,65 |
887,79 |
976,57 |
1.074,22 |
1.181,64 |
1.299,81 |
1.429,79 |
1.587,07 |
1.809,25 |
|
40 |
717,33 |
824,93 |
932,18 |
1.025,39 |
1.127,93 |
1.240,73 |
1.364,80 |
1.501,28 |
1.666,42 |
1.899,72 |
|
41 |
753,2 |
866,18 |
978,78 |
1.076,66 |
1.184,33 |
1.302,76 |
1.433,04 |
1.576,34 |
1.749,74 |
1.994,70 |
|
42 |
790,86 |
909,49 |
1.027,72 |
1.130,50 |
1.243,55 |
1.367,90 |
1.504,69 |
1.655,16 |
1.837,23 |
2.094,44 |
|
43 |
830,4 |
954,96 |
1.079,11 |
1.187,02 |
1.305,72 |
1.436,30 |
1.579,92 |
1.737,92 |
1.929,09 |
2.199,16 |
|
44 |
871,92 |
1.002,71 |
1.133,07 |
1.246,37 |
1.371,01 |
1.508,11 |
1.658,92 |
1.824,81 |
2.025,54 |
2.309,12 |
|
45 |
915,52 |
1.052,85 |
1.189,72 |
1.308,69 |
1.439,56 |
1.583,52 |
1.741,87 |
1.916,05 |
2.126,82 |
2.424,57 |
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CC - 1 |
R$ 839,19 |
CC - 2 |
R$ 686,94 |
CC - 3 |
R$ 572,48 |
CC - 4 |
R$ 473,70 |
CC - 5 |
R$ 381,63 |
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
TÍTULO DO CARGO: Auditor Fiscal de Atividades Urbanas (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas de fiscalização
relativas a atividades urbanas, transporte, saúde, higiene, obras,
meio-ambiente, mortuária e proteção e defesa do consumidor, visando
organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos para o bem-estar
geral. (Dispositivo incluído pela Lei nº
5.432/2022)
DESCRIÇÃO DETALHADA: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.432/2022)
Na função: Urbana(Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.432/2022)
Na função: Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON Municipal (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.432/2022)
- fiscalizar as atividades relativas às relações de
consumo; (Dispositivo incluído pela Lei nº
5.432/2022)
- estabelecer a situação real de mercado, em
determinado lugar e momento, obedecido o procedimento adequado, conforme
previsto no artigo 64 do Decreto Federal n° 2.181/1997; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)
- expor as condutas infrativas
atribuídas ao fornecedor, correlacionando-as com as regras violadas,
formalizando assim a ocorrência da infração, em consonância ao previsto na lei;
(Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)
- registrar os produtos e demais elementos
apreendidos durante a ação fiscalizatória; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.432/2022)
- constituir prova administrativa da irregularidade
cometida pelo fornecedor fiscalizado; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.432/2022)
- retirar do mercado de consumo produtos impróprios
ou inadequados para consumo; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.432/2022)
- coletar produtos suspeitos de estarem deteriorados,
alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, que
sejam nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com
as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, para
posterior análise laboratorial; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.432/2022)
- interditar, total ou parcialmente,
estabelecimentos que se encontrarem em situações de risco iminente à saúde dos
consumidores ou em reiteradas situações de desrespeito à legislação vigente;
(Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)
- solicitar informações e documentos ao fornecedor,
tendo em vista a necessidade de obtenção de elementos para identificar e
certificar a ocorrência ou não de irregularidades; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)
- prestar orientações para o descarte de
bens/produtos impróprios ou inadequados para o consumo, apreendidos em ações
fiscalizatórias; (Dispositivo incluído pela Lei
nº 5.432/2022)
- acompanhar o procedimento de
descarte/inutilização de bens/produtos apreendidos em ações fiscalizatórias das
relações de consumo; (Dispositivo incluído pela
Lei nº 5.432/2022)
- efetuar diligências no atendimento de reclamações
formuladas pelos consumidores; e (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.432/2022)
- realizar ações de
caráter educativo e/ou preventivo, visando conscientizar os consumidores e
orientar os fornecedores. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 5.432/2022)
TÍTULO DO CARGO:
Agente de Obras e Serviços Gerais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas manuais simples como serviços de limpeza, lavagem e
lubrificação, obras, combate de mosquitos, copa, cozinha e outros serviços
gerais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Na função:
Obras e Serviços
- Fazer capinas,
pinturas de meio-fios, troncos de árvores e outros;
- Executar trabalho
de carregamento e descarregamento e auxiliar no transporte de materiais em
geral;
- Preparar terreno
para serem efetuados os serviços de pavimentação executando o mesmo;
- Auxiliar na
montagem e desmontagem de andaimes e outras armações;
- Executar o corte de
ferro e tábuas utilizando ferramentas adequadas;
- Ajudar a desintupir redes de esgotos e assentar manilhas;
- Escavar covas,
valas e fosso extraindo terra, pedras e outros, utilizando pás, picaretas e
outras ferramentas manuais;
- Conservar as áreas
ajardinadas; irrigando, capinando, cortando gramas e arrancando ervas daninhas;
- Ajudar no plantio
de árvores, plantas e gramas;
- Executar tarefas de
limpeza de veículos, visando dar boa aparência e facilitar sua conservação;
- Combater focos de
mosquitos e outros, nos terrenos baldios, valas, manções,
águas paradas e outros locais;
- Ajudar nos serviços
de recolhimento dos mendigos do centro de triagem municipal;
- Executar serviços
de preparação de material para pavimentação (produção de paralelos).
Na função:
Copa e Cozinha
- Executar o preparo
e distribuição de merendas e laches, para atender ao
programa alimentar de estabelecimento educacionais;
- Efetuar a limpeza e
manter as condições de conservação e higiêne do local
de trabalho;
- Lavar e esterelizar talheres e outros utensílios de copa e cozinha;
- Preparar e servir
bebidas, café, água, lanches e refeições, quando necessário;
Na função:
Limpeza
- Proceder à limpeza
da cidade, varrer ruas, logradouros, coletar lixo, incinerando ou despejando-o
em local apropriado;
- Raspar, lavar e
lubrificar as caçambas de lixo;
- Executar serviços
de limpeza nas dependências municipais;
- Remover pó dos
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipa mentes;
- Limpar escadas,
pisos, tapetes, banheiros e corredores;
- Coletar lixo das
salas e corredores.
ATRIBUIÇÕES
COMPLEMENTARES E COMUNS
- Participar de
mutirões;
- Efetuar serviços de
costura, quando solicitado;
- Lavar e secar peças
de vestuário, cama e mesa, manualmente ou mecanicamente, para preservação da higiêne;
- Passar as peças
lavadas, utilizando o ferro aquecido na temperatura adequada, dando-lhe a aparência
desejada;
- Zelar pela guarda e
manutenção do material de trabalho;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO
CARGO: Auxiliar de Obras e Serviços Gerais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar serviços nas áreas de execução e manutenção, relativas aos bens móveis
e imóveis, para atender o desenvolvimento de serviços e obras públicas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Na função:
Pavimentação e Jardinagem
- Preparar o solo,
recobrindo-o com areia ou terra, para nivela–lo e permitir
o assentamento das peças;
- Determinar o
alinhamento da obra, marcando-a com estacas e linhas para orientar o
assentamento;
- Efetuar
assentamento de meio-fio;
- Executar
pavimentação utilizando paralelepípedos, blocos de concreto, pedras e outros;
- Criar e embelezar
jardins de praças, parques e alamedas públicas, preparando a terra, cultivando
flores e outras plantas ornamentais;
- Fazer plantio de
sementes e mudas de diversas espécies;
- Proceder ao plantio
de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais.
Na função:
Solda e Ferragem
- Confeccionar ou
reparar ferramentas, peças de aço ou ferro, móveis e utensílios, utilizando
equipamentos manuais e/ou mecânicos;
- Cortar, dobrar ou
dar forma às peças, utilizando fornalha, bigorna, fole, marreta, estampa e
outros instrumentos;
- Amolar picaretas,
alavancas, quixotes, ponteiras, tesouras, talhadeiras e outros;
- Executar serviços
de soldagens, corte, aquecimento e chaframento,
utilizando processo de solda e elétrica e/ou oxiacetileno.
Na função:
Hidráulica
- Abrir vala,
escavando e nivelando-a de acordo com as dimensões requeridas;
- Preparar e proceder
à colocação de tubos na vala, auxiliando seu transporte manual ou orientando
sua movimentação mediante equipamento adequado, para assentá-lo na posição
correta;
- Desobstruir
canalizações, procedendo a limpeza de caixa-ralo, valões, galerias, capiando ao redor das mesmas, para permitir o escoamento
perfeito;
- Efetuar a
manutenção preventiva e corretiva das instalações hidráulicas, nos diversos
órgãos da Prefeitura, substituindo ou reparando partes danificadas, como
tubulações, válvulas, junções, revestimentos, aparelhos sanitários e outros,
para mantê-las em boas condições de funcionamento;
- Instalar chuveiros,
condutores, caixas d’água e outros, nas instalações da Prefeitura;
- Manter e instalar
redes de água e esgotos nas obras das escolas, creches, logradouros públicos e
outros, sob a jurisdição da Prefeitura;
- providenciar
a desobstrução de redes de água e esgotos dos diversos órgãos da Prefeitura,
utilizando instrumental próprio.
Na função:
Pedreiro
- Executar trabalhos
de alvenaria e concreto, de acordo com plantas e especificações;
- Construir
alicerces, empregando pedras, areias, azulejos, ladrilhos, cerâmicas e outros,
seguindo técnicas específicas;
- Revestir as
estruturas construídas, empregando argamassa para dar o acabamento necessário;
- Impermeabilizar
caixas d’água, paredes, tetos e outros.
Na função:
Pintura
- Preparar
superfícies a serem pintadas, lixando e emassando-as
e retocando falhas e emendas;
- Preparar previamente
o local do trabalho, cobrindo e protegendo pisos e móveis;
- Retirar sujeiras,
ferrugem e incrustações com auxílio de solventes, raspadeiras, lixas, para
igualá-la, alisá-la e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar tintas de
acordo com a tonalidade desejada, colocando-as em equipamentos próprios para
executar a pintura;
- Aplicar camadas de
tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, construções
metálicas, veículos e outros.
Na função:
Vigilância
- Efetuar rondas
diurnas e noturnas nas dependências dos estabelecimentos públicos municipais,
vigiando o trânsito de veículos, pessoas e bens, para evitar roubos, atos de
violência e outras infrações;
- Controlar e
orientar o acesso de pessoas aos prédios de demais instalações públicas,
solicitando a apresentação de documentos de identificação pessoal,
encaminhando-as aos setores desejados;
- Verificar se portas
e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis
irregularidades e adotar providências para evitar incêndios e outros danos;
- Impedir a venda
ambulante de qualquer mercadoria não autorizada nas dependências da Prefeitura;
- Prestar informações
e dar proteção aos servidores e ao público em geral;
- Zelar pela guarda e
manutenção do material de trabalho;
- Executar outras
tarefas correlatas.
Na função:
Comunicação
- Executar serviços internos
e externos, entregando documentos, correspondências, processos e encomendas;
- Auxiliar em
diversos serviços internos e externos como fotocópias de documentos, compra de
lanches, pagamentos de contas e retirada de dinheiro em bancos e outros.
