REVOGADO PELO
DECRETO Nº 6048/2004
DECRETO Nº 1340, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA O ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 700/2001, QUE INSTITUI NORMAS SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
conforme o artigo 68 da Lei Federal n° 4.320/64, decreta:
Art. 1º O artigo 8° do Decreto no 700/2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º O prazo de prestação de contas
será de, no máximo, 90 (noventa) dias contados da data do recebimento do
adiantamento.
Parágrafo único. A cada adiantamento
corresponderá uma prestação de contas.”
Art. 2º O disposto no
artigo 1° apilca-se a adiantamento já concedido e cuja prestação de contas não
tenha ainda sido apresentada pelo servidor responsável:
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 19 de outubro de 2001.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIGIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
EZEQUIEL ANTÔNIO DADALTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.