Na função:
Salva Vidas
- Executar ação
fiscalizadora quanto à segurança dos banhistas, percorrendo a área sob sua
responsabilidade;
- Participar de
operações de salvamento e resgate;
- Resgatar vítimas de
afogamento, prestando primeiros socorros, como massagens e exercícios
respiratórios diversos;
- Encaminhar vítimas
de afogamento para os postos médicos;
- Procurar crianças e
pessoas desaparecidas;
- Pilotar lanchas;
- Orientar a
sinalização das praias;
- Montar e desmontar
postos de serviços;
- Registrar as
ocorrências de afogamentos;
- Executar outras
tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES
COMPLEMENTARES E COMUNS
- Proceder à abertura
e fechamento de covas para fins de inumação de cadáveres;
- Substituir, conservar
ou restaurar pneus de veículos e/ou máquinas pesadas, utilizando equipamentos
adequados como macaco, mar reta de borracha, chave de roda, espátula e outros;
- Recuperar e
reformar esquadrias metálicas;
- Instalar as peças
metálicas, fazendo ajustes necessários utilizando ferramentas manuais ou de
solda;
- Instalar grade,
trincos, dobradiças, puxadores, roldanas e fechaduras, fazendo os ajustes
necessários e utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, para completar a
montagem das peças;
- Executar tarefas
simples de marcenaria e carpintaria em uma oficina ou canteiro de oras;
- Executar atividades
de apoio em trabalhos de manutenção elétrica em prédios e obras;
- Executar tarefas
auxiliares no reparo de carrocerias metálicas dos veículos automotores da
Prefeitura;
- Efetuar tarefas
simples de detonação, em locais determinados;
- Zelar pela guarda e
conservação dos equipamentos e materiais, sob sua responsabilidade;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO
CARGO: Agente de Higiêne e Alimentação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de merendeira, cozinheira, garçom e pagem,
preparando e servindo lanches e refeições, cuidando de crianças, em atendimento
às necessidades das unidades escolares e creches do Município.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Na função:
Cozinheira/Merendeira
- Preparar refeições
e lanches, inclusive mamadeiras e fórmulas lácteas, selecionando verduras,
carnes, cereais e outros, assegurando a qualidade da alimentação;
- Controlar
quantitativamente e qualitivamente a preparação de
alimentos constantes do cardápio diário;
- Controlar o estoque
de gêneros alimentícios, verificando o consumo diário e solicitando o
suprimento dos alimentos e condimentos necessários;
- Coordenar e
auxiliar os serviços de limpeza de cozinha;
- Controlar e
conservar os equipamentos, utensílios e material de cozinha.
Na função: Berçarista
- Prestar atendimento
direto à criança, de acordo com os princípios e procedimentos metodológicos
pré-estabelecidos;
- Responsabilizar-se
pelas crianças durante o período em que estiverem na creche, prestando-lhes
assistência quanto à alimentação, vestuário, higiêne
e repouso;
- Executar atividades
relativas à higiêne corporal, alimentação e
distração, objetivando o bem-estar e o desenvolvimento sadio das crianças nas
creches;
- Receber e entregar
as crianças aos responsáveis, nos horários estabelecidos pela creche;
- Identificar as
dificuldades de aprendizagem das crianças, trabalhando-as segundo orientação
superior.
Na função: Garçom
- Preparar a mesa de
refeições, dispondo em ordem pratos, copos, talheres e outros utensílios;
- Servir refeições,
lanches, café e/ou outros alimentos;
- Servir alimentos e
bebidas em jantares, coquetéis, recepções, feiras e palestras promovidos pela
Prefeitura;
- Recolher bandejas,
louças, copos e talheres após as refeições e lanches.
ATRIBUIÇÕES
COMPLEMENTARES E COMUNS
- Manter a ordem e as
condições de conservação e higiêne do local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO:
Oficial de Obras e Serviços Gerais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de armador, carpinteiro, marceneiro, eletricista,
lanterneiro, soldador, pintor, pedreiro e bom beiro utilizando ferramentas,
equipamentos adequados, desenhos e especificações técnicas para atendimento de
serviços solicitados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função: Marcenaria
e Carpintaria
- Confeccionar e
armar palanques, tapumes, colunas, vigas, cavaletes, placas para obras,
gabarito para alvenaria, piquetes e forma para concreto;
- Confeccionar divisórias
de madeiras, lambris, móveis de escritório escolares e balcões;
- Reformar móveis,
janelas, escadas e outros;
- Envernizar e
lustrar móveis em geral, estrutura, portas, janelas e outros objetos de madeira
observando as técnicas de preparação e aplicação;
- Instalar esquadrias
e outras peças de madeira, como janelas, portas, escadas, enquadramento de
telhados e similares.
Na função:
Eletricidade
- Realizar a
manutenção elétrica em geral, ampliando, modificando e corrigindo as
instalações, trocando reatores, interruptores, chaves e outros;
- Executar
instalações elétricas, incluindo instalações de padrão, tubulações, conexões,
caixa de passagem, distribuição de fiação e aterramento;
- Testar a
instalação, verificando os circuitos, para detectar partes ou peças
defeituosas.
Na função:
Lanternagem
- Preparar
carrocerias metálicas dos veículos automotores, utilizando ferramentas manuais
ou máquinas apropriadas, aparelhos de sondagem, esmeril e outros;
- Informar sobre
partes danificadas do veículo, indicando a viabilidade do recondicionamento ou
substituição de peças;
- Retirar partes
danificadas, desamassando-as ou substituindo-as por outras;
- Construir, reparar
e substituir estruturas de pisos, suportes de tanques, caixas de baterias e silenciadores,
medindo, cortando, polindo, fixando e soldando peças.
Na função:
Serviços Especializados
- Efetuar serviços de
detonação e perfuração, obras de concreto armado e asfalto, usando explosivo,
máquinas ou ferramentas apropriadas e outros instrumentos;
- Colocar e detonar,
nos locais determinados das pedreiras, as cargas explosivas, na potência
exigida.
ATRIBUIÇÕES
COMPLEMENTARES E COMUNS
- Montar armações de
ferro, cortando, curvando, unindo e ajustando vergalhões para sustentar,
reforçar e ajustar estruturas de concreto;
- Executar atividades
auxiliares relacionadas com levantamentos topográficos, instalando e operando
equipamentos de registro e medição no campo;
- Coordenar turmas de
trabalhadores, incubidos de realizar deter minadas
tarefas, distribuindo, orientando e supervisionando sua execução;
- Acompanhar a
execução dos trabalhos, observando e examinando o cumprimento das tarefas
previstas nos planos de trabalhos;
- Zelar pela ordem,
manutenção e segurança do ambiente de trabalho;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO
CARGO: Mecânico de Máquinas e Veículos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva em máquinas e
equipamentos, providenciando os consertos necessários e testando-os após, para
certificar-se das condições de funcionamento.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Verificar o estado
de uso e conservação de veículos, máquinas e equipamentos;
- Instalar sistemas
elétricos em veículos e máquinas pesadas como circuito de luz, sinalização de
controle, de partida, de bate ria e etc;
- Montar e desmontar motores
e outros componentes de máquinas, veículos e equipamentos utilizando
ferramentas e instrumentos próprios;
- Executar reparos,
substituições e recondicionamento de peças de automóveis, caminhões e motores
de explosão em geral;
- Testar motores em bancadas
apropriadas para verificação de possíveis vazamentos de óleo e água;
- Testar o
funcionamento de veículos, equipamentos ou máquinas, após reparos e montagem,
ajustando e regulando os componentes, quando necessário;
- Lubrificar motores
de produção de energia elétrica, executando trabalhos de filtragem de óleo de
transformadores e disjuntores;
- Testar, carregar e
preparar soluções ácidas para bateria;
- Zelar pelas
ferramentas utilizadas na execução dos serviços;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO:
Motorista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduzir veículos, transportando pessoas, pacientes, cargas e/ou materiais aos
locais pré-estabelecidos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Dirigir automóveis
utilizados no transporte oficial de passageiros;
- Fiscalizar o
veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, combustível, lubrificante
e outros;
- Executar a
programação e itinerário estabelecidos pelas ordens de serviço;
- Inspecionar as
partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito das falhas verificadas;
- providenciar
o abastecimento do veículo;
- Executar reparos de
emergência no veículo;
- Conduzir caminhão
basculante e outros, guiando-a à central de operações e posteriormente ao local
dos reparos;
- Dirigir caminhão Munk, Sky Munck, comboio, etc,
acionando dispositivo e comandos;
- Dirigir ônibus e/ou
ambulância, transportando passageiros e/ou pacientes aos locais
pré-estabelecidos;
- Transmitir os
acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Operar tratores, pás mecânicas, niveladoras, retroescavadeiras, tratores de
esteira, pá-carregadeira e outras máquinas de mesmo porte.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Vistoriar a
máquina, aquecendo o motor e verificando o nível de óleo, água, bateria,
combustível e painel de comando;
- Operar máquinas escavadeiras,
acionando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover terra,
pedras, areia e mate riais similares;
- Operar a
retroescavadeira, acionando os pedais e alavancas de comando, corte, elevação e
abertura;
- Operar máquinas
providas com pás, acionando os comandos hidráulicos e tração, escavando o solo
e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais análogos e vertendo-os em
caminhões para serem transportados;
- Operar tratores,
manipulando os comandos de movimentação da pá, para empurrar, repartir e
nivelar terra e de outros materiais;
- Operar máquina
niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e
escarificador, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas e
outras obras;
- Operar máquinas pavimentadoras para estender e alisar as camadas de asfalto
ou de preparo similar;
- Operar máquinas
misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando
a rotação e tambor de mistura;
- Executar serviços
de perfuração de rochas, cimentos e solos diversos, operando a máquina
perfuratriz portátil a ar comprimido;
- Zelar pelo bom
estado de conservação e funcionamento das máquinas;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO:
Agente Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas administrativas simples e rotineiras, como preenchimento de
formulários, atendimento a servi dores e ao público em geral, coleta de dados
para análise, organização e atualização de arquivos e fichas, execução de
serviços de datilografia, digitação e de reprografia.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Na função:
Atendimento ao Público
- Recepcionar os
servidores, visitantes e público, prestando-lhes informações, marcando entrevistas,
recebendo recados ou encaminhando-os a pessoas ou setores procurados;
- Manter atualizadas
as agendas, completando-as e aperfeiçoando o sistema de classificação.
Na função:
Finanças
- Executar as
atividades de apoio necessárias às áreas de tributação arrecadação e
fiscalização municipais;
- Realizar os
cálculos para atualização e/ou quitação de débitos fiscais;
- Orientar os
contribuintes sobre a tributação municipal;
- Colher dados de
interesse tributário, pesquisando cadastro, registros, documentos fiscais e
outras fontes para identificar contribuintes omissos.
Na função:
Pessoal
- Efetuar registros
de informações em livros, fichas e outros documentos;
- Organizar e manter
atualizado cadastro dos servidores, contendo seus dados pessoais e funcionais;
- Receber e conferir
documentos para efetivação de admissão de servidores;
- Auxiliar no
controle e computação da freqüência dos servidores;
- Elaborar quadros
demonstrativos e folhas de pagamento;
- Enumerar e emitir
guias de recolhimento de contribuições sociais;
Na função:
Administrativa na educação
- Efetuar serviços
auxiliares de secretaria e sistema de registro, tais como organização de
arquivos, fichários, confecção de pastas individuais, transferências,
matriculas, correspondências e atendimento ao público em geral;
- Auxiliar a direção
da escola no controle de horário de aulas, freqüência de professores e
servidores;
- Observar o
abastecimento de material escolar nas salas de aula, em auxílio aos
professores.
Na função:
Administrativa na saúde
- Recepcionar
pacientes, marcando consultas, distribuindo fichas e encaminhando-os aos
consultórios médico-odontológicos e às salas de exames e tratamentos;
- Receber
prontuários, distribuindo-os nos consultórios e unidades, de acordo com a
localização dos pacientes;
- Encaminhar os
prontuários aos arquivos do médicos.
ATRIBUIÇÕES
COMPLEMENTARES E COMUNS
- Informar e atender
aos usuários em geral, solicitações ou reclamações referentes às atividades
ligadas a sua área de atuação;
- Efetuar
levantamentos de dados, preparando e redigindo relatórios, demonstrativos e
correspondências oficiais;
- Datilografar e/ou
digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros
documentos, previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos;
- Transcrever dados
estatísticos, seguindo instruções para elaborar quadros e gráficos;
- Preencher formulários,
faturas e outros documentos, para possibilitar a apresentação dos dados
requeridos;
- Transcrever dados
de documentos fonte, armazenando-os no computador de acordo com o programa
utilizado e efetuar consultas em terminais de vídeo;
- Expedir e receber
correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle;
- Organizar, preparar
e controlar os arquivos e/ou pastas referentes às resoluções, circulares,
ofícios, fluxo de processos e outros documentos;
- Receber, conferir e
organizar o material de expediente de setor de trabalho;
- Operar máquina de
duplicação de documentos;
- Receber, registrar
e transmitir mensagens através de equipamentos de telex, fax e radiofonia,
observando e controlando a qualidade da mesma;
- Auxiliar o controle
de estoque de materiais registrando as entradas e saídas para atender ao
abastecimento da área;
- Zelar pela guarda e
conservação dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO:
Telefonista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Operar mesa telefônica, efetuando ligações, transmitindo ou recebendo mensagens
e prestando informações quando solicitada.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Completar, registrar
e fazer ligações locais, interurbanas e internacionais;
- Atender a chamadas
telefônicas internas e externas;
- Prestar informações
relacionadas com o pessoal e órgãos solicitados, mantendo cadastro atualizado
de números de aparelhos telefônicos de interesse específicos da unidade;
- Relatar e
requisitar consertos nos ramais ou linhas telefônicas, quando apresentarem
defeitos;
- Controlar ligações
locais e interurbanas, anotando ramal, nome do solicitante, assunto, destino e
horário, em formulário apropriado;
- Manter arquivo de
documentação referente ao serviço de centro telefônico;
- Zelar pelo
equipamento utilizado na execução de suas tarefas;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO:
Auxiliar de Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar
na execução de serviços de laboratório, enfermagem, veterinária, radiologia e
atendimento aos pacientes, na área médica e odontológica.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
- Receber material
para exame e auxiliar na realização daqueles mais simples tais como: urina,
fezes, escarro, sangue, secreção e outros;
- Preparar,
desinfectar e esterilizar material e instrumental de trabalho, ambientes e
equipamentos em geral;
- Atender às necessidades
de enfermos portadores de doenças de pouca gravidade;
- Auxiliar e
instrumentai o médico e o cirurgião-dentista no preparo do material a ser
utilizado durante o atendimento aos pacientes;
- Auxiliar na
realização de campanhas de vacinações;
- Executar sob
orientação médica, curativos diversos, assepcia,
desinfecção de ferimentos, aplicação de medicamentos e nebulizações, vacinas,
injeções musculares e introvenosas, bem como, medir a
pressão arterial dos pacientes;
- Prestar cuidados de
enfermagem mais simples na área médico-odontológica;
- Executar tarefas
auxiliares de veterinária, utilizando procedimentos específicos para proteção e
recuperação dos animais;
- Prestar serviços de
atendimento a pessoas em consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e
outros;
- Zelar pela
conservação do material utilizada na execução de suas tarefas;
- Executar outras
atividades correlatas.
TÍTULO DO CARGO:
Auxiliar Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Organizar e executar atividades inerentes à área administrativa, financeira,
contábil e informática, visando alcançar os objetivos de sua área de atuação.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Na função:
Contábil-financeira
- Efetuar pagamentos,
mediante prévia autorização de contas, contribuições, débitos e outros;
- Executar o fluxo de
caixa, registrando a entrada e saída de dinheiro, assegurando a regularidade
das transações financeiras;
- Calcular o valor
total das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas rios
registros, para verificar e conferir o saldo de caixa e efetuar diariamente o
balanço de caixa;
- Receber pagamentos
em dinheiro e outros valores;
- Classificar
contabilmente os pagamentos e recebimentos efetuados;
- Operar máquinas e
outros equipamentos que realizem operações contábeis, regulando seus
mecanismos, pressionando teclas e acionando alavancas para registrar transações
financeiras e comerciais do Município.
Na função:
Pessoal
- Desenvolver
atividades de apoio na área de pessoal, estabelecendo os procedimentos
específicos à cada uma das normas a serem seguidas;
- Executar tarefas
referentes à transferência, afastamentos, licenças, férias e demissões de
pessoal, baseando-se nas leis e regulamentos;
- Executar tarefas de
atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos e cartões, controle
de frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias e cálculos
diversos, fechamento de folha de pagamento e outros;
- Acompanhar e
atualizar a legislação à área de recursos humanos.
Na função:
Administrativa
- Executar atividades
de rotina da área de atuação, bem como orientar servidores de menor nível,
distribuindo tarefas;
- Proceder à análise
dos documentos de rotina de área, conferindo sua exatidão, a partir de normas
vigentes, corrigindo erros, quando for o caso, visando encaminhar estes papéis
a outros setores;
- Proceder à análise
de problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e regulamentos
vigentes, visando propor alternativas viáveis à solução dos problemas apresenta
dos;
- Participar, sob
orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução e
controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas
nas diversas áreas.
ATRIBUIÇÕES
COMPLEMENTARES E COMUNS
- Operar
microcomputadores e equipamentos periféricos, executando e controlando o
processamento de dados;
- Arquivar fitas,
disquetes, formulários, documentos e material utilizados nos trabalhos de
processamento;
- Dimensionar e gerir
o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de sistemas;
- Realizar e fazer
cumprir cronogramas de execução de serviços;
- Operar máquinas
calculadoras e outras máquinas simples de escritório, manipulando-as para
efetuar cálculos, registros e verificar documentos de rotina;
- Proceder, quando
necessário, à datilografia e/ou digitação de correspondências, documentos,
contratos, fichas de lançamentos, mapas, balancetes e serviços correlatos;
- Redigir
correspondências e documentos de rotina, quando necessário;
- Executar os
serviços administrativos relativos à educação escolar, orientando os servidores
de menor nível;
- Desenvolver e
executar atividades administrativas na área de saúde, realizando estatística de
atendimento, controle dos mate riais utilizados e
relatórios das atividades;
- Ministrar
treinamento de atividades na sua área, quando necessário;
- Zelar pela guarda e
conservação dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição;
- Aplicar leis e
regulamentos da sua área de atuação;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO: Fiscal
Municipal/ Auditor Fiscal de Atividades Urbanas (Nomenclatura alterada pela Lei nº
4986/2019)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas de fiscalização relativas a atividades urbanas, transporte,
saúde, higiêne, obras, meio-ambiente e mortuária, visando
organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos para o bem-estar
geral.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Na função:
Urbana
- Fiscalizar a
obediência às posturas municipais referentes à instalação e funcionamento de
teatros, cinemas, circos, farmácias, hospitais, colégios, bailes públicos,
festejos carnavalescos e eventos especiais;
- Inspecionar
licenças e funcionamentos de feiras livres, mercados e comércio ambulante em
geral;
- Fiscalizar a
localização e funcionamento de todas as atividades comerciais, inclusive das
bancas de jornais, quiosques, barracas, traillers,
estátuas, relógios e fontes;
- Fiscalizar
nomenclaturas de vias públicas e numerações das casas e/ou prédios;
- Fiscalizar licenças
relativas a publicidade, efetuando apreensão de
faixas, out-door e placas, quando necessário;
- Fiscalizar o
despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e demolições;
- Fiscalizar
anúncios, letreiros, tabuletas, cartazes, painéis, placas e faixas, visando a
defesa do panorama urbano;
- Fiscalizar as
instalações dos equipamentos de ar condicionado observando a altura e o
escoamento da água.
Na função:
Transporte
- Fiscalizar os
veículos de transporte, observando suas condições de segurança, higiêne, conservação e conforto;
- Fiscalizar a
documentação obrigatória do motorista e do cobrador em serviço;
- Controlar o
cumprimento de horários nos terminais, o uso de uniformes, itinerários, pontos
de paradas e demais dispositivos legais relacionados ao transporte público;
- Inspecionar a conservação
interna e externa e equipamentos de segurança dos táxis e transportes
comerciais;
- Fiscalizar o
aferimento de taxímetros, afixação de tabelas de preços e pontos de táxis;
- Fiscalizar a
localização e funcionamento dos estacionamentos rotativos.
Na função: Sanitária
- Inspecionar os
estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares, verificando as
condições sanitárias dos interiores, a manipulação e estocagem dos alimentos e
a limpeza dos equipamentos utilizados;
- Orientar a direção
dos estabelecimentos no que diz respeito as condições de asseio e saúde
indispensável ao bom funcionamento;
- Executar a
fiscalização e controle dos locais que ofereçam ser viços de saúde, estética e
lazer para assegurar as medidas pro filáticas necessárias;
- Fiscalizar e
controlar as condições de trabalho e o ambiente físico, observando as
ocorrências de doenças ocupacionais.
Na função: Obras
- Fiscalizar e acompanhar
a execução de obras em vias e logradouros públicos no que se refere a
alvenaria, serviços de pavimentação, drenagem, escavação de valas, restauração
de passeios, meio-fios, esgotos e limpeza de canais;
- Fiscalizar e
acompanhar a construção e restauração de imóveis públicos e demais obras de
pequeno porte;
- Fiscalizar a
execução de construção de edificações, observando a qualidade do material
empregado e as especificações dos serviços;
- Efetuar a
fiscalização de edificações quanto à segurança, colo cação de andaimes, toldos,
tapumes e marquises;
- Fiscalizar o
depósito de materiais de construção em vias públicas;
- Efetuar
fiscalização de elevadores, para liberação, montagem e funcionamento;
- Executar a
fiscalização em demolições, loteamento e obras paralisadas.
Na função:
Meio-Ambiente
- Detectar as
iniciativas de desmatamentos, pesca predatória, invasões de áreas protegidas e
outras que causem degradação ambiental;
- Identificar
ocorrências como erosão, pragas, deslizamentos e outras que possam colocar em
risco o patrimônio natural e causar degradação ambiental;
- Fiscalizar a
execução dos serviços de ajardinamento, arborização, erradicação de árvores e
tratamento de áreas verdes;
- Inspecionar as
guias para trânsito de madeiras, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto
extrativo;
- Fiscalizar ações
que comprometam a qualidade de vida da população, controlando as várias formas
de poluição e proteção ao meio-ambiente;
- Fiscalizar
estabelecimentos que produzam agentes poluentes incômodos ou prejudiciais ã
saúde, obrigando a instalação de dispositivos que eliminem ou reduzam aos
níveis permitidos pela legislação;
- Fiscalizar estabelecimentos
para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons ou ruídos excessivos ou
incômodos de qual quer natureza que ultrapassem os níveis máximos de
intensidade fixados por lei;
- Fiscalizar
indústrias, oficinas e demais estabelecimentos para impedir o depósito de
resíduos e detritos em lagos, mares e/ou reservatórios de água.
Na função: Mortuária
- Fiscalizar as
atividades das necrópoles no que se refere a registro geral e mapeamento de
todas as sepulturas, carneiros, jazigos e nichos existentes;
- Inspecionar livro
geral de sepultamento, observando todos os itens necessários para identificação
do finado;
- Fiscalizar o
cumprimento de horário de funcionamento, serviço de segurança, existência de
capela e banheiros públicos das necrópoles;
- Fiscalizar
construções e/ou obras de recuperação, observando período permitido por lei,
colocação de grades, emblemas, lapide e ornamentação viva;
- Fiscalizar a
execução das atividades de inumação e exumação no que se refere a prazo e
medida de higiêne necessária;
- Fiscalizar
existência de velório em habitações multifamiliares;
- Fiscalizar
funcionamento das agências funerárias, licença, área para instalação, veículos,
tabela de preços e orçamentos para clientes;
- Observar se os
agentes funerários estão devidamente cadastra dos, portanto suas respectivas
carteiras;
- Fiscalizar para que
as agências funerárias sediadas em outros municípios não venham prestar
serviços no âmbito deste Município.
ATRIBUIÇÕES
COMPLEMENTARES E COMUNS
- Notificar ou autuar
os infratores, aplicando as penalidades previstas na legislação, quando
necessário;
- Atender á
denúncias, reclamações e pedidos de informações dos cidadãos;
- Emitir relatórios em
torno de questões pertinentes às suas funções;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TITULO DO CARGO:
Assistente Técnico Administrativo e Financeiro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, executar e controlar atividades administrativas e de apoio a trabalho
técnico nas áreas de Recursos Humanos, Finanças, Informática, Materiais,
Organização e Métodos, Contabilidade e outros, a fim de assegurar a consecução
dos objetivos de sua área;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na Função:
Programação
- Desenvolver
programas de computação, de acordo com os dados fornecidos pela equipe de
análise;
- Elaborar programas
para computador, em linguagem compatível com o equipamento a ser usado, a
partir de definições preestabelecidas;
- Estudar os
objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas e
esquematizar a forma e fluxo do programa;
- Preparar manual,
instruções de operação, descrição dos serviços e outros informes para instruir
operadores e usuários de computador e solucionar possíveis dúvidas;
- Modificar
programas, corrigir falhas para atender a alterações de sistemas ou
necessidades novas;
- Fornecer ao
computador comandos sobre as operações a serem executadas, possibilitando à
máquina leitura e/ou impressos de arquivos em quaisquer periféricos, acionando
botões e teclas.
Na função
: Material
- Coordenar e
orientar o recebimento, atendimento e ressuprimento de materiais, armazenando-os
conforme normas técnicas e de segurança, objetivando o controle adequado;
- Receber e conferir
o material adquirido, registrando-o em formulários específicos;
- Efetuar o controle
físico dos materiais estocados no almoxarifado;
- Organizar e manter
atualizado o registro de estoque de material;
- Orientar a
separação física dos materiais a serem transportados, objetivando encaminha-los
aos requisitantes;
- Executar atividades
ligadas a suprimentos de materiais, como mapas de julgamento de preços, ordens
de compras e serviços e editais;
- Executar serviços
auxiliares relativos à administração de materiais e patrimônio, bem como a
escrituração de livros e fichas.
Na função: Contábil -
Financeira
- Executar atividades
contábeis diversas como lançamento de da dos, conferência e
arquivo de documentos, levantamento de posições patrimoniais,
financeiras e registro de empenhos;
- Aprimorar,
classificar e contabilizar receita e despesa;
- Executar a
escrituração analítica de atos contábeis;
- Conferir faturas
recebidos, contas e outros documentos;
- Elaborar mapas
demonstrativos e comparativos das receitas mensais;
- Efetuar mensalmente
a conciliação bancária por Secretaria;
- Levantar balancetes
patrimoniais, financeiros e orçamentários;
- Executar serviços
auxiliares na elaboração do balanço geral;
- Manter atualizada a
escrituração contábil, efetuando lança mentos, calculando totais e apurando os
saldos;
- Executar atividades
financeiras no que se refere a pagamentos, recolhimentos, cálculos de impostos,
depósitos, retira das, balancetes diários, necessários aos controles
financeiros e contábeis;
Na função: Pessoal
- Participar da
elaboração do plano de atividades de pessoal, como as referentes
à formação profissional, regulamentos, estrutura salarial, normas de segurança,
concurso, avaliação de desempenho, higiene e bem-estar dos servidores;
- Participar de
estudos e projetos a serem desenvolvidos por Técnicos de Recursos Humanos;
- Auxiliar nos
programas de orientação profissional e vocacional, nas aplicações entrevistas,
testes e aptidões dos servi dores;
- Auxiliar no programas de treinamento e desenvolvimento dos
servidores;
- Auxiliar estudos
referentes a atribuições de cargos e funções e à organização de novos quadros
dos servidores.
Na função:
Administrativa
- Executar atividades
referentes a elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos e outros;
- Participar dos
trabalhos de elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários
administrativos e outros;
- Organizar e manter
um arquivo, procedendo á classificação e guarda dos mesmos, a fim de
conservá-los e facilitar consultas.
ATRIBUIÇÕES
COMPLEMENTARES E COMUNS
- Planejar, coordenar
e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado, bem como
supervisionar servidores, distribuindo tarefas e prestando-lhes orientação
necessária;
- Supervisionar e
coordenar atividades técnico-administrativas relativas a
educação, objetivando o bom funcionamento dos serviços escolares;
- Supervisionar e
controlar os serviços administrativos das unidades operacionais de saúde, dando
apoio técnico aos médicos, dentistas, enfermeiros e pacientes;
- Examinar, instruir
e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação;
- Participar dos
levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e outros;
- Preparar pareceres
e informações, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo
relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais;
- Executar tarefas
administrativas e de apoio técnico quando necessário;
- Solicitar
providências para conserto de máquinas de escritório, reparo de móveis,
equipamentos e instalações diversas;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO:
Assistente Técnico de Obras e Serviços
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de caráter técnico dentro de sua formação profissional,
dando suporte nas diversas áreas de obras e serviços.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função: Estradas
- Desenvolver
estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com a construção, manutenção e
funcionamento de rodovias e vias urbanas;
- Executar trabalhos referentes
a topografia, medições, sondagens geológicas, geotécnicas, testes de solo e
rochas, vistorias e drenagem;
- Reconhecer
terrenos, analisando suas características para decidir as vias de melhor acesso
á construção de obras;
Na função: Edificações
- Orientar e executar
atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e
Arquitetura, inclusive medição, demarcação e mapeamento de terras;
- Efetuar
cadastramento de casas nas quais serão feitas reformas;
- Executar vistorias
em terrenos e edificações para efeito de desapropriação e outros;
- Levantar dados
quanto ás condições de terreno a ser estudado, para
elaboração de projetos;
- Fazer o orçamento
de obras;
- Orientar trabalhos
de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos;
Na função: Mecânica
- Executar atividades
relacionadas com a fiscalização de máquinas, motores e equipamentos na
indústria, comércio e condomínio instalados no Município, verificando se estão
funcionando de acordo com as normas técnicas;
- Elaborar meios de
produção para criação de produtos e equipamentos a serem fabricados;
- Analisar projetos
de instalação de elevadores, escadas rolantes e monta-cargas, de acordo com a
legislação vigente.
- Executar a montagem
e manutenção de carrocerias, sistema de suspensão, motores técnicos, bombas
hidráulicas e outros equipamentos mecânicos.
Na função:
Eletrotécnica
- Executar atividades
relacionadas com a fiscalização dos serviços de iluminação pública, máquinas e
motores industriais e comerciais;
- Desenvolver estudos
sobre sistemas e instalações elétricas, visando colaborar em trabalhos de
instalação e distribuição de energia elétrica, máquinas, aparelhos elétricos e
outros;
- Elaborar croquis
visando atendimento de prestação e extenção de rede
de iluminação pública;
- Preparar esquemas e
planos de obras de engenharia, de acordo com as especificações técnicas,
fornecendo informações detalha das aos setores interessados;
- identificar
e solucionar problemas que surjam à instalação, construção e manutenção
de redes e equipamentos elétricos, observando os padrões técnicos
estabelecidos.
Na função: Eletrônica
- Desenvolver estudos
e levantamentos relacionados com instalação e manutenção corretiva e/ou
preventiva de equipamentos elétricos e eletrônicos;
- Definir quantidades
e custos de materiais e mão-de-obra necessários, para fabricação e montagem das
instalações e equipamentos eletrônicos;
- Ler e interpretar
desenhos e esquemas eletrônicos;
- Acompanhar e
avaliar o desempenho dos aparelhos eletrônicos, coletando dados e informações
para introdução de melhorias nos meios de comunicação;
Na função:
Agrimensura
- Executar atividades
que abranjam levantamentos topográficos, geofísicos, hidrográficos,
planimétricos e altimétricos;
- Calcular áreas e
volumes utilizando instrumentos próprios, bem como calcular planilhas;
- Executar locações de
rua, obras de terraplenagem, loteamentos, irrigação, drenagens, linhas de
transmissão e outros;
- Preparar esquemas
de levantamentos topográficos de áreas a serem levantadas pelos topógrafos ou
terceiros;
- Executar e auxiliar
trabalhos de medição dos serviços contratados de terraplenagem;
- Auxiliar na
execução de projetos de urbanização do Município.
Na função: Agrícola
- Executar e auxiliar
estudos, pesquisas e levantamentos para implantação, manutenção e funcionamento
de atividades na área de agricultura, horticultura e silvicultura;
- Orientar e
supervisionar a utilização de técnicas de plantio, adubação, cultura, colheita
e beneficiamento de espécies vegetais;
- Auxiliar na
elaboração de projetos de contenção de encostas, preservando a cobetura vegetal;
- Elaborar programas
de implantação de hortas para atender à comunidade;
- Supervisionar
trabalhos de distribuição de mudas e sementes junto à comunidade;
- Selecionar e
orientar a aplicação de fertilizantes e produtos químicos agrícolas em geral;
- Aplicar métodos e
técnicas ao combate de ervas daninhas, enfermidades, pragas e outros.
Na função: Florestal
- Desenvolver trabalhos
relacionados com a conservação e proteção das florestas naturais e demais
formas de vegetação de áreas de preservação ambiental;
- Elaborar estudos da
situação das reservas de fauna selvagem, expanção de
áreas verdes e outros problemas relativos ao equilíbrio ambiental;
- Aplicar técnicas de
reflorestamento, orientando e executando os trabalhos de plantio, adubação e
cultivo das florestas e demais espécies vegetais;
- Orientar e
supervisionar a utilização de técnicas de cultivo e conservação de vegetação
florestal e outras;
- Exigir o
cumprimento das normas de prevenção e proteção florestal;
- Executar serviços
relacionados com o combate a enfermidades e pragas florestais.
Na função: Desenho
- Copiar, ampliar ou
reduzir desenhos, gráficos, diagramas, com base em informações recebidas,
obedecendo especificações técnicas, padrões e escalas;
- Executar desenhos
como fluxogramas, cronogramas, gráficos, tabelas, mapas topográficos,
organogramas, cartazes, plantas, logo tipos, lay-out
e painéis;
- Efetuar tarefas de
desenho técnico e artístico, aplicados à Arquitetura, Engenharia, Estatística,
Organização e Métodos;
- Desenhar estudos e
anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;
- Fazer gráficos
estatísticos em geral;
- Efetuar cálculos trigonométricos,
geométricos e aritmétricos, para determinar as
dimensões, proporções, escalas e outras características do projeto;
- Desenhar em
linguagem técnica, projetos de Arquitetura, cálculo estrutural, instalações
elétricas, hidráulica, sanitárias e outros, utilizando conhecimentos técnicos,
normas, interpretando esboços, especificações e dados básicos.
Na função: Segurança
do Trabalho
- Inspecionar locais,
instalações e equipamentos dos órgãos públicos observando normas de segurança
do trabalho;
- Estabelecer normas
e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir acidentes de acordo
com a legislação vigente;
- Verificar
relatórios de ocorrência de acidentes com pessoal e! ou equipamentos;
- Manter os
equipamentos de segurança em perfeitas condições de funcionamento, verificando
e testando-os periodicamente;
- Participar de
campanhas de divulgação de segurança do trabalho;
- Investigar acidentes,
examinando as condições da sua ocorrência, para identificar as causas e propor
as providências cabíveis;
- Registrar
irregularidades ocorrida e elaborar estatísticas de acidentes e das medidas de
segurança;
- Instruir os
servidores sobre prevenção e combate a incêndio e demais normas de segurança;
- Participar de
reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo dados e apresentando
sugestões;
- Participar da
divulgação material sobre segurança no trabalho, como cartazes, avisos, etc.
Na função: Serviços
Urbanos
- Auxiliar na
elaboração de projetos fundamentados em diagnósticos das execuções de pesquisa
operacionais de embarque e desembarque de passageiros, itinerário de coletivos,
pontos de para da, quilometragem das linhas e
sinalizações;
- Auxiliar na
execução de atividades ligadas ao planejamento da limpeza urbana;
- Participar de
estudos sobre a destinação do lixo domiciliar, industrial e hospitalar;
- Participar da elaboração
de projetos ligados ao reaproveitamento e implantação de usina de lixo;
- Auxiliar na criação
de projetos de localização de áres verdes, parques,
praças, cemitérios e outros.
ATRIBUIÇÕES
COMPLEMENTARES E COMUNS:
- Emitir pareceres ou
relatórios em torno de questão pertinentes às suas funções;
- Elaborar
programação de pessoal para execução de serviços;
- Elaborar esboços,
desenhos e projetos técnicos;
- Auxiliar na
elaboração de programas de trabalho, especificações, orçamentos e cronogramas
de execução;
- Fiscalizar e
orientar os serviços executados nas obras, serviços, equipamentos e
instalações;
- Executar vistorias
objetivando o cumprimento das especificações, técnicas;
- Participar de
perícia técnica quando designado;
- Zelar pela conservação
e guarda material de trabalho;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO:
Técnico de Saúde
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar
atividades técnicas nas funções de enfermagem, laboratório, higiêne
dental e radiologia, realizando exames citológicos, orientando e assistindo os
pacientes, visando uma eficiente assistência à saúde Pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função: Enfermagem
- Executar tarefas
auxiliares de enfermagem, preventivas e curativas;
- Administrar
medicação prescrita, fazendo os respectivos registros;
- Executar atividades
imunológicas e colaborar nos programas de educação para a saúde;
- Aplicar oxigênio,
injeções, sondas e drenagens;
- Verificar, anotar e
informar ao médico a temperatura, pulso, pressão arterial, peso, altura dos
pacientes;
- Auxiliar o médico
no atendimento dos pacientes e manter vigilância quando em observação;
- Controlar estoque
de medicamentos, quando necessário;
- Executar atividades
imunológicas e colaborar nos programas para a saúde.
Na função:
Laboratório
- Coletar material
para exame de laboratório, empregando os meios e os instrumentos necessários;
- Preparar material
para realização de exames;
- Realizar exames de
urina, fezes, escarro, sangue, secreção e outros, segundo orientação superior;
- Registrar e arquivar
cópia dos exames, através de formulários próprios;
- Realizar exames e
preparação citológicas, observando as técnicas e os processos pertinentes, sob
orientação médica.
Na função: Radiologia
- Preparar os
pacientes para exame, usando a técnica conveniente para cada caso;
- Selecionar filmes a
serem utilizados, verificando a sua valida de e tipo de radiografia;
- Operar aparelhos de
Raio X, observando instruções de funciona mento;
- Revelar, fixar e
verificar a qualidade das chapas radiológicas;
- Controlar estoques
de filmes, contrates e outros materiais de uso no setor;
- Organizar o arquivo
de radiografia, para facilitar consultas.
Na função: Higiêne Dental
- Atuar diretamente
na cavidade bucal, promovendo a restauração dos dentes previamente preparados
pelo cirurgião-dentista;
- Educar e orientar
pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
- Fazer demonstração
de técnicas de escovação e realizar a profilaxia dos pacientes em tratamento,
inclusive removendo cálculos supra-gengivais;
- Proceder à
conservação e manutenção do equipamento odontológico;
- Auxiliar o
cirurgião-dentista junto a cadeira operatória, em restaurações, canais,
extrações e pequenas cirurgias;
- Executar a aplicação
tópica de substâncias para prevenção da cárie dentária.
ATRIBUIÇÕES
COMPLEMENTARES E COMUNS
- Realizar a
esterilização dos instrumentos utilizados;
- Emitir diagnósticos
dos exames, submetendo-os a apreciação dos médicos;
- Colaborar com o médico
na execução de exames especiais e na programação de tratamento adequado;
- recolher,
guardar e conservar os materiais e equipamentos colocados à sua
disposição;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TITULO DO CARGO:
Fiscal de Rendas Municipais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades relacionadas com a arrecadação municipal, fiscalizando
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar na
realização de estudos sobre política de arrecadação, lançamento e cobrança de
tributos, visando a difusão da legislação em vigor;
- Examinar cadastros,
registros, documentos fiscais e outras fontes, identificando contribuintes
omissos, lucros não declarados e outras irregularidades;
- Lavrar autos de
infração, termos de fiscalização, termos de apreensão de livros e documentos
fiscais;
- Fiscalizar a
exatidão da cobrança realizada cocernente ao Imposto
Sobre Serviços;
- Atender os
contribuintes prestando informações e esclarecimentos no que diz respeito à
legislação fiscal do Município;
- Executar outras
tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (Incluído pela Lei nº
3823/2011)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar
atividades de exigência de formação especializada em nível superior nos termos
da legislação e das normas relacionadas a sua atividade profissional, no âmbito
da administração pública municipal, responsabilizando-se tecnicamente pelo
serviço inerente a sua função.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Na função: Administrador(Incluído pela Lei nº
3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
administração; reconhecer e definir os problemas administrativos,
organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados, através de
estratégias e equacionando soluções; realizar estudos e introduzir modificações
nos processos e sistemas de natureza organizacional, atuando preventivamente,
transferindo conhecimento e abordando as situações de modo criativo diante dos
diversos contextos; atuar nas atividades de planejamento estratégico,
formulação de planos, programas e projetos; desenvolver e executar atividades
na área de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo,
serviços, nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, formatação de produtos
e serviços; nas áreas de finanças e orçamento; na área de recursos humanos; nas
áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais; nas áreas de
processos de trabalho, fluxograma, desenho de formulários e outros assuntos que
envolvam método de trabalho; realizar perícias técnico-legais, vistorias,
avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das
atribuições profissionais do administrador; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Analista de Sistemas(Incluído pela Lei nº
3823/2011)
- Analisar, avaliar a
viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para a sua implantação, visando racionalizar e ou
automatizar processos e rotinas de trabalho no Município; realizar estudos,
pesquisas, levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos
necessários para implantação de sistemas e ou alteração dos já existentes
relacionados a implantação de sistemas informatizados; analisar o desempenho
dos sistemas implantados, elaborar e reavaliar rotinas, procedimentos, manuais
e métodos de trabalhos, verificando o atendimento ao usuário, sugerindo
metodologias eficazes; coordenar a manutenção e instalação de equipamentos
acompanhando os serviços prestados; pesquisar e selecionar novas ferramentas
existentes no mercado; pesquisar, levantar custos e necessidades para a
melhoria dos serviços de informática; projetar e documentar a estrutura dos
sistemas e componente das aplicações; planejar, desenvolver, executar e manter
políticas de segurança de dados; auxiliar na definição de hardwares;
administrar e normatizar base de dados, executar backups; projetar interfaces,
funcionalidades, linguagens e ferramentas de programação e desenvolver
ambientes interativos; treinar e acompanhar os usuários; executar atividades
correlatas.
Na função: Artista Plástico(Incluído pela Lei nº
3823/2011)
- Participar do planejamento e
da execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em
cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e
monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade;
ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da
criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio as políticas
sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar talentos
artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas unidades do
Município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Museólogo(Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Planejar, organizar, administrar,
dirigir e supervisionar os espaços de
museus do município, as exposições de caráter educativo e cultural;
executar todas as atividades necessárias ao funcionamento dos museus; promover
estudos e solicitar o tombamento de bens
culturais; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
definir o espaço museológico adequado a apresentação e guarda de coleções;
realizar pericias; atuar em projetos de educação ligados a área de atuação do
museólogo; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na Função: Arquiteto (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Analisar propostas
arquitetônicas; planejar plantas e edificações de projetos; elaborar projetos
finais; elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização; preparar esboços
de mapas urbanos; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos; estudar
as condições do local a ser implantado os projetos arquitetônicos e
paisagísticos; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos
projetos; orientar e fiscalizar a execução dos projetos arquitetônicos e
paisagísticos;analisar projetos de obras públicas e particulares, de
loteamentos, desmembramentos e remembramentos de áreas; analisar processos e
dar pareceres em projetos de loteamentos de acordo dom a legislação específica;
realizar estudos e elaborar projetos de preservação do patrimônio histórico e
cultural do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
pesquisas, entrevistas ligados a sua área de atuação; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área; participar de
grupos de trabalho e reuniões com unidades do Município, entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, fazendo exposições;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Arquivista (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Participar do planejamento, coordenar,
controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o
armazenamento de documentos e a recuperação de informações; organizar e
atualizar os acervos técnicos e documentais, normatizando, classificando e
catalogando documentos, livros e outros documentos dos arquivos institucionais;
desenvolver pesquisas sobre documentos dos arquivos da municipalidade; redigir
resumos descritos do conteúdo dos documentos arquivados; providenciar
reprodução fotográfica e a manutenção dos elementos que compõe o arquivo;
conservar e restaurar o material do acervo; coordenar e supervisionar a
divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade; coordenar o
atendimento a pesquisadores; atender usuários externos e internos; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Assistente Social (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do assistente
social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos
órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e
organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas
e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da
sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a pessoas,
grupos e a população; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços
sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio econômicos;
prestar assessoria e consultorias aos órgãos da administração pública e aos
movimentos sociais; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração
de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do assistente social; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Bibliotecário (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do
bibliotecário; organizar, dirigir e controlar tarefas técnicas relativas as
bibliotecas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico; organizar fichários, catalogar índices,
orientar e supervisionar trabalhos de encadernação e restauração de livros e
outros documentos; colaborar com armazenamento, busca e recuperação de
informações; orientar o usuário e o serviço de intercâmbio entre órgãos,
associações e outras bibliotecas;
administrar e dirigir bibliotecas e serviços de documentação; realizar
perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos
técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do bibliotecário;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Biólogo (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do biólogo;
realizar estudos, análises e testes com plantas, utilizando técnicas e
aparelhos especiais; realizar análises bromatológica de alimentos com vistas ao
resguardo da saúde pública; analisar produtos farmacêuticos e de substâncias
diversas; formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicadas, nos
vários setores da biologia, bem como os que se relacionem a preservação,
saneamento e melhoramento de meio-ambiente; realizar perícias técnico-legais,
vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no
âmbito das atribuições profissionais do biólogo; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Contador (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do contador;
elaborar a escrituração de operações contábeis, demonstrativo de bens, controle
de verbas, plano de contas orçamentários e financeiros; elaborar balanços,
balancetes, demonstrativos e outros relatórios; examinar empenhos e controles
contábeis; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis;
prestar assessoria fiscal; escriturar os livros contábeis obrigatórios;
acompanhar e responder aos controles interno e dos Tribunais de Contas;
assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias,
avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das
atribuições profissionais do contador; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
Na função: Economista (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do
economista; analisar dados coletados, relativos a política econômica,
financeira e orçamentária, formulando estratégias de ação adequada; assessorar
unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações,
elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Economista
Doméstico (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
- Elaborar projetos destinados
a implantação ou ao aprimoramento dos serviços de alimentação prestados pelo
município; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos e
refeitórios, aplicando princípios estéticos e funcionais, visando a
racionalizar a utilização dessas dependências; promover projetos
educativos; assessorar unidades do
município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração
de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Estatístico
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do
estatístico; utilizar formulações matemáticas e estatísticas na análise dos
fenômenos sócio-econômicos; analisar dados estatísticos coletados; realizar
perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos
técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do estatístico;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Engenheiro Agrônomo
(Incluído pela Lei nº 3823/2011)
- Elaborar métodos e técnicas
de cultivo; estudar os efeitos dos procedimentos agrícolas de acordo com as
técnicas e o meio; orientar e prestar assistência a agricultores sobre sistemas e técnicas de
exploração agrícola; emitir laudos técnicos sobre a derrubada e a poda de
árvores em vias públicas; vistoriar e emitir parecer sobre a utilização de agrotóxicos; assessorar e
exercer responsabilidade técnica em unidades do município; participar das
atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Engenheiro
Florestal (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
- Elaborar e supervisionar
projetos referentes a preservação e expansão de áreas florestais, planejando,
orientando e controlando técnicas de produção e exploração florestal, e outras
atividades correlatas.
Na função: Engenheiro
Sanitarista (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
- Elaborar, dirigir e ou
executar projetos de engenharia civil relativos as obras e instalações
destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e
preparando orçamento de custo, recursos necessários, técnicas de execução e
outros dados, além de outras atividades correlatas a função.
Na função: Engenheiro Civil (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Elaborar, executar e dirigir
projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de
trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como
analisar processos de solicitação diversos, projetos arquitetônicos de
loteamentos, desmembramentos; além de outras atividades relacionadas a função.
Na função: Engenheiro de
Segurança do Trabalho (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
- Coordenar e ou executar programas
de engenharia de segurança do trabalho, proceder o cumprimento das normas
vigentes; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; assessorar e exercer responsabilidade
técnica em unidades do município;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional
do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal
Na função: Engenheiro de
Alimentos (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
-
Orientar e dar assistência aos agricultores na produção de alimentos, no
processamento, na comercialização, para viabilização do processo de agregação
de valores a matéria prima, mantendo a qualidade dos produtos agrícolas do
Município.
Na função: Enfermeiro (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de assistência de enfermagem;
realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem; realizar
consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre
matéria de enfermagem; planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem;
coletar e analisar dados sócio econômicos da comunidade a ser atendida pelos
programas de saúde; planejar e desenvolver atividades específicas de
assistência a indivíduos ou a grupos da comunidade, realizando procedimentos de
competência do enfermeiro; realizar programas educativos; prestar atividades e
assistência ligados a rotina de enfermagem;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional
do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Farmacêutico (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Desenvolver ações
relacionadas à dispensação de medicamentos, mantendo o controle e registro do
estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes; colaborar no
tratamento dos usuários de medicamentos, orientando sobre os riscos, efeitos
colaterais e contraindicações; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função:
Farmacêutico-Bioquímico (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
- Supervisionar, orientar e
realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros;
interpretar, avaliar e liberar resultados de exames para fins de diagnóstico
clínico; verificar os aparelhos e a qualidade dos produtos utilizados nas
análises; proceder a manipulação de insumos farmacêuticos; realizar estudos e pesquisas relacionados a sua área
de atuação; realizar programas junto a vigilância sanitária e a farmácia municipal;
assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Fonoaudiólogo (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
fonoaudiologia; desenvolver trabalhos de prevenção na área de comunicação oral
e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico e realizar
terapia fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao aperfeiçoamento dos
padrões de voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico, na área da
comunicação oral e escrita, voz e audição; assessorar unidades do município;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
Na função: Jornalista (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
jornalismo; coletar informações, entrevistar pessoas, assistir manifestações
públicas, conferências e outros; planejar, organizar, redigir, relatar,
revisar, preparar, comentar, administrar e distribuir matérias a serem
divulgadas; manter contatos com a imprensa para divulgação de informação de
interesse do município; produzir entrevista ou reportagem, escrita ou falada;
planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, como
os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
revisar originais de matéria jornalística; organizar e conservar o arquivo
jornalístico; assessorar autoridades e unidades do município em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Sanitarista (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Realizar o controle sanitário
de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse a saúde; desenvolver
ações que visem orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar tais objetos de
acordo com a legislação com a finalidade de promover a proteção e defesa da
saúde da população; desenvolver e participar de atividades educativas; realizar
visitas técnicas, levantamento de dados estatísticos; assessorar unidades do
município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na função: Médico (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina;
realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação,
manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e
tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo
humanos; desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realizar exames clínicos,
emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliar os resultados e
exames e análises realizados em laboratórios especializados; ; requisitar
exames e encaminhar pacientes a tratamento especializado; preencher prontuários
de pacientes; realizar tratamento de urgência e emergência; realizar
intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestar
assistência médica em unidades de saúde; requisitar equipamentos,
instrumentais, materiais e medicamentos; atender acidentes de trabalho;
participar de programas sociais e educativos; participar como membro de junta
medica pericial; assessorar unidades do município em sua área de atuação;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
Na função: Médico do Trabalho (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Realizar reavaliação clínica
(admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e outros) de todos os
funcionários; prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de
urgência de acidentes de trabalho, elaborar e executar programas de proteção a
saúde dos trabalhadores, participar de campanhas de prevenção de acidentes de
trabalho, definir os exames complementares, conforme as NRs,
e outras atividades relacionadas a função.
Na função: Médico Veterinário (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina
veterinária; planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a assistência
técnico sanitária aos animais; prestar assistência técnica a pecuaristas; acompanhar
levantamentos estatísticos de pecuária do município; assessorar exposições
pecuárias; estudar e aplicar medidas de saúde pública no tocante as doenças de
animais transmissíveis ao ser humano; promover a defesa da fauna para o
controle das espécies; assessorar
unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Nutricionista (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de nutrição;
desenvolver e executar os serviços de nível superior de alimentação e nutrição;
desenvolver estudos e programas dietéticos ou cardápios especiais; prestar
assistência nutricional a indivíduos, grupos, em ambiente hospitalar,
ambulatorial ou outro; orientar e supervisionar o preparo da alimentação; controlar gêneros alimentícios, atentando
pela quantidade e qualidade; assessorar
unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional
do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Cirurgião Dentista (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
odontologia; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios formulação de
políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades
e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos
serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde;
prestar serviços de odontologia preventiva em unidades de saúde; aplicar
anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração, restauração;
prestar serviços odontológicos de urgência e emergência; preencher prontuários
de pacientes; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos;
realizar perícias odontológicas; emitir atestados; ; assessorar unidades do município em sua área
de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na função: Psicólogo (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
psicologia; proceder o estudo do comportamento humano possibilitando a orientação,
seleção, treinamento no campo profissional e diagnóstico clinico; atuar nos
processos de crescimento da aprendizagem, personalidade e outros aspectos do
comportamento humano; participar na elaboração de analise ocupacional; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Turismólogo (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de turismo;
formular as diretrizes básicas da política de turismo a serem adotadas no
Município; elaborar o inventário da oferta e da demanda turística municipal;
elaborar, implantar e gerir planos, programas e projetos turísticos permitindo
a participação da comunidade; participar na elaboração de diretrizes
orçamentárias; manter intercâmbio com órgãos e instituições ligadas ao turismo,
bem como emissão de pareceres sobre convênios, acordos e contratos que envolvam
o município em matéria ligada ao turismo; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Cientista Social (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Realizar e analisar estudos
promovendo atividades que visem a melhoria das relações sociais no município;
fazer o atendimento ao cidadão orientando quanto mãos seus direitos sociais;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
Na função: Geógrafo (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Planejar, executar,
controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na área geográfica,
aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas no município; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo
medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Oceanógrafo (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Acompanhar, participar e
executar a aquisição, processamento e interpretação de dados oceanográficos;
elaboração de pareceres técnico de impacto ambiental; realização de atividades
de apoio a pratica pesqueira e de exploração marítima; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo
medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Geólogo (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Desenvolver estudos e
realizar pesquisas na área de ciências geológicas; incrementar os conhecimentos
científicos na área de exploração mineral, engenharia civil e outras; propor
soluções para problemas surgidos na área ambiental do município; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas
sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área
de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Pedagogo (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Realizar atividades de
assessoramento pedagógico nas diversas secretarias do município; propor
projetos na área de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua
área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Professor de Música
(Incluído pela Lei nº 3823/2011)
- planejar, organizar,
coordenar e orientar o ensino da música; ministrar aulas de iniciação musical;
promover a educação musical nos diversos projetos desenvolvidos pelo Município;
orientar e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artística e
criativa; realizar estudos e processos técnicos transmitindo ensinamentos do
uso dos diversos materiais da música; cuidar e conservar o material de
trabalho; realizar pesquisas na área da música; dirigir atividade de Banda ou
Coral do Município; testar e afinar instrumentos musicais; solicitar a
aquisição de peças musicais, instrumentos e outros elementos; executar tarefas
afins.
Na função: Professor Educação
Física (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
-
Desenvolver com a comunidade as pratica de educação física e desportos;
encarregar-se do preparo físico de atletas; instruir grupos acerca da pratica
de atividades esportivas, sobre os princípios e regras inerentes; instruir e
supervisionar as praticas desportivas voltadas para a obtenção da saúde física e mental; promover
projetos de saúde física entre os servidores do município; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo
medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
TITULO DO CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL (Incluído pela Lei nº
3823/2011)
Atribuição básica:
-
Atuar em qualquer foro ou instância representando o Município; prestar
assistência jurídica as unidades do Município, promovendo exame, emitindo
pareceres sobre assuntos relacionados a área do direito; estudar e redigir
minutas de projetos, leis, decretos, atos normativos, instrumentos contratuais
e outros atos; interpretar normas legais e administrativas; estudar questões de
interesse do município que apresentem aspectos jurídicos; assistir ao município
na celebração de contratos, convênios ou acordos com entidades públicas ou
privadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; representar judicialmente
e extrajudicialmente o Município; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal
TITULO DO CARGO: ADVOGADO (Incluído pela Lei nº
3823/2011)
Atribuição básica: Advogado (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
- Prestar assessoria jurídica
e assistência judiciária ao cidadão nas diversas áreas do direito; participar
de programas de educação e reconhecimento dos direitos e deveres legais do cidadão;
orientação e acompanhamento de ações relativas à proteção de direitos do
cidadão carente; executar demais atividades compreendidas na prestação de
assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei.
2 – DA DESCRIÇÃO E DO PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS NOVOS CRIADOS
POR ESTA LEI. (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
I – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:
a)
HISTORIADOR (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
Escolaridade: Graduação em Bacharel em História ou Licenciatura Plena em
História.
Atribuições: Consultar as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada,
pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas e
estudando as obras de outros historiadores, para obter as informações
necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar os dados pertinentes ao
trabalho a ser desenvolvido, examinando sua autenticidade de valor relativo,
para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais, estabelecendo
certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre
acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses
acontecimentos, para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas,
atuais e futuras da sociedade; e outras atividades correlatas..
b) PUBLICITÁRIO (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
Escolaridade: Graduação em Publicidade ou Propaganda ou Comunicação
Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.
Atribuições: Planejar a organização de campanhas institucionais, dirigindo e
coordenando a redação dos textos e a elaboração dos trabalhos gráficos,
plásticos e outros de expressão artística, para promover pela imagem, pela
palavra ou pelo som as qualidades e a utilização dos serviços oferecidos pelo
município; e outras atividades correlatas.
c) ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO (Incluído pela Lei nº
3823/2011)
Escolaridade: Graduação em Geoprocessamento; ou em Engenharia,
Arquitetura e Urbanismo, Geólogo, Geógrafo, com Especialização em nível de
Pós-Graduação em Geoprocessamento.
Atribuições: Desenvolver, implantar,
executar e supervisionar atividades processos e aplicações de geoprocessamento
(Sistemas de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento Remoto (SR) ecologia
da paisagem e planejamento da conservação no Laboratório de Ecologia da
Paisagem do WWF-Brasil; Desenvolver, implantar e utilizar técnicas de
Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para manipulação, análise,
representação cartográfica, integração e disponibilização de dados ambientais;
Contribuir para a formulação de planos de conservação de biodiversidade e
aplicação de técnico-científicas em ecologia para problemas de conservação;
Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos de biologia da
conservação e Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas áreas de
planejamento da conservação da biodiversidade, biologia da conservação,
biogeografia, analise dinâmica do uso das terras, ordenamento territorial e
zoneamento ecológico-ecônomico, fragmentação de
ecossistemas; modelagem espacial; Planejar e coordenar os trabalhos relativos a
operações de sistemas de informações geográficas e tratamento de informações
espaciais no âmbito das secretarias municipais; Utilizar técnicas matemáticas e
computacionais para o tratamento de informação geográfica; e outras atividades
correlatas.
d) ENGENHEIRO CARTÓGRAFO (Incluído pela Lei nº
3823/2011)
Escolaridade: Graduação
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de
especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante
as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
e) ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES (Incluído pela Lei nº
3823/2011)
Escolaridade: Graduação em Engenharia de Telecomunicações, e registro no
Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de
especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante
as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
f) ENGENHEIRO RODOVIÁRIO (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
Escolaridade: Graduação em Engenharia Rodoviária, e registro no Conselho
de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de
especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante
as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
g) ENGENHEIRO QUIMICO (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
Escolaridade: Graduação
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de
especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante
as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
h) ENGENHEIRO AMBIENTAL (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
Escolaridade: Graduação
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de
especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante
as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
II – ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
DE OBRAS E SERVIÇOS: (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
a) TÉCNICO EM WEBDESIGNER (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
Escolaridade: Curso Médio acrescido do Curso
Técnico em Webdesigner; ou Curso Médio acrescido do
Curso Técnico em Informática ou Processamento de Dados, acrescido de curso
profissionalizante de no mínimo 130 horas em Webdesigner.
Atribuições: Desenvolver designer gráfico, programação,
construção e manutenção de sites. Outras
atribuições afins.
b)
TÉCNICO EM ELETROTECNICA (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
Escolaridade: Curso Técnico em Eletrotécnica; ou
Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Eletrotécnica.
Atribuições: conduzir a execução de instalações elétricas em baixa tensão, para
edificações residenciais ou comerciais, nos limites de sua formação
profissional, desenvolver atividades de planejamento, coordenação, avaliação,
instalação, montagem e manutenção; coordenar e assistir tecnicamente equipes de
trabalho, que atuam na instalação, montagem e manutenção de sistemas elétricos;
adotar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas
funções; elaborar e aplicar planilhas de custos de instalações, montagem e
manutenção de máquinas e equipamentos elétricos em geral; elaborar projetos,
leiautes, diagramas e esquemas, correlacionando-os com normas técnicas e com os
princípios científicos e tecnológicos; aplicar técnicas de medição e ensaios em
instalações, máquinas e equipamentos elétricos; avaliar as características dos
materiais e componentes eletroeletrônicos correlacionado-os com suas
aplicações; desenvolver projetos de instalações elétricas, caracterizando e
determinando aplicações de materiais, dispositivos, instrumentos, máquinas e
equipamentos elétricas; projetar melhorias nos sistemas convencionais de
produção, instalação e manutenção, propondo a incorporação de novas
tecnologias; identificar os elementos de conversão, transformação, transporte e
distribuição de energia, aplicando-os nos trabalhos de implantação e manutenção
do processo produtivo; exercer atividade de desenhista de sua
especialidade;outras atribuições afins.
c) TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO (Incluído pela Lei nº
3823/2011)
Escolaridade: Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura ou Curso Médio Completo acrescido
do Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou
Agrimensura.
Atribuições: Planejar serviços de aquisição, tratamento e
análise e conversão de dados georeferenciais, a
partir de técnicas e aplicativos especializados, além de realizar levantamento
topográfico e coleta de dados espaciais. Realizar serviços de cadastro técnico multifinalitário; fazer modelos fenômenos ambientais; criar
produtos cartográficos em diferentes sistemas de referencias e projeções;
realizar o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores
remotos, conferir dados espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas
de informação geográfica; executar os trabalhos relativos a espacialização de
informações e geração de plantas temáticas, servindo de apoio às atividades de
geoprocessamento no Município. Outras atribuições afins.
d)
TÉCNICO EM SANEAMENTO (Incluído
pela Lei nº 3823/2011)
Escolaridade: Curso Técnico em Saneamento; ou Curso
Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Saneamento.
Atribuições: Auxiliar na elaboração, organizar, orientar e
controlar trabalhos de caráter técnico referentes às obras de saneamento básico
em áreas urbanas e rurais, orientando-se por plantas, esquemas e especificações
técnicas, para colaborar na execução, conservação e reparo das mencionadas
obras. Outras atribuições afins.
e) TÉCNICO EM ZOOTECNIA (Incluído pela Lei nº 3823/2011)
Escolaridade: Curso Técnico em Zootecnia; ou Curso
Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Zootecnia.
Atribuições: Realizar atividades de apoio a pesquisas sobre a
genética animal, controle do processo de produção, reprodução e abate,
inclusive desempenhando trabalho de orientação. Colaborar com o aperfeiçoamento
de métodos de combate a parasitas. Aperfeiçoar métodos de preparação e
armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas, testando sua
eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração. Outras
atribuições afins.
ANEXO V.1
AVALIAÇÃO DOS CARGOS
CARGO: AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
FATORES: |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
3 |
|
|
|
PONTOS |
28 |
40 |
15 |
8 |
5 |
20 |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS:
116
NIVEL: 1
CARGO: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
2 |
|
|
|
PONTOS |
28 |
93 |
45 |
8 |
5 |
12 |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS:
191
NIVEL: 2
CARGO: AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
|
|
|
PONTOS |
102 |
40 |
15 |
8 |
5 |
12 |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS:
182
NIVEL: 2
CARGO: OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
2 |
2 |
3 |
3 |
2 |
2 |
|
|
|
PONTOS |
65 |
93 |
75 |
40 |
15 |
12 |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS:
300 NIVEL: 3
CARGO: ENCARREGADO DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
2 |
4 |
2 |
2 |
1 |
2 |
|
|
|
PONTOS |
65 |
200 |
45 |
24 |
5 |
12 |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS:
351
NIVEL: 4
CARGO: AGENTE ADMISTRATIVO
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
PONTOS |
119 |
60 |
53 |
10 |
35 |
3 |
45 |
38 |
21 |
TOTAL DE PONTOS:
384
NIVEL: 4
CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
3 |
3 |
2 |
3 |
2 |
2 |
|
|
|
PONTOS |
102 |
147 |
45 |
40 |
15 |
12 |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS:
361
NIVEL: 4
CARGO: AGENTE DE SAÚDE
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
PONTOS |
88 |
60 |
53 |
7 |
53 |
3 |
45 |
56 |
21 |
TOTAL DE PONTOS:
386
NIVEL: 4
CARGO: TELEFONISTA
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
PONTOS |
88 |
60 |
72 |
7 |
35 |
3 |
45 |
56 |
31 |
TOTAL DE PONTOS:
397
NIVEL: 4
CARGO: MOTORISTA
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
4 |
3 |
2 |
3 |
3 |
2 |
|
|
|
PONTOS |
140 |
147 |
45 |
40 |
25 |
12 |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS:
409
NIVEL: 5
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
4 |
3 |
2 |
3 |
3 |
2 |
|
|
|
PONTOS |
140 |
147 |
45 |
40 |
25 |
12 |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS:
409
NIVEL: 5
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
PONTOS |
118 |
60 |
53 |
7 |
60 |
4 |
45 |
38 |
21 |
TOTAL DE PONTOS:
406
NIVEL: 5
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 |
PONTOS |
119 |
60 |
72 |
7 |
35 |
5 |
45 |
38 |
31 |
TOTAL DE PONTOS:
440
NIVEL: 5
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
2 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
PONTOS |
119 |
60 |
72 |
7 |
35 |
5 |
88 |
38 |
31 |
TOTAL DE PONTOS:
453 NIVEL: 5
CARGO: FISCAL MUNICIPAL/AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº
4986/2019)
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
3 |
2 |
2 |
2 |
1 |
2 |
2 |
3 |
2 |
PONTOS |
150 |
88 |
72 |
10 |
35 |
5 |
67 |
75 |
31 |
TOTAL DE PONTOS:
533
NIVEL: 6
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
4 |
2 |
3 |
3 |
1 |
2 |
3 |
2 |
3 |
PONTOS |
181 |
88 |
91 |
14 |
35 |
5 |
88 |
56 |
41 |
TOTAL DE PONTOS:
599
NIVEL: 7
CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
4 |
2 |
2 |
1 |
2 |
1 |
2 |
2 |
2 |
PONTOS |
181 |
88 |
72 |
7 |
60 |
3 |
67 |
56 |
31 |
TOTAL DE PONTOS:
565
NIVEL: 7
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
4 |
2 |
4 |
2 |
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
PONTOS |
181 |
88 |
110 |
10 |
35 |
5 |
67 |
38 |
41 |
TOTAL DE PONTOS:
575
NIVEL: 8
CARGO: FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
3 |
3 |
4 |
3 |
PONTOS |
181 |
116 |
91 |
14 |
35 |
7 |
88 |
94 |
41 |
TOTAL DE PONTOS:
667
NIVEL: 8
CARGO: ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
4 |
4 |
4 |
4 |
2 |
3 |
3 |
3 |
3 |
PONTOS |
181 |
144 |
110 |
17 |
60 |
7 |
88 |
75 |
41 |
TOTAL DE PONTOS:
723
NIVEL: 9
CARGO: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
4 |
4 |
4 |
4 |
2 |
3 |
3 |
3 |
3 |
PONTOS |
181 |
144 |
110 |
17 |
60 |
07 |
88 |
75 |
41 |
TOTAL DE PONTOS:
723
NIVEL: 9
CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR
FATORES |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
GRAU |
5 |
4 |
5 |
4 |
3 |
4 |
4 |
4 |
4 |
PONTOS |
212 |
144 |
128 |
17 |
85 |
09 |
110 |
94 |
51 |
TOTAL DE PONTOS:
850
NIVEL: 10
ANEXO VI
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
O presente manual de
avaliação de cargos tem como principal objetivo auxiliar o processamento de
hierarquização dos cargos.
Para sua definição,
foram selecionados fatores relacionados direta mente com a natureza dos cargos
a serem avaliados. Cada fator foi subdividido em graus, recebendo cada grau uma
definição e seus respectivos pontos.
A atribuição dos
graus de cada fator obedeceu a definição do respectivo peso de cada um,
considerando a natureza dos cargos de cada Grupo Ocupacional.
O processo de
avaliação, fazendo parte integrante do presente Plano de Cargos e Salários,
servira de base para hierarquização de novos cargos que porventura venham a ser
criados.
DISTRIBUIÇÃO DOS FATORES
I - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Amplitude: 100 a 500 pontos.
FATORES |
PESO (%) |
1 — Escolaridade |
28 |
2 — Experiência Profissional |
40 |
3 — Complexidade das Tarefas |
15 |
4 — Responsabilidade por Patrimônio. |
8 |
5 — Riscos |
5 |
6 — Esforço Físico |
4 |
II – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO
Amplitude: 350 a 850 pontos.
FATORES |
PESO (%) |
1 — Escolaridade |
25 |
2 — Experiência Profissional |
17 |
3 — Complexidade das tarefas |
15 |
4 — Responsabilidade por Dados confidenciais |
2 |
5 — Responsabilidade por patrimônio |
10 |
6 — Responsabilidade por Planejamento. |
1 |
7 — responsabilidade por
Erros |
13 |
8 — Responsabilidade por Contatos |
11 |
9 — Esforço Mental e Visual |
6 |
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
FATOR 01 —
ESCOLARIDADE
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia o cargo de acordo com a escolaridade mínima exigida para o desempenho
das respectivas funções, através de instituições de ensino.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
28 |
Não exige para o desempenho do cargo formação em
qualquer nível de escolaridade, sendo desejável a alfabetização. |
2 |
65 |
Nível de escolaridade equivalente ao 1° grau
incompleto (1ª a 4ª série). |
3 |
102 |
Nível de escolaridade equivalente ao 1° grau
incompleto, com conhecimentos adicionais. |
4 |
140 |
Nível de escolaridade equivalente ao 1° grau
completo (1ª a 8ª série). |
FATOR 02 —
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DEFINIÇÃO: Este Fator
avalia a experiência profissional necessária para o desempenho das tarefas do
cargo, considerando-se os conhecimentos teóricos necessários.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
40 |
Até 06 (seis) meses. |
2 |
93 |
De 06 (seis) a 12 (doze) meses. |
3 |
147 |
De 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses. |
4 |
200 |
Acima de 24 (vinte e quatro) meses. |
FATOR 03 —
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia o grau de dificuldade para desempenho das tarefas do cargo, a natureza
das atribuiç6es e grau de autonomia.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
15 |
As atribuições do cargo são simples e o ocupante segue
regras pré-determinadas, não necessitando de orientação para o seu desempenho
e a verificação é freqüente. |
2 |
45 |
As atribuições, em grande parte, são simples e
variáveis, carecendo de orientação e verificação ocasional. |
3 |
75 |
As atribuiç6es do cargo são diversificadas,
exigindo escolha discriminada de soluções pré-determinadas, porém
necessitando de interpretações, sendo a orientação mais constante e
verificação periódica. |
FATOR 04 —
RESPONSABILIDADE POR PATRIMÔNIO
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia a possibilidade de causar danos ou prejuízos diretos ou indiretos ao
patrimônio, pelo manejo, manutenção e guarda de bens.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
08 |
No desempenho das tarefas do cargo a probabilidade
de ocorrência de danos ou prejuízo é mínima e os bens utilizados são de custo
reduzido. |
2 |
24 |
No desempenho das tarefas do cargo a
probabilidade de ocorrência de danos ou prejuízo e reduzida e os bens
utilizados em serviço são de custo relevante. |
3 |
40 |
No desempenho das tarefas do cargo a
probabilidade de ocorrência de danos ou prejuízos e freqüente e com custo
significante. |
FATOR 05 —
RISCOS
DEFINIÇÃO: Este Fator
avalia a possibilidade de ocorrência de acidentes com o próprio ocupante do
cargo, de acordo com a freqüência de exposição e a gravidade das les6es por
possíveis acidentes.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
05 |
O ocupante do cargo se expõe com rara freqüência
a possíveis acidentes. |
2 |
15 |
O ocupante do cargo se expõe com freqüência a
possíveis acidentes, onde a gravidade das lesões considerável. |
3 |
25 |
O ocupante do cargo se expõe com muita freqüência
a possíveis acidentes, onde as lesões por eles causados podem ser
irreversíveis. |
FATOR 06 -
ESFORÇO FÍSICO
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia o esforço físico despendido pelo ocupante do cargo para desempenho das
tarefas.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
04 |
O desempenho das
tarefas do cargo não exigem do ocupante
qualquer tipo de esforço físico. |
2 |
12 |
O desempenho das
tarefas do cargo exigem de seu ocupante
certo esforço físico ocasional. |
3 |
20 |
O desempenho das
tarefas do cargo exigem de seu ocupante
frequentemente a esforço físico acentuado. |
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO
FATOR 01 –
ESCOLARIDADE
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia a escolaridade mínima exigida para o desempenho das terefas
do cargo, adquiridos em instituições de ensino.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
88 |
Escolaridade a nível de 1° grau completo (1ª a 8ª
série), sem necessidade de conhecimentos específicos. |
2 |
119 |
Escolaridade a nível de 1° grau completo (1ª a 8ª
série), com necessidade de conhecimentos específicos. |
3 |
150 |
Escolaridade a nível de 2° grau incompleto. |
4 |
181 |
Escolaridade a nível de 2° grau completo com
conhecimentos gerais e específicos em um campo técnico. |
5 |
213 |
Escolaridade a nível de 3° grau completo
importando graduação acrescida do estagio de complementação educacional
(durante a graduação). |
FATOR 02 -
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia a experiência profissional necessária para o desempenho das tarefas do
cargo, considerando-se os conhecimentos teóricos necessários.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
60 |
Até 06 (seis) meses. |
2 |
88 |
De 06 (seis) a 12 (doze) meses. |
3 |
116 |
De 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses. |
4 |
144 |
Acima de 24 (vinte e quatro) meses. |
FATOR 03 —
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia o cargo quanto ao grau de dificuldade para o desempenho das tarefas, a
natureza das atribuições e o grau de autonomia.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
53 |
As atribuições são simples e invariáveis. São
seguidas regras e instruções detalhadas, não sendo a orientação minuciosa e a
verificação é freqüente. |
2 |
72 |
A maioria das atribuições são simples e pouco
variáveis ou rotineiras, necessitando de orientação e a verificação e
ocasional. |
3 |
91 |
As atribuições são diversificadas exigindo
escolha discriminada de soluções já conhecidas, recebendo orientação e a
verificação periódica. |
4 |
110 |
As atribuições são diversificadas e de
complexidade mediana, onde o ocupante poderá a analisa situações e dados
variados, sem necessidade de supervisão contínua, solicitada apenas para
esclarecimentos ocorridos fora da rotina pré-estabelecida. |
5 |
129 |
As atribuições ensejam a seleção de métodos e/ou
técnicas para a solução dos problemas relativamente complexos, onde as
situações são diferentes e o ocupante desenvolve suas tarefas recebendo
orientações genéricas de seu supervisor, resolvendo sozinho alguns acontecimentos ocorridos fora das
instruções pré-estabelecidas. |
FATOR 04 —
RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia as conseqüências que podem advir pela quebra de sigilo ou circulaç&o
inadequada de informaç6es, durante a execução das tarefas do cargo, no
âmbito da Prefeitura ou fora dela.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
07 |
As atribuições do cargo não propiciam acesso a
informaç6es confidenciais, no seu desempenho normal. |
2 |
10 |
As atribuições do cargo propiciam o acesso a
inforrnaç6es reservadas e de circulação interna, cuja divulgação não acarreta
problemas. |
3 |
14 |
As atribuições do cargo propiciam o acesso
informaç6es reservadas e de circulação interna, cuja divulgaç5o pode acarretar consequencias de ordem variada. |
4 |
17 |
As atribuições do cargo propiciam o acesso a
informações altamente sigilosas, cuja divulgação poderá ocasionar elevados
prejuízos de ordem administrativa ou financeira e imagem da Prefeitura. |
FATOR 05 –
RESPONSABILIDADE POR PATRIMÔNIO
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia a possibilidade de causar danos ou prejuízos diretos ou indiretos ao
patrimônio, pelo manejo, manutenção e guarda de bens.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
35 |
No desempenho das tarefas do cargo a
probabilidade de ocorrência de danos ou prejuízos é mínima e os bens
utilizados são de custo reduzido. |
2 |
60 |
No desempenho das tarefas do cargo a
probabilidade de ocorrência de danos ou prejuízos é reduzida e os bens
utilizados em serviço são de custo relevante. |
3 |
85 |
No desempenho das tarefas do cargo a
probabilidade de ocorrência de danos ou prejuízos é freqüente e com custo
significante. |
FATOR 06 –
RESPONSABILIDADE POR PLANEJAMENTO
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia o cargo pelo seu nível de responsabilidade na elaboração de projetos,
programas, orçamentos, compras, planos e formulação de diretrizes e políticas.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
04 |
As atribuições do cargo não exigem participação
na elaboração de projetos, programas, orçamentos, compras, planos e
formulação de diretrizes e políticas. |
2 |
06 |
As atribuições do cargo exigem a participação na
elaboração de projetos, planos e formulação de diretrizes e políticas,
auxiliando na determinação de assuntos pertinentes, cujas falhas e omissões
são de imediato identificadas. |
3 |
08 |
As atribuições do cargo exigem a participação na
elaboração de projetos, programas, orçamentos, compras, planos e formulação
de diretrizes e políticas, auxiliando na definição de objetivos,
metodologias, recursos e demais assuntos pertinentes, sendo o ocupante
co-responsável pelas conseqüências advindas de erros no planejamento. |
4 |
9 |
As atribuições do cargo exigem a proposição,
elaboração e defesa de projetos, programas, orçamentos, compras, planos e formulação
de diretrizes e políticas setoriais ou gerais. |
FATOR 07 –
RESPONSABILIDADE POR ERROS
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia o risco de ocorrência e extensão dos erros no desempenho das tarefas do
cargo.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
45 |
No desempenho das atribuições do cargo o risco de
ocorrência de erros é reduzida. |
2 |
67 |
No desempenho das atribuições do cargo o risco de
ocorrência de erros é ocasional, acarretando prejuízo de pequena repercussão. |
3 |
88 |
No desempenho das atribuições do cargo há riscos
de erros que proporcionam prejuízos significantes e de difícil reparação. |
4 |
110 |
No desempenho das atribuições do cargo o risco de
ocorrência de erros é freqüente e os prejuízos são elevados e na maioria das
vezes irreparáveis. |
FATOR O8 –
RESPONSABILIDADE POR CONTRATOS
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia os tipos de contatos requeridos para o desempenho das atribuições,
observadas a freqüência, a habilidade e dificuldade em obter
resultados/informações.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
38 |
Contatos que requerem simples cortesia em
assuntos rotineiros relativos às suas funções. |
2 |
56 |
Contatos frequentes, internos e/ou externos que requerem
cortesia para tratar de assuntos rotineiros, prestar simples informações e/ou
obter esclarecimentos. |
3 |
75 |
Contatos frequentes, internos e externos, que
exigem tato e habilidade para obter resultados e/ou esclarecimentos, sendo a
capacidade de compreender, influenciar ou motivar pessoas importante, mas não
indispensável. |
4 |
94 |
Contatos muito frequentes, internos e externos,
que exigem persistências, capacidade de persuação,
tato e urbanidade para obter resultados em assuntos de natureza variada. |
FATOR 09 – ESFORÇO
MENTAL E VISUAL
DEFINIÇÃO: Este fator
avalia o grau de fadiga mental e/ou visual da corrente do desempenho das
tarefas do cargo.
GRAU |
PONTOS |
DESCRIÇÃO |
1 |
21 |
As tarefas do cargo exigem pouca atenção mental
e/ou visual. |
2 |
31 |
As tarefas do cargo exigem atenção a detalhes
para atender a instruções, alterar o curso de operaç6es simples de modo a
exigir razoável concentração mental e/ou visual. |
3 |
41 |
As tarefas do cargo exigem atenção mental e/ou
visual quase continuada. A maioria das tarefas exige estudos minuciosos e
concentrados. |
4 |
51 |
As tarefas do cargo exigem atenção mental e/ou
visual continuada, produzindo fadiga elevada e a maioria das tarefas exige
atenção a minúcias e concentração permanente. |
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS FATORES
1 — GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
FATORES |
GRAUS |
|||
1 |
2 |
3 |
4 |
|
ESCOLARIDADE |
28 |
65 |
102 |
140 |
EXPERIENCIA
PROFISSIONAL |
40 |
93 |
147 |
200 |
COMPLEXIDADE
DAS TAREFAS |
15 |
45 |
75 |
- |
RESPONSABILIDADE
POR PATRIMÔNIO |
08 |
24 |
40 |
- |
RISCOS |
05 |
15 |
25 |
- |
ESFORÇO
FISÍCO |
04 |
12 |
20 |
- |
2 - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO
FATORES |
GRAUS |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
|
ESCOLARIDADE |
88 |
119 |
150 |
181 |
212 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
60 |
88 |
116 |
144 |
- |
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS |
53 |
72 |
91 |
110 |
128 |
RESPONS. POR DADOS CONFIDENCIAIS |
7 |
10 |
14 |
17 |
- |
RESPONS. POR PATRIMÔNIO |
35 |
60 |
85 |
- |
- |
RESPONS. POR PLANEJAMENTO |
3 |
5 |
7 |
9 |
- |
RESPONS. POR ERROS |
45 |
67 |
88 |
110 |
- |
REPONS. POR CONTATOS |
38 |
56 |
75 |
94 |
- |
ESFORÇO MENTAL E VISUAL |
21 |
31 |
41 |
51 |
- |
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
DISTRIBUIÇÃO POR NÍVEIS
GRUPOS OCUPACIONAIS OPERACIONAL E
TÉCNICO/ADMINISTRATIVO
NIVEL |
|
PONTUAÇÃO |
NÍVEL 01 |
.............................................. |
100 a 175 |
NIVEL 02 |
.............................................. |
176 a 250 |
NIVEL 03 |
.............................................. |
251 a 325 |
NIVEL 04 |
.............................................. |
326 a 400 |
NÍVEL 05 |
.............................................. |
401 a 475 |
NIVEL 06 |
.............................................. |
476 a 550 |
NÍVEL 07 |
.............................................. |
551 a 625 |
NIVEL 08 |
.............................................. |
626 a 700 |
NIVEL 09 |
.............................................. |
701 a 775 |
NÍVEL 10 |
.............................................. |
776 a 850 |